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10 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

A formacão profissional
superior é ministrada
nas
respectivas escolas
terciárias e noutras
instituiçôes,
noineadamente
no sector da investigacäo.
SECcAO 2.2
Educaçäo pré-escutar
BASE 4
1 — Constiuern
objeotivo da educação
pré-escolar:
a) 0 desenvolvimento
integral das criancas ate
ao
infcio do ensino
primário;
b) 0 estImulo
a autonomia
e a socialização da
criança;
c) Possibilitar a
democratização do
sistema esco
lar, pela acc.ao compensatória
das carências
provocadas
pelas dificuldades económicas
e
pelo meio socio—cultural;
d) 0 treino no
uso da linguagem, o que favorece
urn meihor aproveitarnento
no ensino primario e constitui base
importante para o
pros
seguirnenito dos
estudos;
e) A despistagem
precoce e o tramento adequado
de caréncias
sensoriais, motoras e intelec
tuais.
2— A educação pre-escolar
deve desenvolver-se em
articulacao corn as fanillias
e tendo em conta os re
cursos terapêuticos
existentes e estimulando a
criacão
de novos recursos.
3—A educaçâo pre-escolar
deve decorrer entre os
3 anos de idade e o ingresso
no ensino primário.
4— A difusão da educaço
pré-escolar deve rea
lizar-se recorrendo a contributos
vários, designada
mente do Estado, autarquias,
sindicatos, institutos tie
apoio social e grupos organizados
da popuiac.o.
SEcco 2.3
Ensino primário
BASE S
(Objectivos)
o ensino primârio tern
como objectivos:
a) Procurar que os alunos se identifiquem
como
elernentos participantes e responsáveis
no
grupo social em que vivem;
b) 0 conhecimento do
meio ffsico e social em
relaçAo cada vez mais ampla;
e) A aquisiçâo e desenvolvimento
dos instrumen
tos básicos do conhecimento e tie métodos
de estudo;
d) A iniciaç.ão na utilizacão dos diversos meios de
expressão de modo pessoal e criativo;
e) A integraço harmonica do desenvolvimento
individual e social.
BASE 6
(Organizaco)
1 — 0 ensino primário tern a
duraço tie quatro
anos. 0 seu exercIcio
é acompanhado de permanente
investigação pedagógica, devendo reorganizar-se este
II SE1UE — NUMFj0
ensino durante os trés primeiros
anos da vigéncia
tiesta
lei.
2—0 horário distribui-se
pela manhä e
pela
tarde, possibilitando a utilizaç.ão
das instalacoes
es.
colares pelos anos alérn do perfodo
lectivo.
0 regime de curso triplo
extinguir-se-á no perio0
rnãximo tie trés anos e a de
curso duplo em
tenip0
que nao excederá dez anos.
3—0 ensino processa-se em regime
de
monod0.
cência, o que não exclui a especializacao
de
professo.
res, nem que estes professem as
matérias em
que
se especializarem a alunos que não
estgo sob a
Sua
directa responsabilidade.
4—0 ensino tinge-se a
todos os alunos,
como
grupo e individualmente, de modo
que se facam
pro.
postas de aprentiizagem acessIveis as capicidades que
revelem.
SEccAo 2.4
Ensjno secundãrio
SUEsEccX0 2.4.1
Ensino secundário geral
BASE 7
(Objectivos)
1 — 0 enino secundário geral tern por objectivos:
a) Complementar para todos os portugueses a
preparaçào escolar de base que o .presente e
o futuro próximo reclamam;
b) Habilitar as alunos, situados nurn mundo sub
metido a incessantes mudancas, a progres
sivas pressôes massificadoras e as exigências
da cooperaco, a assumirem livremente,
corn sentido cIvico e criador, as suas res
ponsabilidades entre a gente e na
terra em
que Ihes foi dado nascer;
c) Fomentar a consciência nacional, rasgada e
viva, aberta a realidade concreta da Pátria
e animada pela vontade de a tornar meihor,
numa perspectiva de humanismo universa
lista e de compreensão internacional.
2— 0
1.0
ciclo do ensino secundário geral
tern
por objectivos especIfloos:
a) Fomentar atitudes e hábitos de pesquisa cons
titutivos de urn apetrechamento motor,
mental e cultural de base;
b) Desenvolver nos alunos o sentido da responsa
bilidade e da solidariedade e o gosto do
es
forco, estimuiando sempre a
espontanei
dade e a criatividade;
c) Proporcionar aos alunos experiências que
fa
voreçam a sua maturidade cIvica e sócio
-afectiva, criando neles atitudes e hábitos
positivos de reiaçao, quer no piano dos
seus
vInculos de famflia, quer no da intervenção
conscierite e responsável na realidade
cir
cundante.
3 — 0 2.° ciclo do ensino secundário
geral tern
por
objectivos especIficos:
a) 0 reforço dos objectivos enunciados
para
0
1.0
ciclo;


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