O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE OUTUBRO DE 1981

3403

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição dos artigos 62.° e 63.° do Regimento pelos seguintes artigos:

ARTIGO 62."

(Funcionamento do Plenário e das comissões)

As comissões poderão reunir durante o funcionamento do Plenário.

ARTIGO 63." (Quórum)

1 — A Assembleia da República funcionará em reunião plenária com a presença de mais de um quarto dos deputados em efectividade de funções.

2 — As comissões funcionarão estando presentes mais de metade dos seus membros.

Lisboa, 13 de Outubro de 1981. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino — César de Oliveira.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do artigo 74.°, n.° 2, do Regimento pelo seguinte artigo:

ARTIGO 74° (Dias e horas das reuniões)

1 — (Idêntico ao actual n." 1.)

2 — As reuniões plenárias realizar-se-ão às terças--feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, das 10 às 13 e das 15 às 20 horas, e às sextas-feiras, das 10 às 13 horas, salvo quando a Assembleia deliberar diversamente.

Lisboa, 13 de Outubro de 1981. —Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino — César de Oliveira.

Requerimento

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Govemo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Cooperativa Pedro Coelho, constituída em 3 de Novembro de 1977, proprietária da embarcação denominada Ilha do Pico, matrícula LX-52-A, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.""0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa de Produção de Pesca Dádiva do Mar, constituída em 4 de Julho de 1979, com sede na Travessa de Francisco José Jordão, 3, Buarcos, Figueira da Foz, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido» ?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Cooperativa Operária de Produção de Pesca Vida Unida, constituída em 4 de Maio de 1979, com sede em Lei-rosa, Figueira da Foz, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido» ?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Lei-rocosta, constituída em 4 de Maio de 1979, com sede em Leirosa, Figueira da Foz, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido» ?