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II SÉRIE — NÚMERO 108

Era segundo lugar, penso que essa subcomissão não tem competência para discutir os assuntos e para encontrar os tais textos de substituição ou os tais acordos entre as várias propostas que nós tínhamos previsto através do Regimento. Assim, tenho a impressão de que nós só conseguiremos uma destas duas coisas: ou vamos para subcomissões ou trabalhamos em comissão, e, quando muito, temos a mesa como uma espécie de subcomissão permanente para redigir a forma final das conclusões a que se chegou, e então não penso que seja necessária nenhuma subcomissão nem vejo a utilidade dela.

Disse o Sr. Deputado Almeida Santos que a subcomissão devia ser muito restrita. Uma subcomissão muito restrita não pode ter a representação de todos os partidos, de forma nenhuma, pois é completamente impossível. Ora, isso prescrevia logo à cabeça a representação dos pequenos partidos, e- não sei até que ponto eles aceitariam de bom grado essa posição de serem excluídos do trabalho fundamental da Comissão.

Por outro lado, penso que o trabalho em subcomissões, trazido todas as semanas ao plenário — o que era uma ideia—, era um trabalho bastante útil e bastante fácil. Há pessoas que têm mais a propensão para os problemas de poder político, outras que têm mais propensão para as questões dos direitos, liberdades e garantias e podia-se fazer uma divisão harmónica dos partidos por essas quatro subcomissões. Elas trabalhariam simultaneamente e todas as semanas o plenário revia os trabalhos, aprovava-os ou não e, inclusivamente, aconselhava a sua revisão, que seria trazida a plenário na semana seguinte.

Esta é uma hipótese, estou a pensar alto, não estou a apresentar qualquer tese. Como já disse, sou perfeitamente sensível aos argumentos do Sr. Deputado Almeida Santos e aos do Sr. Deputado Vital Moreira, mas, por uma questão de racionalidade de trabalho, não vejo muito bem como é que se organiza uma subcomissão permanente.

Vozes não identificadas nem audíveis na gravação.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Sr. Deputado Jorge Miranda, tem V. Ex.a a palavra.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Julgo que relativamente a este ponto haverá que distinguir momentos e tarefas: distinguir um momento inicial de trabalhos da Comissão de um momento mais avançado em que os problemas já tenham sido discutidos e tratados para que se possa encarar a sua redacção e distinguir também os aspectos políticos da revisão dos aspectos puramente técnico-jurídicos de formulação do texto constitucional.

Julgo que todos temos de ter consciência —pelo menos da minha parte, é essa uma base em que assento— de que a revisão constitucional envolve uma negociação global, que deve ter nesta Comissão a sua sede própria. E essa negociação implicará a consideração simultânea e sistemática de questões que estão contempladas nos princípios fundamentais, na organização económica, nos direitos fundamentais e na organização do poder político.

Se não houver esta perspectiva de unidade da revisão constitucional, tenho receio de que não venha a haver revisão constitucional, e basta olhar para os

dois ou três primeiros artigos da Constituição, que só serão revistos se ao mesmo tempo houver determinadas posições a respeito da substituição do Conselho da Revolução, por exemplo, ou dos órgãos de substituição do Conselho da Revolução ou a respeito da organização económica, etc.

Não vejo como é que, à partida, poderia haver um fraccionamento da Comissão em quatro subcomissões para uma se ocupar do artigo 1.° da Constituição e outra, autonomamente, se ocupar da composição do Conselho Fiscal do Conselho da República. Como é que se poderia tratar da matéria atinente aos direitos, liberdades e garantias e não se ter em consideração a matéria atinente à Reforma Agrária, por exemplo? E isto só para dar pequenos exemplos bem evidentes.

A meu ver, o limar de arestas no plano político, a tal negociação global política, tem de ser feita na Comissão, em plenário, ou, por uma questão de operacionalidade, em subcomissão.

Os aspectos puramente técnicos de redacção, de formulação, de aperfeiçoamento, de clarificação, poderão ser levados a cabo com facilidade num momento posterior por quatro subcomissões como aquelas que propôs o Sr. Deputado Moura Guedes ou, eventualmente, outras. Enfim, pela minha parte, eu estaria pronto a aceitar essas quatro subcomissões mas poderia também sugerir oito.

De todo o modo, o que me parece é que o plano político, o problema político da revisão constitucional, é um problema global, pois não se pode separar a organização económica da organização política, não se pode separar a matéria dos direitos, liberdades e garantias da matéria da revisão constitucional, etc.

Dividir à partida ê não fazer a revisão constitucional, porque, eventualmente, essas subcomissões fariam trabalho sob reserva, sempre a benefício ào que na outra se vai fazer, no meto de uma enorme desconfiança, e, provavelmente, em vez de se acelerarem os trabalhos, estes iriam «patinar».

Deste modo, pelo menos neste momento, embora compreenda inteiramente os objectivos da sugestão do Sr. Deputado Moura Guedes, julgo que a sua proposta talvez acabasse por ser contraproducente.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — Eu subscrevo algumas intervenções anteriores, nomeadamente a do deputado Vital Moreira, a do deputado Almeida Santos e-, particularmente, a do deputado Jorge Miranda.

Penso que uma questão importante que o deputado Almeida Santos levantou é relativa à especialização. Os deputados que integrem a subcomissão —no no pressuposto de que se viesse a aceitar a situação de uma só subcomissão, que se encarregaria dos aspectos finais, de redacção, etc, enfim, de todos os detalhes que o Sr. Deputado Jorge Miranda agora levantou— poderão salvaguardar o critério de especialidade, se a subcomissão não tiver uma composição permanente, pois, dentro do critério geral que existe a nível da Comissão, os deputados podem, eventualmente, ser substituídos por outros deputados dos grupos parlamentares, e, naturalmente, em certas áreas de discussão especializada esse mecanismo de substituição teria de prevalecer.