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II SÉRIE - NÚMERO 68

1.2 — Professores em regime de horas extraordinárias (leccionam 1 turma, 5 horas semanais):

Serviço diurno...................... 235

Serviço nocturno.................. 120

2 — Custos com o pessoal docente das escolas onde funciona exclusivamente o 12.° ano:

Na determinação do custo/mês foram consideradas as remunerações respeitantes a vencimentos, diuturnidades, subsídio de refeição e horas extraordinárias.

O custo/mês para estas escolas é de 11608 contos.

Os custos de Janeiro a Setembro são de 105 364 contos e as horas extraordinárias serão pagas até Julho.

Para o corrente ano lectivo estima-se para estas escolas o custo total de 141080 contos.

Juntam-se em anexo os valores discriminados por escolas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 15 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

Direcção de Serviços de Finanças ANEXO 1

! — Número de professores colocados nas escolas onde funciona exclusivamente o 12' ano

1 — Regime de horário completo

Ano 1580-198«

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Regime de serviço extraordinário leccionação de 1 turma/disciplina (5 horas)

Ano 1980-1981

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — Número de professores por categoria

Ern escudos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Lisboa, 5 de Março de 1981.

ANEXO 2

tl —Custos com pessoal docente das escolas onde funciona exclusivamente o ^2.° ano

1 — Custo mensal do pessoal docente com horário completo

Em escudos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2--Custo mensal do pessoal docente em regime de horas extraordinárias

Em escudos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — Custo mensal do pessoal docente das escolas onde funciona exclusivamente o 12.° ano

em escudos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(1) Inclui vencimentos, diuturnidades, subsídios de refeição e horas extraordinárias.