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3 | II Série A - Número: 084 | 17 de Junho de 1981

2— As
oomissöes instaladoras
serào empossadas no
prazo de trinta dias
pelo presidente cia Assemhleia
Municipal,
que promoverá as diligências para
tanto
necesSárlas.
ARTIGO

No prazo máxirno
de seis moses, a partir da data
da publicacão
da presente
lei, seräo reaiizadas elel
cöes para as Assembleia,s
de Ereguesia do Santa Maria
Major e da Madalena.
Assembleia da Repüblica, 15
de -Jtthho de 1981. —
Os Deputado$ Sociais-Democratas:
Amdndio de
Azevedo—Daniel
Bastox—Maria da Gldria Duarte—
Joaquim Pinto.
PROJECTO DE LEI
N° 236/fl
‘ PROJECTO PAM A
CRIAAO PA FBEGUESIA
BE SAO MIGUEL DE
ALcAINcA ND CONCELHD DE
MAFRA
Em tempos idos
existn ja a freguesia do São
Mi
guel. de Alcainca, a
qual
vein
posteriorm.ente a ser
integrada nas freguesias
da Malveira e da
Igreja Nova.
Assim, as populacäes
de Alcainca Grande, Alcainça
Pequena, Simôes, Casa
Velha, Outefro,
Penedo de
Arrifana, Lajes, Casal
cia Pedra, Abrunhoira,
Casal
do Moinho, Quinta
das Pegas, Moinhos, Granja,
Fun
chal, Paço do Belmonte,
Azenha Nova, Vale
de Fi
gueira, Mafra-Gare, Casal
do Mosquefro, Covas,
Ri
beira dos Tostöes
e Casal cia Jermelefra,
desde ha.
muito aspiram a sua
autodeterminacão administrativa
em relaço. as freguesias
cia Malveira e cia Igreja
Nova. V
Tal aspiracão fundã-se
em razöes do
ordem geográ
fica, demográfica, cultural
e principalmente do ordem
administrativa.
Na realidade:
V
a) A distância a quo
se encontram os
centrois mais
populosos cia nova
freguesia das sedes das duas
fre
guesias a quo pertencem
actualmente é de cerca
do
4 km o quo, como e óbvio,
provoca enormes incd
modos as populaçöes em
deslocaçöes e acarreta mui
tas demoras e perdas
de tempo, constituindo
urn
prejuIzo para as gentes cia nova
freguesia, cuja ocupa
cãc principal é a agricultura.
b) A freguesia ficará a
dispor do receitas ordinárias
suficientes para ocorrer
aos seu encargos.
c) Corn a criacão da nova
autarquia não ficam as
freguesias de origem privadas dos
indispensáveis re
cursos económicos para a sua
rnanutençäo.
d) A nova freguesia ficará corn
cerca do 826 elei
tores.
V
e) A futura sede da froguesia de
Alcainça ficará
corn 470 eleitores.
f)
Na area da futura freguesia
existem estabeleci
mentos comerciais, industriais e de
prestação
do ser
vicos que so quantificam do seguinte medo:
3 taihos;
4 cafés e leitarias;
V
2 serraiharias civis e artisticas;
V
indüstria de mármores de arte e construçãó
civil; V
2
indüstria
de padaria;
5 moagens;
2 carpintarias;
V
V VVV
V
2 indüstrias
do
batata frita e pickles;
I casa do repouso.
Acresce quo mais do 80 % dos estabelecirnentos so
situam no lugar
V
do Alcainça, futura sede cia fre
giesia..
g) Na area cia futura freguesia, a actividade prc
dominente é a agricultura, corn especial destaque para
a horticultura e fruticultura.
V
A exploração cia terra
é feita corn base nas pequenas exploracoes do tipo
familiar.
V V V VV
V
h) Existom tanibem.
V
area da futara freguesia
pquenas exploraçoes pecuárias, as quais funcionam
também corn base na actividade familiar.
V V
V
z) A ulvel cultural ha. a destacar a existência do
2
eseolas, funcionändc> provisorilmente corn 1 sala
de aula cada uma, e 2 em faso de acabarñento, num
total de 3 salas do aula
I)
Destaca-se também
aV
existência do
2
clubes des
portivos e recreativos.
1) Na area cia futura freguesia existem também
1 igreja matriz construIda no século xvii, 1 capela
corn portaio manuelino e 1 cemitério centenário,
quo
funciona junto cia igreja matriz.
m) Possui luz eléctrica e näo torn
distribuicào do
miciliátia de água, estando, porérn, a ser estudada
a
sua instalaçäo.
n) Existem na area cia futura freguesia 11 baldios,
Os quais, corn o seu rendimento, certamente
contri
buirão para a sua rnanutençâo.
o) A futura freguesia é servicia per
transportes cc
lectivos püblicos — CP (Linha do Oeste),
Rodoviária
Nacic>nal e Empresa do Viacäo Mafrense —, os
quals
garantern o transporte do pessoas
e mercadorias do
hora a hora.
p) A nova freguesia é sorvida por urna
estrada na
cional,
beVrn
como por várias estradas municipais al
catroadas e outras apenas macadaniizadas.
q) Na area cia
nova freguesia existem pessoas aptas
para o desempenho des
funcöes administrativas em
nümero suficiente para assegurar
a renovacão dos
respectivos órgäos autárquicos.
r A criação cia nova
freguesia näo altera Os limites
do MunicIpio do Mafra.
V
s) A nova freguesia ficará corn uma area de 1335 ha.
t) Não tern ainda edifIcio proprio
para instalaçao
cia sede cia nova junta
de freguesia, existiñdo, porém,
a prornessa do, para o efeito, ser
cedido urn edifIcio.
Como facilmente so constata, a
criacão cia. nova
freguesia trará urn grande benefIcio para os
lugares
que a passarão a constitufr. Efectivamente, a
divisão
destes lugares, todos
eles muito próxlmos, por dues
freguesias é manifestamente
prejudicial para os in
teresses des suas populacöes. A
distância
a que so en
contram das sedes das
referidas juntas não são de
molde a quo a actuacão
destas seja eficaz. Note-se
nicipal, que serã o
presidento, por urn
represontante
cia
Câmara Municipal, por
urn representante do Mi
nistenO
da Administracão
Interna e por dois mem
bros da
Junta de Freguesia
de Chaves.
V
Ia
Os
Ia
C
C
Ia
a
IS
a
e
e
a
)
10 mercearias;


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