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II SÉRIE — NÚMERO 100

1.2 — A razão pela qual os senhores trabalhadores António Fernandes Casqueiro, Felizardo Arcângelo e Francisco Navalha foram preteridos deve-se unicamente ao facto de estes senhores terem manifestado esta intenção já após a proposta de atribuição ter sido feita pela zona agrária respectiva, ou seja, os citados trabalhadores requereram a terra em 4 de Dezembro de 1980, tendo a proposta de atribuição sido feita em 10 de Novembro de 1980, pelo que não era possível aos serviços da zona agrária proporem a entrega desta terra a pessoas que, nesta data, não tinham manifestado interesse em recebê-la individualmente, fazendo-o só depois de terem conhecimento de que esta ia ser entregue às pessoas que a receberam.

Caberá igualmente referir que até ao dia 5 de Outubro de 1980 e nos contactos estabelecidos pelos diversos serviços desta Sub-Região, a esmagadora maioria dos membros das UCPs não queriam inscrever-se e só após as eleições para a Assembleia da República passaram em alguns casos a fazê-lo e após serem notificados de que as propriedades iam ser entregues a outras pessoas.

1.3 — Quem recebeu esta terra foram o Sr. José Fernandes Marques, pequeno agricultor da zona onde se situa o prédio, o qual possuía 3 ha de terra, da qual vivia e explorava em regime de conta própria, podendo eventualmente ter outras actividades, dada a pequena dimensão da parcela que possui, e o Sr. António da Silva Marques, engenheiro técnico agrário, explorava 5 ha em regime de arrendamento e 13 ha em regime de conta própria. Depois de ter recebido esta parcela passou a desempenhar funções na Estação de Fomento Pecuário do Alto Alentejo, em regime de tarefa e por um período limitado, situação da qual apenas agora tivemos conhecimento, após contacto com a Zona Agrária de Alter do Chão e motivado pelo presente requerimento dos Srs. Deputados.

1.4 — Quanto ao teor da primeira questão levantada neste ponto, ou seja, se deu o MAP ordens aos seus funcionários para actos de puro vandalismo, com destruição de cercas, chiqueiros, roubos, etc, esclarecemos que os serviços que representamos são apenas o Sector de Gestão e Estruturação Fundiária da Sub--Região de Portalegre, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, em relação aos quais não temos conhecimento de terem sido dadas ordens como as insinuadas pelos Srs. Deputados. Aliás, parece-nos perfeitamente descabida esta pergunta, pois que já desde há bastante tempo que deixámos de ter conhecimento de actos desta natureza por parte de funcionários do MAP, os quais mesmo nessa altura cremos que não agiam em função de ordens ou directrizes de entidades governamentais, mas sim de organizações partidárias com as quais se identificavam, nomeadamente e entre outras o partido que os Srs. Deputados representam no Parlamento.

Para sintetizar, e no que se relaciona com esta questão, somos de parecer que as forças governamentais no poder na altura destas ocorrências têm dado provas mais que suficientes de que não são seus hábitos e costumes agir em conformidade com a insinuação que está implícita à pergunta formulada

Mais informamos que não têm estes serviços, até pelo já atrás exposto, conhecimento da prática de tais actos, a não ser os que se reportam ao período de 1975-1976.

Consideramos igualmente que o MAP se tivesse conhecimento de tais práticas mandaria proceder em conformidade.

Eis, pois, tudo o que se nos oferece sobre as questões levantadas pelos Srs. Deputados, deixando à consideração superior o teor da informação final a ser apresentada aos mesmos.

Sub-Região de Portalegre, 20 de Maio de 1981.— O Director, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Revisão do Código de Processo do Trabalho (resposta a um requerimento dos deputados do PPM António Moniz e Barrilaro Ruas).

Em satisfação do solicitado pelos Srs. Deputados António Moniz e Henrique Barrilaro Ruas em requerimento veiculado pelo ofício de V. Ex.a em referência, junto tenho a honra de enviar as alterações propostas pela Comissão de Revisão do Código eoa.-... epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 17 de Julho de 1981. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Aldeia de Tojais, Vila Real (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex.° em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o isolamento da aldeia em epígrafe, cumpre-me transcrever a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas:

Em referência ao assunto em causa, esclarece-se que este, face à lei das finanças locais, é da competência da Câmara Municipal de Vila Real.

No entanto, para servir esta povoação está prevista a construção do caminho municipal n.° 1236-2, entre o caminho municipal n.° V21>6 e Tojais. Esta via não se encontra construída, tendo a Câmara Municipal de Vila Real procedido, em substituição, à melhoria de um caminho existente entre Tojais e Arroios (estrada nacional n.° 322), o qual permite, embora com alguma dificuldade, sobretudo no Inverno, o trânsito automóvel, que se encontra em terraplenagem.