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II SÉRIE — NÚMERO 111

Proposta de emenda

ARTIGO 161." (Tramitação)

• 1 — O deputado interrogante procederá à leitura da pergunta escrita, ou à formulação da pergunta oral por tempo não superior a três minutos.

2 — O Governo responderá por tempo não superior a cinco minutos.

3—...............................................................

4 — O Governo responderá ao pedido de esclarecimento por tempo não superior a três minutos.

Proposta de emenda

ARTIGO 162."

(Perguntas não respondidas)

As perguntas que não tenham sido objecto de respostas serão como tal de novo publicadas no Diário da Assembleia da República, a menos que os seus autores requeiram desistir delas.

Artigo novo

ARTIGO ... (Comissões de estudo «ad hoc»)

Por iniciativa de um quinto dos deputados, a Assembleia da República pode instituir comissões de estudo ad hoc, a fim de preparar decisões sobre os grandes problemas da vida nacional, regional e sectorial.

Artigo, novo

Artigo 5." do actual Regimento de que os Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PPM propõem a eliminação: redacção que se propõe em alternativa à redacção actual a colocar no lugar sistematicamente mais conveniente.

ARTIGO ... (Substituição temporária por motivo relevante)

1 — Os deputados podem pedir ao Presidente da Assembleia, por motivo relevante, a sua substituição por uma ou mais vezes, por período global não superior a um ano, em cada legislatura.

2 — Por motivo relevante entende-se:

a) Doença grave prolongada;

b) Actividade profissional inadiável;

c) Exercício de funções específicas no respectivo

partido.

3 — Podem ainda requerer a suspensão do mandato a qual será necessariamente concedida, os deputados que exerçam os cargos de presidente ou vice-presidente do Conselho Nacional do Plano, de presidente da Câmara ou vereador em regime de permanência, pelo tempo de exercício dos mesmos cargos.

Lisboa, 13 de Outubro de 1981. — Os Deputados do PS: Carlos Lage e mais 24 signatários.

Propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República

Novo artigo

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte novo artigo:

ARTIGO ... (Hora de votação)

1 — Em cada sessão plenária haverá uma hora prefixa para proceder às votações dos diplomas ou outras deliberações.

2 — As deliberações do Plenário da Assembleia serão tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros, salvo quanto a questões de regularidade processual e disciplina de reunião.

Lisboa, 13 de Outubro de 1981. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino — César de Oliveira.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte aditamento ao artigo 43.° do Regimento:

ARTIGO 43." (Subcomissões)

1 — (Idêntico ao actual n." I.)

2 — (Idêntico ao actual n.° 2.)

3 — As comissões poderão constituir subcomissões permanentes sobre domínios, de matérias que caibam no âmbito da sua competência ou grupos de trabalho específicos para determinados projectos ou propostas de iei.

Lisboa, 13 de Outubro de 1981. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino — César de Oliveira.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do artigo 46." do Regimento pelo seguinte artigo:

ARTIGO 46.° (Elenco)

São constituídas as seguintes comissões especializadas permanentes:

l.n De Assuntos Constitucionais e de Direitos, Liberdades e Garantias;

2." De Assuntos Sociais e Trabalho;

3." De Assuntos Económicos, Equipamento Social e Integração Europeia;

4." De Educação, Ciência, Investigação e Cultura;

5." De Defesa Nacional e Negócios Estrangeiros;

6." De Administração rnteraa e Poder Local.

Lisboa, 13 de Outubro de 1981. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino — César de Oliveira.