O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3250

II SÉRIE — NÚMERO 100

sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de transcrever a informação prestada pelo Ministério da Administração Interna:

Dá-se conhecimento a V. Ex.a das transferências feitas no período que decorreu entre 1976 e 1981, através dos quadros que seguem em anexo.

No que diz respeito à aplicação das verbas do OGE em instalações de serviços e equipamentos sociais nos concelhos do distrito de Braga, não poderá este Ministério prestar a informação pretendida.

Antes da aplicação da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, a atribuição das transferências de capital eram da responsabilidade de várias direc-ções-gerais. Após a publicação daquele diploma legal, os municípios deixaram de ter comparticipações por parte da administração central, podendo aplicar livremente as verbas relativas a alínea c) do artigo 5.° da citada lei em investimentos julgados de interesse municipal.

Contudo, dado que a administração central antes da aplicação da lei tinha assumido compromissos de obras que à data da publicação da mesma ainda não estavam parcial ou totalmente executadas, uma parte do respectivo fundo de equilíbrio financeiro tem ficado consignada (compromissos) à realização destas obras e só é transferida para os respectivos municípios mediante a apresentação prévia de uma justificação da execução das mesmas às comissões de coordenação regional respectivas.

A complementar esta informação poderá acrescentar-se que as transferências de capital que têm vindo a ser feitas para as autarquias locais se

destinam principalmente a viação rural, saneamento básico, habitação, infra-estruturas e electrificação.

Os municípios de Braga-Guimarães e Vila Nova de Famalicão levam a cabo um projecto de viação rural abrangido pelo sistema dos «investimentos intermunicipais», no qual a administração central participa com 7920 contos.

Embora o projecto a que corresponde esta verba já tivesse sido aprovado, a Secretaria de Estado do Planeamento (órgão responsável pela concessão destas verbas) ainda não fez a transferência, dado estar dependente da aprovação do Plano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 23 de Julho de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Comparticipações atribuídas peio Ministério dos Transportes e Comunicações (')

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(') Estas comparticipações são independentes das atribuídas pelo OGE. Foram feitas com base no Despacho Conjunto n.° 26-A/80, de 3 de Março, dos Secretários de Estado da Administração Regional e Local e dos Transportes.

QUADRO I

Transferências para os municípios do distrito «to Braga (correntes e de capital, durante os anos de 1976, 1977 e 1978 — Antes da apRcação da Lei n.' 1/79)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"