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4 | II Série A - Número: 084 | 17 de Junho de 1981

ainda o caso do entre us lagares pertencent.es a fre
guesia cia Igreja .Ncwa e a sede nâo existir qualquer
tipo de transporte, tendo as pessoas do se deslocar
a pé.
Pelas razöes expostas, us deputados do Partido So
cial-Deniocrata abaixo assinados, nos termos do n.° I
do artigo 170.° cia Constituicão, apresentarn a Assem
bleia da Repüblica o seguinte projecto de lei:
ARTIGO
i.e
E criada no distrito de Lisboa, conceiho de Mafra,
a freguesia de SAo Miguel de Alcainça, cuja rea,
deimitada no artigo 2.°, se integrava nas freguesias
cia Malvoira e da Igreja Nova.
ART GO 2
A freguesia do SAo Miguel do Alcainça confrouta,
conforme a planta anexa, a forte corn us limites cia
freguesia de Mafra e a Tapada Nacional de Mafra;
a sul corn us limites da freguesia de Montelavar, ou
seja, a demarcacäo existente entre us conceihos do
Mafra e de Sintra pelo ribeiro existente; a nascente
corn a regueira do Cancelo, pela ribeira da Abru
nheira, at6 ao rio Lisandro; a poente coma ribefra
do Sonivel, ribeira da Laje, at ao rio Lisandro
c
Iimites dos conceihos do Mafra e
do Sintra,
II SERJE NUMEio
ft4J
ARTIGO 3°
1—Os trabalhos preparatórios da
instalacáo
freguesia oompetcrn a uma comissâo instaladora,
qi
terá a seguinte oomposiçáo:
a) 1 representante do Ministrio cia
Administ.
cáo Intenia, quo presidirá;
b) 1 representante do Instituto Geográfico
Cadastral;
c) 1 representante cia Assembleia de
Fregue
do Mafrä;
d) 1 representante cia
Assemblela de Freguesja’
da Igreja Nova;
e). I representante do povo do S.
Miguel
die
Alcainça escolhido pelos rtsidentes
maioy
da respectiva area;
2— A comissáo instaladora entrará em
funçoes
trinta dias após a publicacão desta lei.
ARTIGO 4°
A Câniara Municipal de Mafra marcará as
primeiras
eleiçöes para a Assembleia de Freguesia de
S. Miguel
die Alcainca ate ads nieses apos a publicacAo
desta leL
Assembleia da Repiblica, 15 die Junho de
1981. —
Os Deputados do PSD: Annénio dos Santos—
Leonel
Santa Rita -- José Mwugel Barradas — Curios
Pinho.
I


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