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8 DE SETEMBRO DE 1981

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(PSD) sobre o valor arquitectónico do restaurante em epígrafe, tenho a honra de anexar fotocópia do parecer da comissão ad hoc do Instituto Português do Património Cultural, o qual mereceu a concordância do Secretário de Estado da Cultura em 28 de Abril de 1981.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 24 de Julho de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Instituto Português do Património. Cultural

Comlsaío -ad hoc-

Assunto: Classificação do Restaurante Comercial, situado na Rua do Infante D. Henrique, 77 a 79, no Porto.

Proponente: Instituto Português do Património Cultural.

Parecer

Estudadas as diferentes peças do processo —doze fotografias, dois recortes de jornais, planta de localização e memória descritiva—, a comissão ad hoc é de parecer que o Restaurante Comercial, situado na Rua do Infante D. Henrique, 77 a 79, no Porto, «tendo em conta o valor da sua arquitectura e decoração interior», onde se aliam o gosto neoclássico e o forte sabor arte nova, e ainda as fortes raízes que o prendem a certo tipo de vida da cidade do Porto nos últimos decénios, merece a classificação de imóvel de interesse público.

A comissão ad hoc sugere ao IPPC que desloque um dos seus técnicos àquele restaurante para estudar os móveis e outros objectos que possam ter interesse em ser inventariados.

Lisboa, 10 de Abril de 1981.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Policiamento de espectáculos desportivos (resposta a um requerimento do deputado do PSD Cabrita Neto).

Em resposta ao ofício de V. Ex.a que capeava requerimento do Sr. Deputado Cabrita Neto (PSD) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de anexar

fotocópia de dois ofícios dos Comandos-Gerais, respectivamente da PSP e da GNR.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 22 de Julho de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

COMANDO-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Joaquim Cabrita Neto. Informação.

Satisfazendo o solicitado no vosso ofício, informo V. Ex." de que a PSP vem pautando a sua actuação no policiamento de provas desportivas nos termos que a seguir se descrevem:

1) Quando as provas se realizam na via pública,

franqueadas ao público, o policiamento é efectuado sem encargos para a entidade promotora;

2) Se as provas tiverem lugar na via pública,

mas em recinto vedado ao público e com entradas pagas, o policiamento interior é feito por pessoal em regime de serviço remunerado (horas extraordinárias) e pago pela organização;

3) De outra forma, se as provas se realizarem

em recinto fechado, mas com livre acesso ao público e sem receitas, adoptar-se-á uma das seguintes modalidades:

a) Em casos normais, e dada a escassez

de efectivos, o policiamento será feito por dois agentes, sem encargos para a organização;

b) Nos recintos em que, anteriormente,

já tenha havido incidentes ou em que a organização deseje maiores efectivos, o policiamento terá de ser efectuado por pessoal de folga (serviço remunerado), a expensas da organização.

Convém salientar que, não obstante o critério que atrás fica expresso, localidades há em que, em fins--de-semana, e apesar de esta Polícia ali possuir reduzidos efectivos, se realizam vários espectáculos desportivos simultaneamente, o que impossibilita a PSP de tomar a seu cargo, gratuitamente, o policiamento de todos eles, como seria nosso desejo.

Por outro lado, tem de se reconhecer também que o policiamento gratuito nos casos em que é fornecido é efectuado com prejuízo de outras missões de patrulhamento das zonas urbanas a cargo da PSP.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 24 de Junho de 1981. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, brigadeiro.