O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

ARTIGO 3.
(Difusão da müsica ligeira)
1 — A difusão de mdita ligera, vocal ou iinstru
mental, de autores porbuguesets preetneherá 0 mIn’iimo
de 50
%
cia
totalMaide
dais
co’mpoisilcöes do mesrno gé
nero diifundidos por mês, pot e’sitacão ernssora e por
canal.
2 —Para este e&to, considera-e obigatói a au
tora eciusiva dc portugueses e, no caiso de aniica
vocal, a
sua nitermretaço em lingua portuguesa.
ARTIGO 4.
(Difusão em lIngua portuguesa de rnisica
ligeira)
Sem prejuIzo do dilisposto no
artgo ant∨, adifu
são ide .composicöas vocals
de müsiba iigeira em
lingua
portugiiesa,
quando. se ‘Urai dc versöes. nadonails de
obras era’ngelra ou die
veesöes ori.ná
orilunidais de
paises de expresiso oficial pcrtuguesa,
preencherá o
niIniimo die
10%
th iiotaMdade dais bmxslcöes do
mesmo género diuifundiklas por m&s
e por. estiaçâo ernis
sora.
ARTIGO 5°
(Cálculd do percentagens)
1 — 0 cáiculo dc
percentagens previistas nos artigos
an.teri’or.eis sara feto e tomará
em conta
o coinjumo cia. rnuMa
ditfunidida n nês antecedente
pela eLstacâo emisoira.
2 — Quanto as etstaç,öes enissoras
que
difundarn
através de dois ou mais canais, o cálëulo serâ
apu
radio relatvarnente a caida canal.
3-— A base dc cácu1o previita no m° .1 será o nil
mccc die compoicöes dilfundidas, no caiso dos art
gos 3.° e 4.°, e a
respectikra 4uiraç no caso do ar
tigo 2.°
4 — Não se
inchiern no cáicuio referMo no
ii.0
f os
fundos musiicais dos fi1me exibIJdos pelois ernissores
de rad1i’ote1eisão.
5 Na
duiifusão
musica1 pela cadiotelevio ieaii
zada fora da: prograrnaco normal aitravés die itiiras
técniicas ou outros e&paços de programacâo corn iina
gem fixa serão respeiltadias as percentagens fixadas nos
artigois 2.9, 3.° e
4.° ida presemte Iei.
6— Na duifusäo musilcail pela radiiodilfus.o as percen
tagenis refedIas nos art’gos 2
o,
3
°
e 4
°
deverâo ser
igualmente respeltadas na proigramao ituath entre
as 8 e as 24 horais.
ARTIGO 6.°
(Controle de percentagens)
As emisseras de raid iifuso e adite1evião
en
viwrão, ate ao ilititno dia die cada mês,
a Secretaria
de Estado da Comuniicaçao Socia’l
e as
sodiiedades
re
presentativas dos autores nota dais compesiçöes musi
caiis dutfundildais no mês anterior, corn
referência obri
gatória a data .e hdra de emissäo, ao titulo, a
autoria,
aos intérpre:tes, a lingua u lzada e a duraçao
da emits
são e die cada obra die misiica emdiita
nela dlifunduida,
ê
einipresa editora :OU produtora, a procedênoia
da
gravacäo magnetofonioa, do regito
magnético ou do
fume e no
responjsálvel peila
du’fusão.
ARTIGO 7.°
(Sancöes)
A iinfracção do dutstposto
na p.resente lei fará
incorrer
a en IMade emissora reponsável
em muilta
de
10
oo
a 100 000$, 1irniites estes
muitiplicados, em
caso
de
uma ou mais
reincidéncias, pelo respectivo
mlmero
de ordeni.
ARTIGO 8.°
(Dlspos)çoes transitórias)
I — Durante
o perlodo dc urn
ano apôs a
emtracia
em vigor
th presea-lite lel,
a percentage.m
prevista
no
artigo
3•0
seráreduida para 400/0.
2— Peao mesmo
perlodo, as esbaç&s
ernissoras
que
emitairn em
mails que urn canaft
poderão dar
cumpri.
mento as peircentaigens
minilimas fixadas no’s
airtilgos
2.’,
e 4.°, per
media potnderada,
segundo a ldu.racao
dais emissôes,
enitre Os dutversos
cauas.
ARTIGO 9°
(Entrada em vigor)
A pceserite uie
entra em vigor seissenta
dias ap&s
a
data da sua publicaçào.
Pailácio die S. l3emto,
12 die Maiio die 1981.
PROJECTO DE LE
N0° 213/H
BASES DO SISTEMA DE
EDUcAçAO
Preãmbu lo
I — lntroducão
0 ‘sisterna educaitilvo português requer
uma defini
cào que ao mesmo tempo
‘seja adaptável,
scm retu
rn’s iotramsponIvals,
a ituacäo conoreta
existente, as
ecessidadies impostas pelo memento
que vdtvèmos e as
que decorrern do 1uturo
próxutrno numa
sociedade em
transformação.
0 peso do passado, que
aqui näo Se
considera em termos
pejoratilvos cu
valora’ti’vos, é cvi
detnte. Apes’air ide
a taxa global die
esco1airizaçáo se
situar aquém do do’s
paises: de toda a
restante Eu
ropa, o sistema
esoollar português
reilne em 19771978 cercade 14 100 estabeledimentos,
106 700 docen
tes e 1 905 200 iinsci
os. Para nos
restrflngiirrnos aos
iniscritis, o ensiino
oficial retine cerca
die 1 714 900
(90 °Io) e o emsino
pairti)cullar 190 500 (10
0/c). As
re
formats a finitroduzir tern
die se adecjuar a
estas reali
dade’s, o que é raidicailmnte
diiverso de serem forca
dais a coniservá-ias.
A ituacão reveaite.se
die car&ncias graves,
palo que
urge modlficâ-1a corn
mipildez, porque a sua
perman&n
cia agrava os problemas
e rnais nos diliStancia die pa
dröes iii’a’is dseinvc1k1os.
Daquil resuita
‘ser necessário
agir corn ra’idez e corn
esola’recimemto.
Haverá eisdlarevimento ‘se as
modificaçoes que se
introtchizkern se sintonizarern
corn o deIioeamento de
urn sistema ediicajtilvo
die ndo1e carla vez mais demo
cráitica; se assim näo suceder,
acentuar-se-á o atraso.
E Obvio que a resoluo ides
probienias die ensino
näo ‘se compadec corn urna
viisão tecnocráitiua, por
forcosamente reflectir,
e de mode poderoso,
os pro2584
I
U SI3RIE
— NUMERO
4


Consultar Diário Original