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9 DE JUNHO DE 1981

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Entendeu-se assim fazer, dando-lhe a mais completa divulgação, atendendo à natureza nacional do problema e à necessidade de congregar à volta da iniciativa do Governo a mais ampla base de apoio.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Gonçalves Pereira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Distribuição do Diário da Assembleia da República (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Oliveira Martins).

Em resposta ao ofício de V. Ex.a, em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Oliveira Martins sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de transcrever, na parte que interessa, a informação prestada pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda:

[...] actualmente não vigora qualquer norma semelhante à que constava da Resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário do Governo, 1." série, n.° 214, de 16 de Setembro de 1975, e que dava plena eficácia ao artigo 51.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia Constituinte. Esta disposição regimental atribuída a todos os assinantes da 1.a série do Diário do Governo o direito de receber gratuitamente o Diário da Assembleia Constituinte.

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda não deve, por razões óbvias, onerar-se com encargos que não estejam previstos na lei, e, assim, deixou de praticar a distribuição gratuita do Diário da Assembleia Legislativa.

Mais tenho a honra de juntar mapa discriminativo das distribuições do Diário da Assembleia Constituinte e Diário da Assembleia da República (a).

(a) O mapa indicado foi entregue ao deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 2 de Junho de 1981. —0 Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.ra0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: BIRD — Projecto florestal (resposta a um requerimento do deputado da UEDS Lopes Cardoso).

Em resposta ao ofício de V. Ex.°, em referência, que anexava requerimento do Sr. Deputado Lopes Cardoso sobre o projecto em epígrafe, junto envio

fotocópia do ofício n.° 180, de 14 de Maio de 1981, do Grupo Coordenador do Projecto Florestal — Banco Mundial.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 29 de Maio de 198L—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Grupo Coordenador do Projecto Florestal — Banco Mundial

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Produção do Ministério da Agricultura e Pescas:

Assunto: Requerimento do deputado António Poppe Lopes Cardoso.

Relativamente às questões levantadas pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso no seu requerimento sobre o projecto florestal, importa dizer o seguinte:

1.° O projecto florestal compreende três componentes, a saber:

o) O estabelecimento de cerca de 150 000 ha de novas matas;

b) Um programa de assistência técnica com o

apoio da FAO, visando estabelecer as bases de um serviço de extensão florestal e promover um estudo integrado em profundidade do subsector florestal;

c) A abertura, através do IFADAP, de uma li-

nha de crédito piloto, destinada a operações integradas de extracção, gestão e comercialização florestais por parte de associações e cooperativas de pequenos proprietários florestais.

2.° A componente de arborização será executada pela Direcção-Geral do Fomento Florestal e pela Portucel, E. P.

Simultaneamente com a arborização, deverá aquela Direcção-Geral executar outros programas, entre os quais se encontram os financiados pelo fundo de pré-adesão à CEE que, em princípio, não coincidem com os objectivos previstos no projecto florestal.

Aguarda-se, no entanto, informação pormenorizada da Direcção-Geral do Fomento Florestal sobre esta matéria, e qual será oportunamente transmitida a V. Ex.a

3.° Relativamente à alínea b) do requerimento do Sr. Deputado importa salientar que o produto do empréstimo do BIRD se destina, fundamentalmente, à cobertura dos encargos de origem externa, como sejam os relativos à aquisição de equipamento, sobressalentes, combustíveis e lubrificantes, pelo que a sua finalidade não se coaduna com a sua distribuição pura por áreas regionais.

Todavia, se se atentar que o projecto de florestação, bem como a concessão do crédito piloto, se destinam a ser concretizados nas zonas mais carenciadas do País, a conclusão a tirar é a de que sendo essas zonas coincidentes com as de maior atraso