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9 | II Série A - Número: 062 | 8 de Maio de 1981

3) Se
a passagem do estudo
prévio a projecto
definitivo, bern como a execuçâo das obras
da via rápida Trouxemil-Raiva, se vai efec
tuar por lancos ou nâo, de modo que atem
padamente sejam aproveitados os financia
mentos da CEE;
4) Se ha ou nâo prazos mais ou menos rigorosos
de cumprirnento na previsäo e duraçäo,
tendo em conta o factor economia de meios.
Assernbleia cia Reptiblica, 7 de Maio de 1981.

Os Deputados do PSD: Cipriano Martins — Jaime Ra
mos.
Requeafmento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da Repti
blica:
Os deputados João Aurélio Dias Mendes, do PSD,
Guilherme Santos, do PS, e Alvaro Brasileiro, do
PCP,
abaixo assinados, receberam, nurna sala da Assernbleia
da Repáblica, na qualidade de membros da 1 l.a Comis
são Parlamentar, a direcção da Cooperativa
Agro-Pe
cuária Benavilense, que apresentou algumas
quest&s
que nos causaram as maiores apreensöes.
Assirn, foi-nos informado que, apes
a entrega de
uma reserva ao Sr. José dos Santos,
teria ficado acor
dado e registado em
acta que a direcçäo cia citada
Cooperativa, em 10 de Marco, entregaria
ao Sr. José
dos Santos Lopes 40 marrãs e
40 leitôes, No entanto,
no dia 17 de Fevereiro apareceram na
Cooperativa,
e scm qualquer justificação,
os servicos do MAP, acorn
panhados por uma forca da GNR, comandada
pelo
tenente Bugia, e levaram
40 marrãs e 307 leitöes,
assim como 60 galinhas e
várias diizias de ovos..
O próprio tenente Bugia foi apanhado
em flagrante
ao encher os bolsos
de ovos, dizendo para a caseira
que gostava muito
de gemadas.
Foram testemunhas da leva das rnarrãs e dos leitöes
Os Srs. Joaquim Martins Coelho e Manuel Bernardo
Caserca, naturals e residentes em Benavila; no caso
das galinhas e dos ovos, os Srs. Manuel DionIsio Fe
reira e Margarida dos Santos Cordeiro, residentes e
naturals de Benavila.
Em conforrnidade, requer-se ao MAP e ao MM,
ao
abrigo das disposicöes constitucionais e regimentais
aplicáveis, que nos sejain facultados os seguintes do
cumentos:
1) Fotocópia autenticada da acta celebrada entre
o MAP, MAT, reservatários e direcçâo da
Cooperativa;
2) Fotocópia do oflcio convocatório dos técuicos
do IGEF de Portalegre que acompanharam
as forcas da GNR e reservatário para a
deslocacão do dia 17 de Feverefro a sede
social da Cooperativa;
3) Fotocópia do ofIcio convocatório que originou
a deslocação da forca da GNR e, mais con
cretarnente, do tenente Bugia.
Assembleia da Repüblica, 7 de Maio de 1981. —Os Deputados: Aurélio Mendes (PSD) — Guliherme
Santos (PS) — Alvaro Brasileiro (PCP).
kequerimento
Ex.mo
Sr. Presidente cia Assembleia da Repil
blica:
1 —Pelo Decreto-Lei n.° 725/76, fl.0 1 do ar
tigo 12.°, foi atribuida aos cdocentes em serviço nas
escolas do magist’ério primário)) uma gratificacäo de
quantitativo e processamento idénticos aos cia pra
ticada para orientadores de estágio dos ensinos pre
paratOrio e secundário.
Tal disposicäo é mantida no Decreto-Lei n.°
438/
77, que revoga o Decreto-Lei n.° 725/76, onde
se ie
que os docentes que prestam serviço nas
escolas do
magistierio prirnário continuam a ter direito
a uma
gratiflcaçilo de quantitativo e processamento
idénticos
aos da que for praticada para os
orientadores do
estâgio nos ensinos preparatôrio e
secundário.
Revogado depois a articulado do
Decreto-Lei
n.° 438/77 pelo Decreto-Lei n.° 369/79,
6 mantido,
todavia, aquele direito, deixando transparecer
a na
tural preocupaçâo do legislador
em näo provocar
desajustanientos entre funçöes
idénticas.
2 —Todavia,
a Despacho fl.0 33/80, de 2 de Outu
bro, artigo 12.°, estipula
a gratificaçao mensal de
4000$
aos docentes
incumbidos da tarefa de orientação pe
dagógica corn vista a
formacäo pro’fissiomal nos en
sinos preparatório e secundário,
provocando, desde
logo, uma situaçKo de
injustiça ao näo actualizar
a gratificaçäo aos
docentes das escolas do magistérlo,
que continuam a vencer
2500$, näo obstante Ihes
continuarem a ser
cornetidas funçöes em tudo idén
ticas as daqueles.
Na verdade, as mesmas
funcöes
metodológicas e
pedagógico-didâcticas referidas
tern
sido desempenhadas
desde a inIclo pelos professores
das escolas do magistério
primário, escolas
viradas
exclusivamente para
a farrnaçäo de professores.
3— Do exposto se permite concluir
que as alte
racöes cia gratiflcaçäo devida
a professores incumbidos
da tarefa de orientacâo pedagógica
nos ensinos pre
paratório e secundário
corn vista formacão em
exercIcio deveriam contemplar da
mesma forma os
docentes das escolas do magistérlo primário,
em per
feita consonância corn
o espirito da lei, sucessiva
mente ma.ntido atravCs
dos diplomas legais aqui re
féridos, mas atropelado
agora par esta dualidade de
critérios.
Perante estas consideraçöes,
solicito ao Governo,
através do MEC, ao abrigo
das disposicöes consti
tucionais, que me informe
se pensa rectificar a sitna
câo dos docentes das escolas
do magistério primário,
atribuindo-lhes, desde
Outubro de 1980, a gratiflcaçäo
de
4000$, e, se a não pensa fazer, quais
os mativos
em que fundainenta
a sua decisão.
Assembleia da RepiThlica, 7 de Maio
de 1981. —
0 Deputado do PS, Virgillo Fernando
Marques Ro
drigues.
Requeiimento
mo
Sr. Presidente da Assembleia cia Repil
blica:
0 Centro de Sailde Mental de Braganca ha cerca
cia ano e meio vive em situacäo perfeitarnente anó
mala, pois é gerido por elementos estranhos a sailde


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