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2 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981

Do deputado Maatháes Mota (ASDI) ao
Ministérlo do
Cornérolo e Turisino pedrndo as convlusöes
do grupo
de trabaiho criado par despacho do Ministório
da Rca
nomia de 21 de Outubro de 1974.
Respostas a requer!Tnentos
Do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Prinieiro
-Ministro aos seguintes requerirnentos:
Do deputada Viter Ribeiro (PSI)) sobre máquinas
Flipper no distrito do Porto;
Do deputado Nandim de Carvaiho (PSD) soire corn
busttveis corn preco bonificado para turistas
e cmi
grant;
Do deputado Antonio Esteves e outros (PS) sabre
o Hospital Distrita) do Faro;
Do deputacfo Joirgu Lemos (PCP) sobre educacäo de
a.dultos;
Do deputado Sousa Franco (ASDI) sobre novas ins
ta!acôes para a Assembleia da Rep bhca;
Do deputado Maga’lhães Mota (ASDI) sobre afixacäo
do resnltados de exarnes;
Do deputado Magalhâes Mota (ASD1) sobre a Cen
trai do Camionagern do Viseu;
Do deputado Magalhiles Mota (ASD1) sabre Iicencas
do construçio em Lisboa;
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sabre a Con
servatório Nacional;
Do deputado Lopes Cardoso CURDS) sobre custos do
instalacAo de centrals nucleaxes
Do deputado César Oliveira CURDS) sabre miss
de aide para S. Bartolomeu de Messines.
Mandato do deputndo:
Corn-unimcäo do Grupo Parlamentar da ASDI
sabre a
reassunçAo do mandato do urn seu deputado.
Pessoat do Grupo PaTlamentar do CDS:
Aviso retivo a exoneracAo do chefe do Gabinete daquele
grupo parbmentar.
PROPOSTA DE LEI N..° 43/11
CCNCEflE AC GOVERNO AUTORIZAAO
PARA INTROflUZ1I
ALTERAOES NA LEGISLAAO EM
VIGOR SOBRE ORGA
NIZAAO JDDiCABIA.
Exposiçäo de motivos 1— São conhecidos
os condiciosiamentos em que
nos ültimos anos tern evolufdc,
o sistemajudiciario
portuguCs.
Organizado sobre modelos
que sofreram umá forte
cristalizacão quer quanto
a sua conformaçäo institu
cional quer quanto a métodos
de actuaçäo, aquele
sistema viu-se subitamente confroutado
corn a neces
sidade do so adaptar
as exigCncias suscitadas por
uma
sociedade informada par
regras de democracia
e
pluralisrno.
As distorçâes e assimetrias que
quase podiam con
siderar-se endémicas vierain,
assim, juntar-se novas
condiçöes ocasionadas
por niutaçöes necessérias
do
natureza politica
e social: uma visivel distensâo
civica
a originar urn aprofundamento
do exercfcio de di
reitos, a concentraçäo
da funcao judicial
ate entSo
dispersa numa infinidade
de drgãos, a
conversAo e
aperfeicoamento
do sistema de magistraturas.
H

71
Foram modificaçôes cujo
alcance e profundjd
sempre exeluiria
urna aplicação sam
dificulcjajes
e
sobressaltos, mesmo
quo fosse
lnquestionável
a
sua
validade.
No entauto, a experiência dernonstrou
que
ba coj
a corrigir.
Alguns dos problemas que afectarn
hoje o
sistema
judiciário forarn produzidos
par inadequacäo
dna
pro.
vidCncias aplicadas.
Torna-se, entretanto, evidente
que as origens
mals
profundas da crise estäo ligadas,
em larga
med
ida
a factores externos e
a deficiéncias de gestão
judiciárja
qua se agudizaram em
resultado de
circunstàncjas
conjunturais.
Corn o aumento do volume de processos,
que
a
estatIsticas revelam ter atingido em quatro
anos
quase
120 e urn quadro de magistrados
judiclais manifes
taniente desajustado, não surpreende
a situação
de
desequilbrio a qua so chegou.
2— Por razöes inerentes
ao prOprio processo
his
tórico, a Pals não teve neste
século uma reforma
glo
bal do sistema judiciário.
Corn alguma verdade se
pode dizer, secundando
o
que urn ilustre mestre
de direito afirrnou
por volta
dos anos trinta,
que vivemos demasiado
tempo eni
desorganizaçao judiciária.
Designadarnente no
que respeita a ordenamento
ju
dicial do território,
a situacão actual tern
ainda come
principals condicionantes
soluçoes empreendidas
no
sdculo passado.
E a legislador
de 1978 (Decreto-Lei
n.° 269/78, dc
1 dc Setembro)
voltou a adiar
a reexame das ques
ties, fundado em
motivos de ordern
financeira e na
necessidade de
ensaiar previamente
algumas das solu
çoes inovadas.
3— Não parece
que deva adiar-se de
nova urn pro
blema de tao importantes
reflexos na defesa
de valores
quo exprimem
a .prOpria. ideia de Estado do
direito.
0 Governo
nAo enjeitará as sua-s responsabilidades
e iniciou já estudos
no sentido de reexaminar,
ate its
ditimas consequências,
e resolver corn
a amplitude e
a brevidade possiveis,
as questôes que
se colocam a
nIveJ do sistema
judiciário. Está
jâ a praceder-se it
elaboraçito,
para subsequente
tratarnento dos dados
relativos a
recursos humanos
e equipamentos
a fcil,
do mesmo
passo, iniciado
a reexame
do oMenanento
do territdrio,
corn a objectivo
de corrigir assimetrias
e de
pôr a funcionar,
a curto prazo,
urn sistema ir te
grado de
acesso aos tribunals
e ao direito.
4— Sam
embargo,
as trabaihos em
curso não dis
pensam que
so adopte, de
imediato,
algumas medidas
necessârias
a regularizaçao
de aspectas
sectorials do
funcionarnento
do referido
sistema.
este a
objective do diploma
que a Goverrio so
propöe elaboratno usa da
autorizacac> legislativa
agora solicitada
a Assembleia
da Repdblica.
As alteraçöes
que, a seguir, se
descrevern são anun
ciadas scm carácter
exaustivo e corn
a finalidacie
do transmitir
a Assembicia da
Repdblica uma idef3,
tanto quanta
possIvel, pormenorizada
da exterisão cias
matérias para as
quais se solicita
a autorização.


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