O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3254

II SÉRIE — NÚMERO 100

no início de 1980 um esquema que, com intervençãu dos governos civis e secretarias regionais para os assuntos sociais (Açores e Madeira), tinha em vista assegurar minimamente o acompanhamento dos empreendimentos financiados, bem como o conhecimento, tão oportuno quanto possível, de quaisquer ocorrências que pudessem afectar a recuperação dos capitais mutuados

2 — Optou-se por uma modalidade que, com um tratamento burocrático ligeiro, embora controlado, e sem assumir quaisquer vínculos de ligação à função pública dos «agentes», pudesse satisfazer os objectivos em causa.

Assim, as entidades acima referidas designaram para o efeito pessoas de sua confiança e enviaram mensalmente, devidamente visados, os documentos de despesa correspondentes aos serviços prestados.

Foi fixado para cada caso um plafond anual de 300 contos, correspondente à média mensal de 25 0008. Exceptuou-se apenas o caso dos Açores, em que, atendendo aos mais elevados encargos com transportes, se fixou um máximo de 507 contos.

O valor global previsto foi assim de 6207 contos.

3 — Essa orientação revelou-se extremamente útil, comprovando-se que a supressão de qualquer apoio a nível regional e distrital seria incompatível com a situação do programa.

De facto, as disponibilidades desta Direcção quanto a pessoal tornariam impossível —e, mesmo que o fosse, seria antieconómico— qualquer outro método que se baseasse em sucessivas deslocações aos diversos locais a partir de Lisboa.

4 — As tarefas desenvolvidas pelos agentes foram essencialmente as seguintes:

Visitas aos empreendimentos financiados, com preenchimento de uma ficha de acompanhamento (modelo anexo), a pedido desta Direcção ou em conformidade com um programa fixado no início do ano;

Contactos com as gerências bancárias intervenientes nos financiamentos;

Averiguações sobre a existência, localização e descrição dos bens dos mutuários contra os quais foi proposta cobrança coerciva junto da PSP, GNR, conservatórias do registo predial, repartições de finanças, etc;

Averiguações junto dos tribunais sobre aspectos das acções executivas que não envolvam especiais conhecimentos jurídicos.

5 — Nesta conformidade, considerando que os resultados obtidos corresponderam, na generalidade, as expectativas, propomos a V. Ex.a seja autorizado se continue em 1981 com a prática descrita.

Contudo, e dados os aumentos de preços verificados nos transportes e nas comunicações, sugerimos que a dotação atribuída a cada distrito seja elevada para 360 contos anuais (média mensal de 30 000$); em compensação, seriam eliminados, a partir de Março próximo, inclusive, os distritos de Évora e Beja, porquanto o respectivo número de finnciamentos não parece justificar a continuação desta actividade..

Quanto ao distrito de Portalegre, o plafond seria fixado em 60 contos apenas.

Manter-se-iam em 300 e 507 contos, respectivamente, os plafonds da Madeira e dos Açores.

O volume global previsto para esta despesa, a cabi-mentar na rubrica C. E. 31.00 do orçamento desta Direcção, será, pois, de 6367 contos.

Lisboa, 14 de Janeiro de 1981.—O Director, (Assinatura ilegível.)

MÍNISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS

Direcção do Crédito Cifre

Ex.m° Sr. Governador Civil do Distrito de Faro;

Assunto: Acompanhamento dos empreendimentos financiados pela Cifre.

1 — Porque a Comissão Distrital para os Desalojados, que funciona sob a digna presidência de V. Ex.", cessará a respectiva actividade no final deste ano, coloca-se a esta Direcção a necessidade de, por outra forma, manter o apoio que por aquela Comissão tem sido prestado ao programa Cifre.

2 — De facto, a falta dessa colaboração a nível distrital produzirá graves inconvenientes, porquanto é indispensável acompanhar minimamente a situação evolutiva dos empreendimentos financiados, não só para tomar conhecimento, tão oportunamente quanto possível, de quaisquer ocorrências -que possam afectar a recuperação dos capitais mutuados, como para colher elementos que permitam valorizar cs efeitos económicos e sociais do programa

3 — Além disso, haverá ainda alguns contratos por celebrar, cuja outorga está cometida a V. Ex.a e ao Sr. Director de Finanças, em nome e representação da Secretaria de Estado das Finanças, nos termos do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 179/79, de 8 de Junho.

4 — Nesta conformidade, com a devida autorização do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, sugerimos a V. Ex." que esse Governo Cfvíl continue a assegurar o tratamento dos assuntos relacionados com o programa Cifre, em condições semelhantes às praticadas pela Comissão Distrital para os Desalojados. Como compensação dos encargos inerentes (pagamento a pessoal, deslocações, etc.), seria atribuída uma verba mensal de 25 000$, a qual seria processada, em princípio, trimestralmente, através do orçamento desta Direcção, pela rubrica «Transferências — Sector público», sem exigência de quaisquer comprovativos das despesas efectuadas.

Parece-nos que seria uma fórmula simples que, sem estabelecer vínculos inadequados à presente situação do programa, possibilitaria satisfazer os objectivos enunciados enquanto fosse entendidõlíêces^ sário.

Assim, submetemos o assunto à consideração de V. Ex.\ aguardando-se a anuência ao esquema proposto.

Apresento a V. Ex." os meus melhores cumprimentos'.

14 de Dezembro de 1979.—Pelo Director, (Assinatura ilegível.)