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11 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

b)
1-labilitar
os alunos
para uma
escoiha
esciare
cida das
vias profissionais
e escolares,
fa
cultando-ihes
a aquisicao
de capacidades
minimas no
dornmnio profissional
e a ampla
viyência
dos ambientes
de trabaiho,
propor
cionando—ihes
ao mesmo
tempo uma
infor
maco generalizada;
c)
]3esenvolver
a capicidade
dos alunos
para inter
pretar, criticar
e seleccionar
a informacäo
de forma
criativa,
através de
urna metodo
logia interdisciplinar;
d)
Tomar
OS aluIloS
compreensivos
perante as
opiniöes
alheias,
sern abdicarem
de riefen
derem as
proprias
atravds de
argumentação
fundamentada,
para o que
se fará constante
apelo ao
espIrito
crItico e
an.tidogmático.
BASE 8
(1.’
ciclo do ensno
secundário
geral)
1 —0
1.° cicic>
do ensino
secundário
geral, a
que
ascendem
alunos habilitados
corn o ensino
primário,
tern a
duracâo de
dois anos,
danclo sequência
natural
ao ensino
primârio.
2—0
piano de
estudos é
idêntico
para todos,
de
vendo,
todavia, atender
e respeitar
a individualidade
dos alunos,
evitando a
criacäo de
urn padrâo
unitário
que näo
responda
a diversidade
cia sun situacão
socio
-cultural.
3—0
ensino
faz-se por
disciplinas,
leccionadas
per
diferentes
professores,
podendo algurnas
delas fundir-se em
conjuntos
de ciências
integradas.
No currI
cub deverá.
restringir-se
o nümero
de disciplinas
evi
tando excessivo
nümero de
professores
e dando major
possibiidade
de uma
aprendizagern
coordenada
que
abra para
urna aprenclizagem
permanente.
4—No
ensino deve
prevalecer
a ligação
da teoria
corn a prática
e a aquisição
do saber
deverá
fazer-se
a partir da
prática para
a teoria,
ligando-se a
activi
dade escolar
corn o trabaiho.
BASE 9
(2. cico
do ensirio
secundário
graI)
1 — 0 2.°
ciclo do
ensino
secundário
geral, a
que
ascendern alunos
habilitados
corn o
1.0
ciclo, tern
a
duraçao de três
anos.
2 0 piano
de estudos,
que será,
no fundamental,
identico para
todos
Os alunos,
possibthtara
o estudo da.
regiac> a que pertencem
e das formas
de trabaiho
corn
que contactam.
3—0 ensino
organiza-se
por disciplinas,
- podendo
urn professor
ministrar
uma ou
duas disciplinas.
4— Valorizar-se-âo
as ciências
exactas e
naturals,
ensinadas
intègralmente
e em
estreita ligacão
corn o
meio. Introduzir-se-á
a iniciacão
tecnológica
ligada ao
ensino integrado
das ciências.
Todo o curriculo
visará,
fundamentaimente,
métodos
de pensamento
e traba
iho, e nao so
o conhecimento
em si mesmo.
5 — Os horários
esccilares
conterão
espacos desti
nados a
concretizar
a união do
estudo corn
o trabaiho
produtivo e
a insercäo
da escola
na região.
0 carácter
politécnico
destas
actividades
não impiica
o estudo
das técnicas,
mas, e apenas,
o conhecimento
dos prin
cipios básicos
cia prociução
moderna e
do trabaiho
em
geraL
S1asEccio 2.4.2
Ensino scundário
complemontar
BASE 10
(Objectivos)
0 ensino
secundário
compiementar
tern por objec
tivos:
ci) Fomentar
a aquisicão
de urn saber
cada vez
mais rigoroso
que desperte
nos alunos
o
desejo do
seu aprofundamento
através do
estudo, da
experiência
e da observacão;
b) Formar,
a partir cia re.alidade
concreta da
vida
regional
e nacional,
jovens interessados
na
resoiucAo
dos -problemas
do seu pals,
inse
ridos no contexto
mais vasto
da comunidacle
internacional;
c) Estabelecer
a uniâo
estreita
entre o estudo
e o
trabaiho produtivo,
conducente
ao exercIcio
de uma profissão
socialmente
ütil que realize
individualmente
quem a venha
exercer;
d) Entegrar a
escola na região,
contribuindo
para
a resoiuçao
dos problemas
regionais,
ultra
passando a
funçâo
meramente
reprodutora
do sistema
escolar.
BASE 11
(Organizacão
do ensino
secundário
complementar)
1 — 0 ensino
secundário
complementar,
a que
ascendem
Os alunos
habilitados
corn o curso
geral,
tern a duraçào
de dois
ános.
2— São
diversos os
pianos de
estudo, de
acordo
corn as grandes
areas do
conhecimento
e cia cultura,
Os grandes
grupos de
perfis profissionais
e os
pianos
de estudo dos
cursos terciários.
Existirão
disciplinas
cornuns, reduzindo-se
o nümero
total de
disciplinas em
reiacão ao
praticado
no ensino
secundário
global, de modo
a permitir urn
domlnio do
saber niais
aprofundado.
3— Os pianos
de estudo
conterão
urna componente
importante
de educação
tecnológica
adaptada
a cada
piano de estudo.
A educação
tecnológica
tern corno
objectivo farniliarizar
o aluno
corn valores e
práticas
no mundo do
trabaiho,
mas não substitüi
a forrnação
profisional
especializada.
As actividades
de educacão
tecnoiógica
poderão organizar-se
em coiaboração
corn
outros servicos
de Estádo,
autarquias,
empresas
Pd
blicas ou
privadas,
expioraçöes
agrlcoias, na
base- de
prestação rndtua
de servicos
entre a escoia
e o meio
exterior.
4— Cada
professor
é responsàvel
por uma so
dlisci
plina.
SEccAo 2.5
Ensino terciário
BASE 12
(Objectivos)
Os objectivos
do ensino
terciário
são:
a) Proseguir
o desenvolvirnento
e o apetrecha
mento dos
indivIduos e
asegurar a formacão
inicial e
permanente
dos quadros
profissio
ia
do
P0
ft
DE
M.AIO
DE 1981
iii
LI
2593
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