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2 | II Série A - Número: 084 | 17 de Junho de 1981

cónstitui condiço dá autorizacäo legislativa a defini
çâo do seu objecto e a extenso da autorizacäo.
Obviamente, nio estava em condices de ser adrm
tida a proposta cia Iei n.° 52/TI, em especial no que
se refere a alInea a) do seu artigo
1.0,
cuja indefini
ção é manifesta.
Nos termos assim sucintamente fundainentados e
de acordo corn o n.° 2 do artigo 137° do Regimento
cia Assembleia cia Repáblica, os deputados abaixo
assinados recorrem cia ädmissão da proposta. ‘
Assembleia da Repüblica,