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21 DE MAIO DE 1981

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e uma outra capela particular, com data de construção ainda não determinada, no actual lugar do Paço, com frontaria e pia baptismal em pedra de granito trabalhada e parcialmente revestida a azulejo antigo.

5 — Natural de Baguim do Monte era Frei Manuel de Santa Inês, bispo eleito do Porto, nascido a 4 de Dezembro de 1762 em modesto edifício, onde, recentemente, se colocou placa comemorativa do facto. Grande e prestigiado combatente da causa liberal, foi, depois de eleito, nomeado bispo por Decreto de 18 de Julho de 1832, após a entrada de D. Pedro no Porto.

6 — Com vida comunitária própria e—como se viu— com profundas e radicadas convicções religiosas, Baguim do Monte foi, aliás, promovido a paróquia por decreto episcopal da Diocese do Porto de 6 de Junho de 1964. O que, naturalmente, veio reforçar os anseios de promoção a circunscrição territorial. Nem admira que assim seja

7 — Embora sofrendo carências de tomo, Baguim do Monte dispõe já de equipamentos colectivos, de infra-estruturas e de uma actividade que, partindo do sector primário (agricultura), atingiu o sector secundário (indústria e certo comércio) e desbordou já para o sector terciário (serviços), onde atinge nível considerável. A sua população infantil é servida por 3 escolas primárias com um total de 16 salas de aula (aliás a funcionar em regime de dupla utilização, por magreza do parque). No corrente ano lectivo as crianças em idade escolar e inscritas atingiram, aliás, o número de 1040. Ultimam-se, no presente momento, as diligências preparatórias do início da construção do respectivo cemitério paroquial, enquanto a paróquia arrancou já com a obra de construção de um moderno centro social. A autarquia municipal dispõe-se a dar brevemente início à construção de parque infantil e do necessário edifício para sede da nova junta. Tudo se dispõe por forma a que a nova freguesia possa cumprir cabalmente as suas funções.

8 — O crescimento demográfico do lugar é, como se compreenderá, bem sensível: localizada em área periférica da cidade e, por isso, vocacionada para «cidade dormitório», a futura freguesia encontra-se já integralmente abastecida por redes domiciliárias de fornecimento de água e de electricidade. Depois, servida por razoáveis acessos (estradas nacionais n.M 15, 15-1 e 12-1), a população encontra-se ligada à sede do concelho, ao Porto e, enfim, a todo o Norte, por diversas carreiras de transportes colectivos do ST CP e de várias operadoras privadas — uma das quais, de resto, tem mesmo sede no próprio lugar.

9 — Não espanta, assim, que a Assembleia de Freguesia de Rk> Tinto, em reunião de 26 de Março de 1980, tenha deliberado favorável e unanimemente no sentido da criação da freguesia de Baguim do Monte.

Nestes termos, os deputados subscritores, membros do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no concelho de Gondomar a freguesia de Baguim do Monte, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Rio Tinto, daquele mesmo concelho.

ARTIGO 2."

1 — Os limites da freguesia de Baguim do Monte constam da planta anexa e são os seguintes:

Norte e nascente: a partir do caminho municipal n.° 1420, os actuais limites da freguesia de Rio Tinto com as freguesias de Fânzeres, Valongo e Ermesinde;

Poente e sul: linha de alta tensão que parte da subestação da Palmilheira em direcção à central termoeléctrica da Tapada do Outeiro, até ao poste n.° 56; daqui, uma Unha recta para a actual Rua do Padre Joaquim das Neves, no ponto contíguo pelo nascente ao prédio com o número de polícia 1009; daqui, uma perpendicular ao eixo daquela mesma rua tirada para o caminho do Paço; deste ponto, uma linha recta para o termo sul do caminho denominado Quelha das Bichas; daqui, outra linha recta para o entroncamento da denominada Estrada de Xistos com a estrada nacional n.° 15; e daquela mesma Estrada de Xistos até ao limite actual de Rio Tinto (com Fânzeres).

2 — No caso de dúvida ou de inexistência de acidente físico que permita a fácil delimitação da nova freguesia, coincidirão os limites desta com os da paróquia religiosa existente.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios da instalação da nova freguesia são da competência de uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) 1 representante do Ministério da Administra-

ção Interna, que preside;

b) 1 representante da Assembleia Municipal de

Gondomar, por esta eleito;

c) '1 representante da Câmara Municipal de Gon-

domar, por esta eleito;

d) 1 representante do Instituto Geográfico e Ca-

dastral;

e) 1 representante da Assembleia de Freguesia

de Rio Tinto, por esta eleito;

f) 1 representante da Junta de Freguesia de Rio

Tinto, por esta eleito.

2 — A comissão instaladora deverá mostrar-se constituída e empossada pelo governador civil do Distrito do Porto no prazo de trinta dias, contados sobre a data da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá no edifício sede da Junta de Freguesia de Rio Tinto.

ARTIGO 4.°

As eleições para a Assembleia de Freguesia de Baguim do Monte realizar-se-ão no prazo de seis meses, contados sobre à data da publicação da presente lei.

ARTIGO 5.*

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Os Deputadosvdo PS: José Luís de Araújo — Carlos Lage.