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II SÉRIE — NÚMERO 89

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Num prazo de seis anos, os trabalhadores agrícolas do distrito de Lisboa viram somente publicadas duas tabelas salariais: a primeira em 1975, através do Boletim do Ministério do Trabalho, n.° 31, de 22 de Agosto de 1975, e, mais tarde, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 21, de 8 de Junho de 1979, que contemplou com um aumento de 25 %.

A partir daqui nunca mais foi actualizada a PRT, tendo havido uma pequena melhoria salarial cora a publicação dos Decretos-Leis n.os 440/79 e 480/80, que fixou o salário de 7500$, ou seja, um salário mínimo igual à da tabela mais alta da PRT. É com esses 7500$ que vive actualmente a maioria dos trabalhadores agrícolas do distrito de Lisboa.

Deste magro ordenado ainda são deduzidos os descontos legais e, em alguns casos, ainda para a habitação.

Em conformidade, requere-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Para quando a publicação da nova tabela sa-

larial para os trabalhadores agrícolas do distrito de Lisboa?

2) Em Junho de 1980 o Ministério do Trabalho

prometeu que a nova tabela salarial seria baseada no CCT para Santarém e Azambuja. Será que se concretizará essa promessa?

3) Porque precisam e devem viver melhor, e para

não estarem sujeitos às arbitrariedades e à falta de escrúpulos das entidades patronais que se aproveitam desta situação, os trabalhadores agrícolas do distrito de Lisboa exigem a saída da nova tabela salarial, baseada no CCT para Santarém e Azambuja. Para quando a resposta às justas reivindicações destes trabalhadores?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1981. — Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Rogério Brito — António da SUva Ferreira—Custódio Gingão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Veio a público nalguns órgãos de informação que a Secretaria de Estado do Comércio autorizou a entrada em Portugal de 45 0001 de pescado.

Ora, o que não se pode compreender é que seja dada uma autorização destas sem consultar organizações de trabalhadores e associações patronais e até mesmo a própria Secretaria de Estado das Pescas (que nos diz que não tem conhecimento desta autorização).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, perguntamos à Secretaria de Estado do Comércio:

1) Conhece essa Secretaria de Estado os proble-

mas que afectam as pescas em Portugal ? Como pode proceder a tal autorização nas condições em que vive a pesca ?

2) Conhece quantas toneladas de peixe vão para

o latão no nosso país?

3) Quais as qualidades de peixe que estão in-

cluídas nesta autorização ?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha—Josefina Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1—Conjugando o Decreto-Lei n.° 402/73, de 12 de Agosto, e em particular o n.° 3 do seu artigo 12.° (que prevê que as Universidades funcionem de harmonia com regulamentos provisórios enquanto cão forem aprovados os seus estatutos), com os princípios que enformam a Constituição e a legislação posterior ao 25 de Abril sobre gestão democrática, poder-se-ia esperar que mesmo em regime de instalação se deverão ir formando nas escolas órgãos de gestão democrática.

2 — O referido no número anterior cabe em particular ao Instituto Universitário da Beira Interior (n.° 2 do artigo 2.° da Lei n.° 44/79, de 1! de Setembro).

3 — A Lei n.° 44/79, de 11 de Setembro, que cria o Instituto Universitário da Beira Interior, declara no n.° 3 do artigo 2.° que «serão integrados na Comissão Instaladora do Instituto Universitário da Beira Interior um representante dos assistentes e, a fim de assegurar os vários interesses da Beira Interior, elementos representativos dos principais centros urbanos dos distritos da Guarda e de Castelo Branco, designados pelas respectivas assembleias distritais».

Face ao despacho n.° 123/81, de 2 de Junho do Ministro da Educação e Cultura, que nomeia vogais para a Comissão Instaladora do Instituto Universitário da Beira Interior, aparecem-nos dúvidas de que o preceito anterior esteja a ser cumprido.

Portanto, nos termos regimentais e constitucionais, requeiro ao Governo, através do MEC, resposta às seguintes perguntas:

].° Qual a politica do MEC quanto à criação de órgãos democráticos nas instituições do ensino superior em regime de instalação? A interpretação que o MEC faz dos textos legais atrás referidos veda a possibilidade de formação progressiva de órgãos de gestão democrática nas referidas instituições, ou não?

2.° Quanto ao Instituto Universitário da Beira Interior, quais os esforços feitos e as medidas previstas para a sua organização democrática? O referido instituto está dotado do regulamento provisório determinado pelo