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II SÉRIE - NÚMERO 100

Apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

12 de Fevereiro de 1981. —O Director, (Assinatura ilegível.)

Ex.m° Sr. Director do Crédito Cifre:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Cantinho de Andrade.

Dando cumprimento ao despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças, cujo teor se transcreve:

À Direcção do Crédito Cifre, com pedido de informação.

12 de Junho de 1981. — Silveira Godinho.

junto remeto a V. Ex.a fotocópia do ofício n.° 2368, de 3 de Junho de 1981, do Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, onde foi exarado, e anexos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 16 de Junho de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ãegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Escola em Almansil (resposta, a um requerimento do deputado do CDS - Cantinho de Andrade).

Em resposta ao ofício de V. Ex." em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Cantinho de Andrade sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar de que:

a) A Escola Primária de S. João da Venda fun-

ciona em instalação de propriedade particular;

b) Não possui a Direcção-Geral de Equipamento

Escolar informação sobre os perigos de acesso à escola em consequência da sua localização;

c) O plano de necessidades de 1975 prevê a subs-

tituição do actual edifício em segunda prioridade (seis prioridades). A obra constou do programa de execução da Direcção-Geral das Construções Escolares para 1977, com previsões de conclusão em 1978, não sendo, porém, este empreendimento a ser lançado;

d) Em consequência da publicação da T_ei das

Finanças Locais, a Direcção-Geral das Construções Escolares deixou de lançar obras para o ensino primário.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 22 de Julho de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESÍDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: ISEL— Banco Mundial (resposta a um requerimento do deputado do CDS Cantinho de Andrade).

Em resposta ao ofício de V. Ex.a em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Cantinho de Andrade (CDS) sobre o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, cumpre-me transmitir a informação prestada pela Direcção-Geral do Ensino Superior:

1 — A 16 de Abril de 1981 foi assinado com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um segundo acordo de empréstimo no sector da educação, autorizado pela Lei n.° 38/79, de 7 de Setembro, e nas condições aprovadas pela Resolução n.° 360-C/79, de 24 de Dezembro, do Conselho de Ministros (Diário da República, 1.a série, n.° 295, de 24 de Dezembro de 1979).

2 — Neste acordo de empréstimo estão incluídos diversos projectos, quer no âmbito do ensino secundário, quer no do ensino superior politécnico, quer ainda no do ensino superior universitário. Nestes projectos estão incluídos reequipamentos, por exemplo, para o Instituto Superior Técnico, Faculdade de Ciências de Lisboa, Escola Superior de Medicina Veterinária, Instituto Superior de Agronomia e equipamentos para as Escolas Superiores de Educação de Coimbra, Lisboa, Portalegre, Viseu. Guarda, etc.

3 — Para os Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Coimbra e Porto estão consideradas as seguintes verbas:

ISEL—1 503 000 dólares; ISEC — 1 503 000 dólares; ISEP — 846 000 dólares.

4 — De referir que à data do projecto de financiamento, os ISEs (bem como os ISCAs) estavam englobados na rede do ensino superior politécnico (Decreto--Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro) e que os curricula daqueles estavam adequados a este tipo de ensino e os seus diplomas perfeitamente absorvidos no mercado de trabalho.

5 — No entanto, logo após a assinatura do acordo de empréstimo que se refere aos ISEs como estabelecimentos formando técnicos superiores de nível intermédio, pela Lei n." 29/80, de 28 de Julho, o Decretu--Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro, foi ratificado e emendado, retirando os ISEs da rede do ensino superior politécnico.

6 — Não sendo possível ao MEC (DGESup) lançar simultaneamente os concursos públicos internacionais de equipamento pára todos os estabelecimentos mencionados no n.° 2, foi protelado o caso dos ISEs para o ano de 1982.

7 — A 15 de Abril de 1981 foi claramente definido, no âmbito do MEC (despacho do Ministro da Educação e Ciência sobre a informação DGESup-GED 129/81, de 6 de Abril de 1981), que o equipamento a adquirir para os ISEs terá sempre feição técnica, pelo que brevemente será solicitada aos estabelecimentos