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II SÉRIE — NÚMERO 108

qual todas as propostas terão que ser discutidas— e, em última instância, é assegurada pelo próprio Plenário, que votará as alterações.

Assim, parece-me que não há grande perigo de perdermos o horizonte. A Constituição que temos foi feita deste modo —sem um elemento unificante — c fez-se. Portanto, podemos estar à vontade para trabalhar em subcomissões.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, peço desculpa de interromper, mas para podermos dactilografar o Regimento há que aprovar o artigo 12.°, que era o que tinha ficado para redigir.

Vou ler o artigo 12.°:

ARTIGO 12.° (Actas)

1 — As actas compreenderão o relato fiel completo de tudo o que ocorrer em cada reunião.

2 — As actas da Comissão serão publicadas na 2.a série do Diário da Assembleia da República e, a final, em separata.

Há alguma objecção?

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Eu retirava a expressão «de tudo», pois, devido à frase «o relato fiel completo», essa expressão é um pleonasmo numa perspectiva histórica.

Orador não identificado: — Não nego a correcção gramatical do que propõe o Sr. Deputado Jorge Miranda; só que. isto reproduz exactamente o n.° 1 do artigo correspondente do Regimento da Assembleia, e, se nós tirarmos a expressão «de tudo», parece que lhe quisemos tirar alguma coisa. Foi só por isso que eu a mantive.

Vozes não identificáveis nem audíveis na gravação.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Sr. Deputado Jorge Miranda, retira a sua sugestão gramatical?

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): —Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Não há mais nenhuma sugestão?

Vamos votar o artigo 12.° do Regimento da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Julgo que esta questão da constituição d© várias subcomissões ou de uma sò subcomissão não pode ser perspectivada só no aspecto da eficácia prática ou técnica desta Comissão e aí discordo inteiramente do Sr. Deputado Almeida Santos, porque julgo que, se isto fosse uma questão

técnica para especialistas técnicos, então não se deviam constituir quatro, mas dez subcomissões, e isto era rápido, fazia-se num instante.

O que eu julgo é que nós não poderemos evitar, mais tarde ou mais cedo, a constituição de subcomissões para aprofundar as várias questões em áreas específicas da própria Constituição. Simplesmente, admito que esse trabalho terá de obedecer a uma prévia balização política, sem a qual não há nem um trabalho técnico —pois não é possível— nem há tão-pouco um trabalho político, que é desejável.

Daí que a solução da constituição imediata de subcomissões poderá eventualmente vir a colocar uma questão, que é prioritariamente política e só consequentemente técnica, numa perspectiva diversa dessa matéria. Assim, julgo que a constituição imediata de subcomissões será, eventualmente, um pouco precipitada — devido ao fraccionamento imediata da questão da revisão constitucional —, por se correr o risco de se perder exactamente o sentido político que deve presidir à própria revisão, e é por isso que aqui estamos.

É evidente que também sou sensível ao argumento da eficácia, e aí julgo que a constituição de uma subcomissão que possa, 'de certo modo, ir tentando isolar o cerne das questões políticas, adiantando desde logo um certo tipo de trabalho de aplanamento em outras áreas, poderia ser mais vantajoso.

Tendo ainda algumas dúvidas quanto à bonàaoe de uma ou de outra solução, mas, pessoalmente, inclino-me para a vantagem de haver um primeiro trabalho global de revisão constitucional ou um primeiro trabalho global de revisão da Constituição. É uma questão de colocar as palavras pela ordem que cada um de nós prefere, mas julgo que é uma questão que neste momento seria politicamente mais útil.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Não sei se na primeira parte da discussão a que eu não assisti foi posto um problema que não tem sido aqui discutido, talvez por isso, mas que, de qualquer modo, tem estado implícito no meu espírito e penso que no espírito de todos os colegas, que é o seguinte: essa subcomissão ou essas subcomissões não votam.

Apesar dé este plenário só votar sugestões, num sentido ou noutro, que o Plenário da Assembleia da República votará em definitivo, essa subcomissão ou subcomissões não votam. E nesse capítulo, a meu ver, não se põe o problema da representatividade partidária com muita acuidade.

E é aí que realça o aspecto da competência. Penso que um primeiro «desbaste» especializado dos problemas que põem as várias propostas de alteração seria vantajoso para este plenário, como, aliás, o segundo «desbaste» feito por este plenário relativamente ao Plenário da Assembleia. Funcionaríamos como que por graus,

Um grupo relativamente restrito — e digo restrito porque senão não funciona; se for tão vasto como este, ou mesmo metade, não funciona, e portanto deverá ter seis, sete, oito membros, no máximo — poderia fazer um primeiro desbaste, dizendo: há aqui problemas que estas propostas põem. E algumas dessas propostas poderão até ser arredadas por razões téc-