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II SÉRIE — NÚMERO 43

QUADRO VII

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A — Taxa dc crescimento médio anual.

B — Contribuição relativa pare a subida de preços na procura total. (<) Citados peta OCDE, Esiudot Económicos, Julho de 1980.

Fonte: Departamento Central de Planeamento.

QUADRO VIII "VER DIÁRIO ORIGINAL"

ia) Inclui 28 milhões resultantes do combate à evasão âscal de rendimentos n3o salariais.

Declaração de voto do representante da Federação Nacional das Caixas de Credito Agrícola Mútuo

Congratula-se o sector cooperativo pela aceitação, por parte do Governo, de algumas das suas mais legítimas pretensões.

Na verdade, tendo apresentado às GOP, através do CNP, várias sugestões, viu os seus interesses compreendidos pela introdução, nas GOP, de um capítulo sobre cooperativas, onde se encontra vertida a orientação do Governo para o sector.

Tal orientação satisfaz o grau de autonomia que o sector desde sempre desejou ver consagrado, aliás de acordo com o que dispõe o n.° 3 do artigo 89.° da Constituição.

Paralelamente, o texto agora difundido nas GOP e os Decretos-Leis n.os 454/80 —definição do regime jurídico das cooperativas— e 456/80 —regulamentação dos incentivos fiscais às cooperativas —, ambos aprovados no decurso de 1980, e a Lei n.° 35/77, que criou o Inscoop, ao qual está cometida a tarefa, de entre outras, de promover o auxílio técnico às

cooperativas, mostram um interesse do Governo em cumprir o disposto no artigo 84° da Constituição nos seus n.°s 2, 3 e 4.

Por outro lado, a acção -do fomento das cooperativas indicada no n.° 1 do referido artigo 84.° da Constituição encontra-se já consumada através da recente criação de um departamento governamentel para o efeito, a Subsecretaria de Estado do Fomento Cooperativo.

Falta agora definir os apoios de ordem financeira referidos no n.° 4 do citado artigo 84.° Julgando interpretar correctamente o pensamento do Governo ao atribuirmos ao conteúdo do terceiro parágrafo da p. 168 uma intenção política de materializar esses apoios, pensamos todavia que ela resultaria mais clara se a parte final do referido parágrafo sofresse ligeira modificação, como segue:

Realizar uma política de fomento e crédito cooperativo, por forma a integrar apoios financeiros dispersos concedidos por diversos Ministérios às cooperativas, a realizar o pleno aproveita-