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II SÉRIE — NÚMERO 100

Junho? Reconhecimento implícito da ilegalidade desta última assembleia geral e ou tentativa de corrigir algumas decisões prejudiciais para os interesses do Estado, até então accionista maioritário da empresa, mormente no que toca às condições de efectivação do aumento do capital social?

2) Foi ou não deliberado na referida assembleia

geral de 11 de Junho um aumento de capital social para 30 000 contos, passando o JPC a dispor de 37 %, enquanto a Infor-gesta passou a deter 57 %, através da incorporação de reservas, de conversão em capital social de um empréstimo de 1000 contos concedido oportunamente pelo IPC na qualidade de accionista e da entrada de 8000 contos pelo accionista Inforgesta?

3) Confirma-se ou não que os empréstimos do

IPC à Tobis eram da ordem dos 15 000 contos e não dos 1000 contos então considerados, o que terá levado à revisão da operação na próxima assembleia geral, a fim de obrigar a Inforgesta a uma entrada já não de 8000 contos, mas sim superior a 20 000? Nesse caso, como explica o Secretário de Estado da Cultura o erro inicial?

4) Está ou não prevista na próxima assembleia

geral da Tobis a modificação de algumas disposições do contrato-programa entretanto firmado entre a Tobis e o IPC, que, na globalidade, ameaça ser altamente lesivo para os interesses do cinema português?

5) É ou não verdade que no referido contrato-

-programa o IPC garante apoio à Tobis, designadamente pela prestação de aval a operações de crédito até 300 000 contos necessários à construção dos novos laboratórios e estúdio, pela bonificação de taxas de juro desses empréstimos em, pelo menos, 50% do seu montante e pela concessão de subsídios com objectivos específicos a aprovar pela SEC?

6) Que sanções prevê o referido contrato-pro-

grama para o caso de a Inforgesta não cumprir o que nele se estabelece no prazo consignado de cinco anos? Ou será que a SEC considera uma sanção o verdadeiro prémio que consistiria na venda, ao fim desse prazo, de 50% das acções da Inforgesta ao IPC, pelo preço que resultar da avaliação a efectuar por auditores escolhidos de mútuo acordo, conforme se prevê na cláusula 10.a do contrato-programa em questão?

7) Qual o objectivo de deliberação sobre o dis-

posto no n.° 2 do artigo 18." do pacto social da Tobis, prevista na ordem de trabalhos da assembleia geral da Tobis de 17 de Agosto próximo?

8) Que provas tem a SEC para assegurar que a

já chamada «operação Tobis» não representa a pura e simples capitulação do Estado face a um empresário privado mais parasitário que realmente investidor, na senda, aliás, de boa parte dos empresários

nacionais? Quais as garantias sobre fontes e montantes de investimento que a Inforgesta estaria disposta a canalizar para a Tobis, para além, como é óbvio, daqueles que o IPC prodigamente se dispõe a facultar-lhe e dos que poderiam resultar de venda de quaisquer bens do activo da Tobis?

9) Em que medida o comportamento da comissão administrativa do IPC, presidida pelo Dr. Miguel Sá da Bandeira, em toda esta «operação» determinou a sua recente exoneração?

Assembleia da República, 30 de Julho de 1981. — O Deputado do Partido Socialista, António Reis.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Farmácias (resposta a um requerimento do deputado do PSD António Vilar).

Em resposta ao ofício de V. Ex." que capeava requerimento do Sr. Deputado António Vilar (PSD) sobre os estabelecimentos em epígrafe, cumpre-me transcrever a informação prestada pela Direcção--Geral de Saúde:

a) O número de alvarás de farmácia concedidos até agora é da ordem dos 2620; neste número estão incluídas as transferências de local das farmácias, dado que o alvará licencia o local;

b) O número de farmácias abertas ao público possuidoras de alvará é de cerca de 2030.

Tendo em consideração o disposto no n.° 4 da base rv da Lei n.° 2125, a Direcção-Geral de Saúde não cancelou até esta data qualquer alvará e tem prorrogado o prazo dos mesmos, a pedido dos seus proprietários, permitindo, assim, que estes possam dar cumprimento ao disposto nas bases iu e rv da mencionada lei.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 22 de Julho de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

"PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Restaurante Comercial, Porto (resposta a um requerimento do deputado do PSD António Vilar).

Em resposta ao ofício de V. Ex.a que capeava requerimento do Sr. Deputado António Vilar Ribeiro