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6 | II Série A - Número: 062 | 8 de Maio de 1981

de residência
que Ihes
traga urna
certa comodiclade
administrativa.
Descle
1948 quo os
munfcipes
dos lugares
de Matas,
Casal Menina,
Coval, Achada,
Pocas, Formigal,
Ou
teiro das
Gameiras,
Campina,
Soalheira, Casa
Caiada.,
Perdigão,
Vesparia,
Lavrado
e Lagos da
Pedra vêm
lutando pela
criação de
urna nova divisão
aciministra
tiva que
os sirva,
nâo por
urn bairrismo
descabido,
mas por
a evolução
dernográflca,
económica
e social
o exigir
cada vez
mais.
A solidariedae
da grande
miaoria
dos eleitores
em
volta do
projecto
do criacäo
da nova freguesia
assenta
na dificuldade
do acesso das
populacöes
a sede actual
da freguesia
e no desejo
do as populaçöes
lutarem
pela resolução
dos sous próprios
problemas
e carên
cias, que
são muitas,
como é
natural,
numa zona
deprirnida
do Pals.
A populacäo
estiniada
da nova
freguesia
é do cerca
de 4500
cidadäos,
dos quais cerca
do 500 constituirão
o nücleo habitacional
da sede
do freguesia.
A nova freguesia
tern 8 salas
do aula para
o ensino
primário,
4 postos da
Telesqola,
1 igreja,
3 capelas
e 2 cemitérios.
Por outro
lado, todos
os seus lugares
tern luz
eléctrica
e a grande
malaria dispôe
de água,
distribulda
através
do fontanários.
A nova freguesia,
corn redo
do distribuicäo
dos
bens
de consumo
bastante
desenvo1vida,
havendo
em
todos
as lugares
estabelecirnentos
comerciais,
ficará
a dispor de
mobs
hurnanos e
financeiros
suficientes
para podorem
ser enfrentados
e resolvidos
as proble
mas que
a autarquia
se vierem
a deparar,
scm que
dal advenham
inconvenientes
para as
potencialidaLks
e caracteristicas
cia freguesia
de quo
vai ser destacada.
Nesta conformidade,
torn a
Partido
Socialista
a
honra de
apresentar
a Assembleia
cia Repdblica
o
seguinte
projecto
do iei:
ARTIGO
1.°
E criada
a freguesia
de Matas
no conceiho
de Vila
Nova de
Ourém.
ARTIGO
2.°
Os unites
da nova
freguesia
estäo definidos
no
trecho
anexo, obtido,
por fotocopia,
da carta
do
Estado-Maior
do Exército
na escala
do 1:
25 000.
No seu
conjunto,
a nova freguesia,
corn sede
em
Matas,
integrará,
entre outros,
as seguintes
lugares:
Lagoa
da Pedra,
Lavradio,
Perdigäo,
Vesparia,
BarII 51UE
— NUMERO
62
reira,
Casa Caiada,
Casai
Menino,
Soalheira,
Cam
pina, Outeiro
das Gameiras,
Terra Veiha,
Pocas,
Formigal
e Fonte
Santa.
ARTIGO

Ficam
alterados
os limites
da freguesia
do Espite
consoante
as limites
estabelecidos
no artigo
anterior
para a
freguesia
de Matas.
ARTIGO
4.°
Ate a
ole.ição dos
respectivos
drgãos representativos,
a gestão
da freguesia
do Matas
será
assegurada
por
uma cc>missão
instaladora,
corn
a seguinte
cornposicäo:
a) Urn
representante
do Ministério
da Adrnini&.
tracäo Interna;
b) Urn
representante
do Institute
Geográfico
e
Cadastral;
c) Urn
representante
da Cemara
Municipal
de
do Vila
Nova de
Ourém;
d) Urn
representante
cia Assembleia
Municipal
de iVIa
Nova do
Ourérn;
e) Quatro
cidadäos
ebeitores
corn residênica
habi
tual
na area
cia freguesia
de Matas,
eleitos
pela
Assembelia
Municipal
de Vila
Nova
do Ourém,
mediante
proposta
cia Câmara
Municipal
de Viia
Nova de
Ourém.
ARTIGO
5.°
A comissAo
instaladora
será
constitufda
no prazo
de trinta
dias e
funiconará
na Câmara
Municipal
do
Vila Nova
de Ourém,
sob
a presidência
do represen
tante
do Ministdrio
da Administraçao
Interna,
que
terá voto
de qualidade.
ARTIGO
6.°
A presente
lei entra
em vigor
no clia
seguinte
ao
cia sua
publicação.
Assembleia
da Ropdblica,
7 de Mabo
de 1981.

Os Deputackxs
do. Grupo
Parlamentar
do
Partido So
ciaiista:
Sacramento
Marques
— José
Niza — Antonio
Reis.


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