O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3252

II SÉRIE — NÚMERO 100

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Estradas—Feira (resposta a um requerimento do deputado do PS Avelino Zenha).

Em resposta ao ofício de V. Ex.° em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Avelino Zenha (PS) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transcrever a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas:

Com a abertura do lanço da auto-estrada entre os nós dos Carvalhos e da Feira, tornou-se necessário dotar este último de uma ligação à estrada nacional n.° 1 que assegurasse boas condições de circulação ao tráfego que nesta viesse a circular. Para assegurar a ligação aproveitou-se um troço de estrada municipal, para o efeito classificada como nacional, tendo a JAE executado um alargamento do perfil transversal com vista a assegurarem-se as condições atrás referidas. O traçado em planta e perfil longitudinal não foram alterados. Os acidentes que se têm verificado devem--se precisamente a estas últimas características, o que explica o facto de já lá ocorrerem acidentes mortais quando a estrada era municipal e antes de a JAE ali efectuar qualquer trabalho.

Apesar de ser um problema que não pode ser imputado a este organismo, compete-lhe agora resolvê-lo. Para o efeito encontram-se em estudo passagens desniveladas a construir na ligação. A sua execução miciar-se-á depois de concluídos os projectos e de ser concedida verba para o efeito.

Para evitar futuros acidentes até à entrada em funcionamento das obras de arte previstas, foi executada sinalização adequada nos locais onde estes ocorriam, que irá ainda ser reforçada com semáforos nos pontos de maior perigo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiTO-Ministro, 24 de Julho de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegívet.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex."" Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Retornados e função pública (resposta a um requerimento do deputado do CDS Cantinho de Andrade).

Em resposta ao ofício de V. Ex.* que capeava requerimento do Sr. Deputado Cantinho de Andrade (CDS) sobre a problemática em epígrafe, junto anexo foto-

cópia de documentos oportunamente facultados pelo Ministério das Finanças e do Plano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 20 de Julho de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS Direcção do Crédito Cifre Informação

Ex.m0 Sr. Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Cantinho de Andrade.

Relativamente ao assunto tratado no requerimento em referência, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Para operar de forma descentralizada, o programa Cifre baseou-se, fundamentalmente, nas comissões regionais, distritais e concelhias do Comissariado para os Desalojados. Estas comissões foram cessando gradualmente a respectiva actividade, tendo as derradeiras encerrado no final de 1979, na sequência áa extinção daquele organismo.

Suscitou-se então a esta Direcção um problema muito grave, na medida em que não se podia prescindir do acompanhamento des empreendimentos financiados, transitoriamente, na fase da respectiva implantação.

2 — Por £sse motivo, e perante essa situação de carácter excepcional, foi solicitada a colaboração dos secretários regionais para os assuntos sociais e de todos os governadores civis, na presunção, que se confirmou correcta, de que compreenderiam a relevante importância daquela actividade, além do mais, numa perspectiva de recuperação dos capitais mutuados.

3 — Assim, propôs-se àquelas entidades que assumissem o controle do acompanhamento dentro da correspondente área geográfica, designando para o efeito pessoas de sua confiança.

Esta Direcção suportaria os encargos decorrentes, através da respectiva dotação orçamental para aquisição de serviços, fixando-se para cada caso um quanti' tativo máximo anual.

A aplicação das verbas, dentro dessa limitação, seria da competência das referidas entidades, as quais aporiam o seu visto nos documentos de despesa apresentados.

Desde logo foi fixado que a prática estabelecida poderia cessar, mediante uma simples comunicação desta Direcção, com uma antecedência mínima de trinta dias.

4 — Conseguida a anuência de todas as entidades contactadas, o esquema implantou-se após a obtenção da devida autorização do Secretário de Estado das Finanças (despacho de 17 de Janeiro de 1980).