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4 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

No ensino primário
persiste o regime diferenciado
de
horârios (norm-al,
-duplo e 4rip1o),
lend as oriancas,
penalizaclais corn
ete regime,
theIiOS nrna hota
leotiIva
diária de a.cesso
as saas de
a.ufa do que as rest&iites.
Além &so,
dguanas
destais criancas so
forcadas a
niIciair as aiotividades
aectiiivas s 8 hotr&s
cIa main-ha. Se
näo for
viável extiaiguilr
em perlodo cuirto
0 i’egime
de horario duplo,
cumpre
decidir corn urgência
a ex
tilnçãb do regime
triplo, que penaaiza
cipaimn
criancas dos
subürbios e donnitórios
dos grandes
cen
tiro-s urbanos. Ao mesmo
tempo curnp1e progirarnar
a
extincao do
regime duplo,
de modo quo fique
a vigo
rar so o regüne
de hocáa’ii&
norm1al. No é pot
vco
que no emino
pai,tiu-iair, -de a.o
o - retriitô, o qual
reüne no ens mo
primário apenas.
57 600 inscritos,
vtigora na qu’ase
toitalidaide dos
ooiniientos o
re
gime normal,
diLsbri’btiildo pela. inainihä
e pe1a tarde. No enislno
ida 5
a
e 6
a
classes, a. estiar,
como e dose
jáveil, -etiito o ensihto
mplenieutar priimário,
cum
pre ba-rdr in
eimsilno prepara±órió
TV, quo tainib&n
recal, pr dornnatemonte
em orianças
& meiois mals
desfavorecidos Em
1978—1979 em 294
300 I!m5cntos no
enisino preparaltôro
o ensino TV
abrangeu corca
do
47000 (16%). -.
- No
7•0,
8.° -e 9.° anos cumpre
reforcar o ensino
uni
ficado, como via
unica, remstaurando
a educacäo
ci
ica poflitécn1i!ca,
aquisçäo pedagégica
funda.menita1,
que aumenta a
rëndibiidad escolar
e contribui
para
apiicacào do: preOeii’t‘coi ihciioa.al quo
exilge .ao Es
tadó a modifIcacd
de &ensinô, de, rnodo
a superar a
sua funç.ó ôonservadora
da divisäo social
do traba
lho.
- - o ensino ünfco,
sem iaai parafelais, no
aimbito da
obrigatiori’eidade
escolar, no- signilfica quo le
nã;o .te
nh’a de. reivestifotrma - aidequada aos
ailunos quo o
frequènteim e -as
regföes onde so- mihistra.
o ensino
demoorátiico é o quo respoMe
ains interes
sos dos aluinos -e
aio seu grain do 4osenvohnento,
polo
quo a. etseola, sorn
coitraffiçâo é ünia - ,potrque - no
exiiste ouitira ia paraieaa
mails ou memos digniiflcanite,
e 6 diversificada, por considerar
a individualidade
-dos
aiiunos -e a especfiidade
do a.mbiente em quo
se in.
tegra.
- -. -- A obrfgatoriedlade
escolar -Outro aisp’ecto pdodtárib é
o do efeictivar in cump
mento da obrigatoriedade
escolar, em termos
reals,
sem recorreir a medildas
& ‘toot punibuivo.
Estima-se em 20 °1o
a poipulaçlâo quo -nâo proilonga
estudos para ailém dois -quaitro prilmeiros
amos de esco
laauldiade, eniquanto a. iei obriga
ao - 6.°. amo. Se o mao
cumprimemnito da leul resulta. do factores
do fndole. pro
dorninanteimomte escoilair e
social so -aginido nessa-s
duams eferais se podeira oomseguilr
que. a se cu-rnpra.
• hp&-se faoiilitar• in
acesso a escola e evlibr o des
-vio precoce de- crianças
em iidaide escolar paira a iida
adtiva, o que mimpFIcará o
fnoremmenjto -da accão
SO
al
esco&r e, mnaliguns casos, -a
co-ncessã-o do subsIdjo
colar- as
:faniIlis cujais condiçôes ide vilda nao
lh03
-‘ermultiemm presciqiidiiir
do
cointelbuto do
trahamlbo
d
crianças em idacle
escolair. Qualquer
-detas
medidas
sO fruitithcará ise
ao mesmo
tempo meihorarrem as
C0.
diöos do vildia dams casnada.s
traballihadoras, do modo
a
pddereim
diispensamr o traibaiho das crianças, e na
vilda
quotidianra se
obtilvetrem ben.efIdi-os
do
cumprithie0
da obrigatonileidade escolar.
Reconhece-se e entende-se
quo se deve promover
a
expansão da obrigatoriedade
escolar a nove anos, mas
esta expansão deve ser acompanhada
da soluçäo
dos
problemas do
fundo quo lmmpodem a efeetiivaço
seis anos de escolaridade
jálegislados. 0 desejável alar.
gamenito ida escoiladdaide obiiigatória
mao podera
set
factor do proitelamenito
ida- soiucao de prob’lemas ur
gexmtes. - - - Não pode
seir ulgnoira’do quo in aumemnito d escolarri
dade obri’ga’tónilatorna mauls diffcil a mobilmidade e ate
a promoço no enliprogo
idaqueles pootuguoses a quem
as
durais
e fn.j-ustams condiçöes da nossa
vidä social não
penmimraim obteir
semno urna iinstrüção ruditmmontar.
Todo urn conjurito
do -d)ilsjiosiçöems legamis
rdeve iser
pro
mulgado, acompamnlmando in aurnento da escoiairi’dade,
fixamnido as regrams a
eistambailecer em
reiaçao
aos diferren
tes -griipo etãirbs e vailodzamndó
in saber quo se -ad-qu-i’re
no mundo do trabaiho graçàis
-ao
exercIrcio de urn-a
profimssao. - - - - -- 0 aumenito
ida eiscdliamridade obrigatóda, scm
real e
possIvel irnplantacäo, reduzirá
o trabaiho especializado
a -algumas areas urbamnas e
mar-ginailmizará aumnida maior
müniemro ide porttugueses, par isso, o pianear
as possi
blOidaides do efeatii)vação ida
rlei- -dove procederr a
sua
•promulgaçäo. A nIveil do onsilno báilco,
in parque escolar atin-ge
urn Induce do deigramdaçäo do
90 °,/o, a
reparrti-çäo des
escolams eismtá lange ide nina
racuonami dip’errsão pelo ter
-rilt&rio macionail -e é defloilerite
o apoio as oriainças em
aiNrnentação, msarnldadie o
aperechamonto do trabaiho.
Amlniiandomse, ccmo é demsejá-vail, o periodo de obri
gaitiomriieidade emsóollar, tudo listo se
agràva er -aumentani
-ise aiS dleflci:éncilas id-a rode
esáoiar, já -hoj-e diispo-ndo
ciee.dii’ffciós em -námoro
insuficiente e, em gram-do
porte,
de -ma quamlidade-.
Também rnerece atenção a fraica
re-nidmibilidade
do
sistema oscolar, em quo iintervém,
ailém do oultros fac
tories, OS de
natureza
msOcio-ecanómica e oms ide
mndole
esooiar.
- Em 1977—1978 o aproveitamento
escolar nos
en
sinos primário, do 5.° e 6.° anos e
secundârio é o
que
se segue: Rendibidade do sistema escolar
-. - •
-• -.
- •• •, - -•-•r
Percentagem • . - -inscrito, Aprovados de
Scm aprovncão
- • - aprovaçoes
Primari
921000 • 748700 81,3
172300
5. e 6.° anos
299 100 213 300 71,2
85 800
Secundário •.•
486000 297000 61,1
189000
Total 1 706100
1 259 000 73,8 (méda) 447 100


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