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9 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

6—
Serão facultados
meic>s de apoio ês
actividades
tie
ensino,
corn vista a
corrigir as desigualdades
de
0portunidades
entre os Portugueses,
de modo que o
acesso
aos diferentes
graus de ensino seja
o menos
possivel
condicionada pelas
desigualdades de fortuna
u
do
meio
social.
7—
0 sistëma
de ensino deverâ
organizar-se de
modo
a contribuir
para a correcção
das assimetrias do
desenvolvlmehito
regional e local, procurando
assegu
rar
em todas
as regiöes do
Pals igualdade no
acesso
aos
benefIcios
de conhcimentô,
da cultura e da edu
cacao.
8—A
educação e o ensino
deverão estruturar-se
de
modo
flexIve1, facilmente adaptêvel
as pecularida
ds
das
regiöes e dos rneios
sociais, an diverso peso
das
instituiçâes existentes,
a evólução da ciência e
da
técnica,
as mudanças
nas opcöes individuais
e colecti
vas
e as transformacöes
cukurais.
9—
A gestão
das instituicoes
tie ensiLno deverá
basear-se
em principios democráiticos,
tie modo a con
tribuir
para a forrnação
dos cidadaos,
ja que o exer
clcio eficaz
da democracia
aprende-se, exercendo-a.
Na gesto
democrâtica
das escolas participaräo
res
ponsavelmente
Os que ensinam, Os
alunos e os traba
Ihadores não
docentes.
As estruturas
e orgaos de gestão
terão urna grande
autonomia,
baseacla na responsabilidade
dos eleitos
perante os
eleitores e perante
o conjunto da escola.
BASE 2
(Objectivos)
Todas as. prce1as
do sistema escolar
tern como
objectivo comum
a formaçâo de
homens livres,
ca
pazes tie se comprometerem
conscientemente em
ta
refas tie emancipacão
individual e coleotiva,
que visam
a extinção de privilégios
eOonómicos, sociaLs
e cuitu
rais e a edificacäo de uma
sociedade democrática.
São objetivos especIficos
do sistema tie
educaçäo:
a) Prornover e
contribuir para a realizaçao
de
cada individuo,
visando o seu pleno e har
monioso ciesenvolvimento,
nos aspectos in
telectual, social
e fIsico, numa perspectiva
tie educaço permanente;
b) Fornecer meios
de compreensão e apreciação
do mein fIsico e
social, nos aspectos
mate
riais, culturais,
sociolOgicos. e
estéticos, de
modo a permitir
urna inserçao
correcta,
opçöes conscientes
e participaçáo
.responsá
vel tie cada indivIduo
no mundo em que
vive;
c) Fomentar o
espirito analitico e crItico,
perante
a experiência
e o conhecimento
adquiridos,
e a criatividade,
que permitirá
avancar so
lucoes pessoais, perante
as dificuldades e
resistências do mundo
exterior;f
d) Promover uma
atitude de correcta valoriza
cão do património
cultural e atIstico por
tuguês e a integracâo
dos diversos factos
culturais que recebemos
do passado;
e) Desenvolver o
espIrito de liberdade e
tie tole
rância, fundamentando-o
no conhecimento
do valor relativo da
razão e na diversidade
de caminhos que
o pensamento humano
tern
percorrido ao longo
dos séculos;
______
2591
f)
Fomentar a participaçäo
e a convivência demo
crátlca, tie modo
a respeitar as opiniôes
e
opçöes alheias, sem abdicar
da crItica res
ponsável e das escoihas
próprias;
g) Ensinar a expressar o pensamento
corn clareza
e simplicidade, sabendo que
tanto uma como
outra resultam da nitidez
e do rigor corn
que as ideias são elaboradas
e os facto.s
observados e também
da capacidade de in
tegração dos dados adquiridos;
h) Habilitar os diversos sectores
da sociedade corn
profissionais que, a diferentes
graus, asse
gurem a produção
de bens e servicos.
Organizaçao do sistema
educativo
SEccAo 2.1
Qrganizao geral
BASE 3
1 —:0 sistema educativo
compreende a educação
pré-escolar, a educacäo
escolar, a educaçilo
perma
nente e rneios e
actividades de complemento
e apoio
as accôesde educação.
2 — A educaço
pré-escolar abrange
as criancas
desde a Made de 3
anos ate a entrada
no ensino pri
mário
3— A educacao
escolar compreende
o ensino pri
mario, o ensiño secundário
e o ensino terciârio.
4—0
ensino primáiio tern
a duraçäo de
quatro
arios, sendo ministrado
no regime de docência
ünica,
embora seja desejável
a formação de equipas
educa
tivas.
5—0 ensino secundário
reparte-se por urn
curso
geral de cinco anos
e urn curso complementar
tie dois
anos.
0 curso geral
divide-se em dois
ciclos: urn
1.0
ciclo
de dois anos
(5.0
e 6.° anos de escolari’dade)
e urn 2.° ci
do de três anos (7.°, 8.°
e 9.° anos tie escolaridade).
0 ensino secundârio
é ministrado no
regime de plu
ridocéncia, diversificando-se
e especializantio-se
as
areas disciplinares,
numa desejável
coordenação, a
medida qise se avanca
nos anos de escolaridade.
6— Ate ao
9.° ano de escolaridade
existirá uma
i.nicä via de ensino.
No
lO0
e ll.° antis
de escolari
dade seião oferecidas
diversas vias, todas de
igual
nIvel, corn contetidos
cientIficos e técnicos
diversifi
cados.
7 — 0 ensino
terciário é todo aquele
que se segue
an secundârio
e não se situa nem
no nIvel nas pers
pectivas deste (iltimo.
8 — A educacão
permanente abrange
- a educaço
básica tie adultos, a
formação e reconversäo
profis
ionais e a universidade
aberta.
A educação
básica de adultos inclui
a alfabetizaçAo,
a instrumentalizaçao
elementar
e actividades tie ape
trechamento cientIfico,
cultural e artfstico.
9— A formação
profissional efectua-se
a três iii
veis: elementar, médio
e superior.
A formaçao
profissional elementar
e media é mi
nistrada em cursos
intensivos, de tónica
marcada
inente profissional
e muito diversificados
quanto a
especialidades,
enquadramento e duracão.
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aCAPITULO 2


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