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21 DE MAIO DE 1981

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únicas beneficiárias das facilidades fiscais e alfandegárias concedidas? c) Não intenta o Governo controlar mais apertadamente a importação, limitando mais os volumes das importações e onerando-as com uma carga fiscal mais proteccionista?

Assembleia da República, 20 de Maio de 1981. — O Deputado do PS, Almeida Carrapato.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O ex-Comissariado para os Desalojados, criado na sequência da descolonização e no sentido de apoio a todos os portugueses desalojados do ex-ultramar e que não tiveram qualquer vínculo estatal ou não fossem considerados funcionários públicos, tinha como suas delegações na província as comissões distritais e concelhias de desalojados, que trabalhavam no âmbito dos governos civis e das câmaras municipais.

Essas comissões distritais e concelhias de desalojados integravam como vogais representantes dos desalojados, que exerciam as funções de secretaria e até apoio externo em regime de tempo inteiro com inteira responsabilidade.

Aquando da extinção do referido Comissariado, os vogais exerciam as funções há longo tempo, e no momento presente encontram-se como agentes a prestar serviço na Secretaria de Estado das Finanças e afectos à Direcção do Crédito Cifre, sem que, no entanto, se haja definido qual a sua posição em relação ao funcionalismo público.

Em anexo, junto fotocópia da exposição que me foi dirigida por Henrique Ferreira da Costa e que ora dou por reproduzida, na qual se relata em pormenor a situação que acima sintetizo, pelo que solicito ao Ministério das Finanças e do Plano me informe, nos termos regimentais, do seguinte:

Qual a situação legal que se prevê no sentido de assegurar aos agentes referidos a integração nos servidores do Estado?

Assembleia da República, 20 de Maio de 1981.— O Deputado do CDS, João Cantinho de Andrade.

Exposição

Ex.mo Sr. Deputado pelo CDS João Cantinho Figueiras Andrade, do círculo de Faro:

Sr. Deputado:

A publicação de medidas legislativas referentes à estrutura do quadro do pessoal do Comissariado para os Desalojados e consequente promulgação dos Decretos-Leis n.os 19/79 e 126/79 acarretam algumas dúvidas, a esclarecer.

1 — O Decreto-Lei n.° 683-B/76, de 19 de Setembro, criou o Comissariado para os Desalojados, extinto em 13 de Setembro de 1979, que abrangia nas suas estruturas (artigos 17.° a 21.°) as comissões distritais e concelhias.

2 —Os Decretos-Leis n.°» 19/79 e 126/79 não focam especificamente as comissões atras referidas.

3 — Considerando:

a) Que toda a legislação até então existente con-

siderava as comissões distritais e concelhias como estrutura integrante do referido Comissariado;

b) Que os vogais das comissões foram nomeados

sob proposta, seguindo assim os trâmites legais, para o ingresso em qualquer serviço:

c) Que o ingresso possui, em toda a acepção,

o parâmetro equitativo de admissão;

d) Que os vogais das comissões distritais desem-

penham serviços de secretaria em full time, assumindo toda a responsabilidade, de acordo com as directrizes do extinto Comissariado para os Desalojados;

e) Que uma admissão a qualquer título engloba

a nomeação dos mesmos vogais;

f) Que o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 126/79,

é suficientemente claro quanto ao destino do pessoal que à data da publicação do presente diploma se encontrava a prestar serviço, mormente o afecto às comissões distritais;

g) Que os vogais das extintas comissões, sobre-

tudo os das distritais, faziam parte das estruturas do Comissariado para os Desalojados e eram, por conseguinte, pessoal do mesmo, como refere o artigo 1.° do Decreto-Lei n." 126/79;

h) Que à data da publicação do decreto-lei

atrás mencionado se encontravam em efectividade há mais de um ano e ainda que o Comissariado foi criado exclusivamente para apoio aos desalojados (não funcionários, pois esses já tinham sido contemplados pela criação do Decreto-Lei n.° 294/76, de 24 de Abril);

0 Que toda a legislação em vigor emanada do extinto Comissariado para os Desalojados considerava as comissões distritais órgãos integrantes do Comissariado, já que trabalhavam a tempo inteiro (full time);

j) Relevantes os serviços prestados pelas comissões (cujos membros continuam, como agentes, a prestar serviço na Secretaria de Estado das Finanças, afectos à Direcção do Crédito Cifre), quer no sistema de crédito, quer no de integração;

considero face ao exposto, o seguinte:

I.° Acho justo que os membros que integraram as comissões distritais do Comissariado para os Desalojados e ainda ao serviço da Direcção do Crédito Cifre, como agentes distritais trabalhando a tempo inteiro, ingressem no Estado, de acordo com o teor do Decreto-Lei n.° 126/79;

2.° Solicito a V. Ex." que, como deputado do CDS pelo círculo de Faro, partido em que militamos, proponha tal ingresso, na Assembleia da República, ao Governo, já que o decreto-lei atrás referido no-lo faculta, impondo como condição, sine qua non, o ter-se trabalhado em full time e ter-se, pelo menos, um ano de efectividade ao serviço do Comissariado.

Faro, 14 de Maio de 1981. — O Exponente, Henrique Ferreira da Costa.