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12 DE OUTUBRO DE 1981

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Se para as empreitarias de construção civil se c" r pode recorrer ao decreto-lei que permite a consignação logo após a adjudicação (o que, aliás, nem sempre sucede), para o mobiliario a ele se não pôde recorrer. Dado o elevado número de obras em curso nesta Direcção-Geral (como se verifica pelas listas solicitadas pelo Sr. Deputado e só para os ensaios preparatório e secundario) e se levarmos em conta que cada escola preparatória ou secundária leva, pelo menos, três conjuntos de -mobiliário fornecidos por empreiteiros diferentes, facilmente se verificará o bloqueamento verificado.

Em .1981, este processo pode, de certa forma, ser minorado, visto ir recorrer-se a contratos por grosso, estando em preparação tal procedimento.

c) Execução:

O prazo de execução colocado no contrato tem . sido sempre de 18 meses, independentemente c,. do número de turmas que a escola venha a comportar.

Na prática, tem-se verificado prazos entre 20 (raramente) a 28 meses, qualquer que seja também o número de turmas.

Em-1980- foram alertadas pela primeira vez as entidades competentes para este facto, devido. a um estudo efectuado nesta Direcção-Geral (Gabinete de Planeamento e Controle), tendo então havido tomadas de posição tendentes a ultrapassar tal situação. Relativamente às 12 escolas do Programa Especial da Região de Lisboa foram pela primeira vez verificados prazos idle cerca de 8 meses, mas com entrada em funcionamento parcial, com os

problemas de todos conhecidos.

No 4.° trimestre de 1980 foi lançado um conjunto de escolas com prazos que variaram entre os 10 e os 18 meses, com conclusão total ou parcial, "com algumas alterações1 aos cadernos de encargos, mas cujos resultados práticos ainda não suficiente conhecidos para ajuizar da sua viabilidade.

2 A fundamentação das reclamações é apreciada pela Direcção-Geral de Energia (serviços regionais).

Convirá, no entanto, esclarecer que este serviço está muito atrasado devido ao extraordinário volume de casos, sobretudp na zona da EDP, e à falta de pessoal cem

À consideração; de V.Ex.ª.

Direcção-Geral de Energia, 11 do Setembro de 1981.— O Técnico Superior,-(Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS. FINANÇAS É DO PLANO

DIRECÇÃO-GERAL OAS ALFANDEGAS

Direcção dos Serviços de. Fiscalização e de Superintendência nos Regimes Gerais e Especiais

Ex.mo Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Valores comparados das mercadorias apreemdidas nos primeiros semestres de 1980 e 1981.

Satisfazendo solicitado no requerimento de 15 de Junho de 1981 do Sr. Deputado Magalhães Mota, que apensou o .ofício, do chefe do. Gabinete do Ministro dê Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, n.0 3061/81, . de 28 de Julho ide 1981, entrado nessa Secretariai de -Estado com o n.°. 6648, portaria n.° 02.0, em S do mês findou tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

a) Valor das mercadorias apreendidas:

No 1.° semestre 281 991 060$;

Em igual período de 1980 — 336 627 503$;

b) Mercadorias apreendidas (por importância decrescente em relação ao valor):

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA

DIRECÇÃO-GERAL DE ENERGIA

Assunto: Resposta á um requerimento do Deputado - da .ASDI, Magalhães Mota, sobre cobrança de :excesso de energia.

Em referenciado assunto sobre cobrança de excesso de energia,contiüb no requerimento em epígrafe, cum-. preme informar V. Ex.ª do seguinte:

5 1) As reclamações que têm sido dirigidas- aos ser-" viçòs têm dado lugar à abertura de processos individuais.

Há, porém, zonas do Pais «sem reclamações», pelo lacto de os distribuidores de energia eléctrica (serviços municipais ou municipalizados) não aplicarerm as disposições da portaria em questão.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 8 de Setembro de 1981. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)