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II SÉRIE — NÚMERO 79

social e económico, a realização do projecto florestal contribui para uma correcção das assimetrias regionais.

No entanto, e embora seja do conhecimento geral a existência de vastas áreas carecidas de arborização, a- adesão ao projecto por parte dos proprietários privados depende de sua vontade e dos esquemas de financiamento que sejam propostos, pelo que os organismos executores do projjecto não poderão definir, com facilidade, zonas exclusivas, ou sequer prioritárias, para a sua actuação, ficando dependentes, em certa medida, das solicitações daqueles proprietários, independentemente de considerações de carácter social, a fim de evitar o risco de não deterem áreas para cumprimento do projecto.

4.° Quanto às modalidades de financiamento, o esquema proposto mereceu já a aceitação superior, o qual se consubstancia, em síntese, que a arborização deverá ser efectuada de conta de verbas inscritas, para o efeito, no Orçamento Geral do Estado, em montante equivalente a 90% do custo dos trabalhos, sendo a parte restante suportada pelos proprietários dos terrenos a arborizar, em dinheiro ou em bens òu serviços.

Considera-se que esta proposta é susceptível de levar os proprietários de terrenos carecidos de arborização a aderirem ao projecto.

Os capitais investidos pelo Estado, acrescidos de uma taxa de juro de 10 °!o ao ano, já definida superiormente, serão posteriormente recuperados pela retenção de um máximo de 40 °lo dos valores dos cortes de realização.

O proprietário, por sua vez, retendo pelo menos 60 % do valar dos cortes de realização, terá, relativamente ao investimento que lhe é solicitado, uma taxa de rendibilidade bastante significativa.

Deve ter-se em atenção que o projecto não considera a concessão de subsídios a fundo perdido, pelo que todos os capitais investidos na arborização deverão ser recuperados.

Relativamente ao crédito piloto, as taxas de juro a praticar serão equivalente às da bonificação tipo I/AP, a mais vantajosa no âmbito do SIFAP, sendo o prazo de amortização dos empréstimos de cinco anos.

Os incentivos financeiros traduzem-se assim na taxa de juros a praticar, prevendo-se que o MAP preste o seu apoio técnico a estas operações.

5.° O projecto florestal só poderá ter efectiva concretização dentro dos seus objectivos temporais e ennómicos se os organismos intervenientes, nomeadamente a Direcção-Geral do Fomento Florestal, forem dotados dos meios humanos e materiais indispensávens a facultar-lhes necessária capacidade de realização.

Neste sentido, estão a ser propostas medidas legislativas que permitam atingir aquele desiderato.

6.° Para além das componentes de arborização e do crédito piloto, o projecto florestal visa ainda a realização de um estudo do subsector florestal, de modo a facultar às entidades governamentais os elementos de análise imprescindíveis à definição de uma cor-

recta política florestal, que tenha em consideração, simultaneamente, o «aproveitamento e desenvolvimento dos recursos florestais do País» e os benefícios de carácter socio-económico inerentes a essa arborização.

Afigura-se que este objectivo, só por si, responde às preocupações do Sr. Deputado, expressas na alínea e) do seu requerimento.

Importa, no entanto, acrescentar que o projecto florestal tem em conta a relevância da área florestal privada, bem como a sua estrutura minifundiária, pelo que no estudo do subsector florestal é dada particular ênfase ao desenvolvimento do associativismo de proprietários florestais, bem como à estrutura do Serviço de Extensão Florestal, sem o que não é possível desenvolver uma acção correcta e coerente, conducente à integral valorização da floresta nacional.

Com os melhores cumprimentos.

14 de Maio de 1981. — O Director-Coordenador, Rogério Freire.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Tesoureiros das autarquias locais (resposta a um requerimento do deputado da UEDS António Vitorino).

Em resposta parcial ao ofício de V. Ex.a, em referência, que anexava requerimento do Sr. Deputado António Vitorino (UEDS) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar que o Ministério da Administração Interna pretende, com urgência, rever a responsabilidade civil e financeira dos tesoureiros das autarquias locais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 2 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

Aviso

Declara-se que Lucília Margareth Gomes da Costa Rodrigues, escriturária-dactilógrafa de 2." classe desta Assembleia, por efeito de mudança de estado civil passa a usar o nome de Lucília Margareth Gomes da Costa Rodrigues de Oliveira.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Junho de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Rectificação ao suplemento n.' 53

Na p. 2168—(1), onde se lê «Sábado, 11 de Abril de 1980» deve ler-se «Sábado, 11 de Abril de 1981».

PREÇO DESTE NÚMERO 24$00

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