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II SÉRIE — NÚMERO 100

Torna-se, pois, forçoso enquadrar a rede consular em moldes mais racionais e proceder ao encerramento de consulados cujas funções de protecção consular revistam menor relevo ou possam facilmente ser assumidas por outros postos próximos, circunstâncias que ambas concorrem no caso do consulado em Aiamonte.

Na verdade, se, por um lado, praticamente toda a actividade consular de relevo naquela área é decidida em Huelva, capital de província, não muito distante, onde funciona um consulado, por outro, a própria localização de Aiamonte, na fronteira, permite que muitos dos problemas de protecção consular sejam superados pela simples entrada dos interessados em Portugal, quando necessário.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Gonçalves Pereira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.™0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Ponte sobre o Zêzere (resposta a um requerimento da deputada do CDS Isilda Barata).

Em resposta ao ofício de V. Ex.* em referência, que capeava requerimento da Sr.» Deputada Isilda Barata (CDS) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me esclarecer que se trata de obra englobada nos investimentos intermunicipais das autarquias da região, tendo, por isso, a elaboração do projecto cabido à Câmara Municipal da Covilhã.

À Junta Autónoma de Estradas foi solicitado parecer sobre aquele estudo, que, por motivos vários, foi necessário rectificar, aguardando-se para breve a análise final desta rectificação.

No que se refere ao lançamento da obra e como se infere do exposto acima, é decisão que cabe à Câmara Municipal da Covilhã.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pr>-meiro-Ministro, 22 de Julho de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.™0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Detenção de jornalistas.

Pelos ofícios n." 2082/SAP/81 e 2087/SAP/81, ambos de 19 de Maio, veiculou V. Ex.» requerimentos dos Srs. Deputados Alda Nogueira, Jorge Lemos e José Mendes (PCP), Herberto Goulart e Helena Cidade Moura (MDP), César Oliveira e Teresa Santa Clara Gomes (UEDS) e Mário Tomé (UDP), respectivamente, versando o mesmo assunto e aos quais se torna, pois, possível responder conjuntamente.

Nestas circunstâncias, junto envio fotocópia do ofício SI.4788 de Junho de 1981 e respectivo anexo do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

Com os melhores cumprime n tos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meínvMinistro, 22 de Julho de 1981.—Pelo Chefe dó Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

COMANDO-GERAL DA "OLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna:

Assunto: Requerimentos dos Srs, Deputados Maria Alda Nogueira, Jorge Lemos, José Mendes, Herberto Goulart, César Oliveira, Helena Cidade Moura, Teresa Clara Gomes e Mário Tomé.

Sobre o assunto do ofício em epígrafe, solicito que S. Ex.0 o Ministro da Administração Interna seja informado do seguinte:

1 — A entrada de agentes desta PSP na Igreja da Encarnação, em Lisboa, pelas 20 horas e 30 minutos do passado dia 13 de Maio de 1981, foi devida à informação, recebida pelo telefone na Central Rádio do Comando Distrital de Lisboa, às 20 horas e 27 minutos, de que aquela igreja estava sendo alvo de um assalto.

Perante o telefonema recebido, outro procedimento policial não poderia ser tomado que não o que a Central Rádio executou, mandando avançar para o local o carro patrulha que mais próximo se encontrava,

2 — Os jornalistas que estariam em serviço na Igreja da Encarnação, fazendo provavelmente a cobertura jornalística dos vários cristãos que ali estavam recolhidos a rezar, não foram presos, antes sim conduzidos à sede da 1." Divisão do Comando Distrital de Lisboa, para serem conveniente e devidamente identificados.

Tal condução à sede da 1." Divisão foi feita pelas razões apresentadas a p. 2 do auto de notícias, de que se junta fotocópia, e com base no n.° 7 do artigo 39.° do Regulamento para Serviço das Esquadras, Postos e Subpostos da PSP, aprovado por despacho de S. Ex.° o Ministro do Interior de 7 de Dezembro de 1961.

Após a identificação, todos os apresentados na Divisão seguiram aos seus destinos, pelas 21 horas e 30 minutos.

3 — A acção policial foi ordenada pela Central Rádio, como já atrás foi referido, cuja guarnição está investida de autoridade para accionamento dos meios que situações como esta justificam.

4 — Os agentes que se deslocaram à Igreja da Encarnação e que se faziam acompanhar do armamento orgânico e aconselhado para este tipo de acções (ameaça de assalto) utilizaram a espingarda automática G3, com cartucho na câmara, já que é esse o procedimento correcto para poder rápida e eficazmente fazer face a qualquer ameaça que inopinadamente possa surgir.