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II SÉRIE — NÚMERO 43

Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a construção e abertura das Escolas Secundárias n.°" 1 e 2, respectivamente em Vila Franca de Xira.

Do deputado Mário Tomé (UDP) ao Ministério das Finanças e do Plano relativo ao diploma regulamentador da situação dos trabalhadores da Direcção-Geral do Tesouro.

Respostas a requerimentos:

Do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro aos seguintes requerimentos:

1) Do deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre

emissões da RDP e da RTP para emigrantes;

2) Do deputado Gomes Carneiro (PS) sobre sanea-

mento básico e abastecimento de água à freguesia de Alfena, Valongo;

3) Da deputada Ercília Talhadas (PCP) sobre a car-

reira rodoviária Barreiro-Montijo;

4) Do deputado Magalhães Mota (ASDI) pedindo lis-

tagem das publicações dos núcleos de emigrantes;

5) Do deputado Magalhães Mota (ASDI) relativo ao

acidente da TAP no Funchal;

6) Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre contra-

tos de viabilização de empresas jornalísticas;

7) Do deputado Magalhães Mota (ASDI) relativo à

Conta Geral do Estado de 1979;

8) Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a

instalação do Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro da Região Centro.

Grupo Parlamentar do PCP:

Avisos relativos à exoneração de uma escrituraría-dactilógrafa e à nomeação de outra para o respectivo gabinete.

PROPOSTA DE LEI N.° 18/11

PARECER DO CONSELHO NACIONAL 00 PLANO SOBRE AS GRANDES OPÇÕES 00 PLANO A MÉDIO PRAZO PARA 1981-1984 E DO PLANO ANUAL PARA 1981.

0 Conselho Nacional do Plano tem competência legal para apreciar os projectos das grandes opções do Plano antes da sua aprovação, quer pelo Conselho de Ministros quer pela Assembleia da República.

Ao Conselho devem ser asseguradas condições para participar nas diversas fases do processo de planeamento, incluindo as fases de elaboração dos documentos e de acompanhamento da execução.

A concretização destas atribuições e a melhoria das condições de funcionamento do Conselho permitirão, designadamente, uma clarificação metodológica e conceptual de «grandes opções», de «plano» e de «relatórios de execução».

Nestes termos, no uso das atribuições que lhe são cometidas pelo n.° 1, alínea b), do artigo 17.° da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, o Conselho Nacional do Plano, tendo apreciado a proposta de lei sobre as grandes opções do plano a médio prazo para 1981-1984 e do plano anual para 1981, enviada pela Assembleia da República, resolveu emitir o seguinte parecer:

1 — O Conselho Nacional do Plano regista a introdução, na versão das grandes opções submetidas pelo Governo à Assembleia da República, de alterações influenciadas pelo seu parecer, designadamente no que respeita ao sector cooperativo, à elaboração dc uma proposta de Iei-quadro de associações de municípios, aos planos das regiões autónomas, à necessidade de melhoria da informação estatística e à aceleração do processo de implementação descentralizada do Plano.

2 — O Conselho Nacional do Plano verifica, no entanto, que no documento apresentado à Assembleia da República o Governo não considerou outros as pectos do seu parecer incluídos na área de consenso e entre os quais se referem uma maior taxa de crescimento da produção e do emprego e a melhoria da distribuição do rendimento.

3 — O Conselho Nacional do Plano reafirma a necessidade de se desenvolverem estudos no sentido de se alcançarem maiores taxas de crescimento económico, de forma a minorar a gravidade dos problemas decorrentes do nível de desemprego, designadamente dos jovens, numa óptica de racional utilização dos recursos naturais e de adequado ordenamento do território.

4 — Neste contexto, o Conselho Nacional do Plano considera que maiores taxas de crescimento do produto devem ser acompanhadas do aumento da produtividade e da modernização das estruturas produtivas.

5 — No que respeita à distribuição do rendimento, a médio prazo, o Conselho Nacional do Plano reitera a sua afirmação da necessidade de uma maior justiça social.

6 — O Conselho Nacional do Plano regista a intenção de uniformização progressiva dos sistemas de segurança social, mas considerou que a evolução das pensões de reforma não deve ser aferida apenas pelo aumento do custo de vida mas proporcionar o acesso a níveis de vida dignos e possibilitar a concretização de esquemas de reforma antecipada, com reflexos positivos a nível do emprego.

7 — O Conselho Nacional do Plano recomenda que sejam acelerados os estudos da reforma fiscal, nomeadamente a criação do imposto único sobre o rendimento, independentemente de as medidas de política fiscal, entretanto definidas, deverem visar uma maior justiça tributária e possibilitar o autofinanciamento do investimento produtivo.

8 — O Conselho Nacional do Plano anota a explicitação de acções e incentivos para o sector cooperativo e espera que tais medidas conduzam a um reforço da sua posição no conjunto dos sectores e lhe confirmem o papel que deve desempenhar no progresso económico e social do País.

9 — O Conselho Nacional do Plano reitera a recomendação do integral cumprimento da Lei das Finanças Locais. Reconhecendo, no entanto, existirem divergências quanto à matéria financeira sobre a qual deve ser aplicada, recomenda que sejam explicitadas e discriminadas as despesas correntes e de capital sobre as quais se aplica a percentagem estabelecida no n.° 2 do artigo 8.° da Lei n.° 1/79.

10 — O Conselho Nacional do Plano considera que o aumento percentual dos custos suportado pelas autarquias locais é superior à taxa de acréscimo das transferências prevista para 1981 e que o valor global destas transferências é insuficiente para fazer face às suas necessidades.

11 — Embora se registe a intenção do Governo em atribuir financiamentos para prosseguir interesses comprovadamente intermunicipais, o Conselho Nacional do Plano reafirma que esses mesmos financiamentos só deverão ser atribuídos a associações de municípios.

12 — O Conselho Nacional do Plano considera que a definição de políticas sectoriais a médio prazo é essencial para o processo de negociação com as comunidades europeias e para assegurar um encurtamento