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14 DE OUTUBRO DE 1981

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Considerando que essas verbas gastas com remendos frequentes e improvisados e de duração muito limitada se traduzem, na realidade, em prejuízos evidentes para o erário público e para os utentes daquelas rodovias:

Requeiro a V. Ex." que nos termos regimentais e através do Ministério competente mande com urgência facultar-me os seguintes dados:

1.° Quais as verbas atribuídas à Junta Autónoma de Estradas do Distrito de Braga nos anos de 1973, 1974, 1975, 1976, 1977, 1978, 1979, 1980 e 1981?

2.° Os saldos dos exercícios anuais até 1980, e se existiram, as razões da sua não aplicação?

3.° Um relatório das actividades da referida junta nos últimos cinco anos, especificando-se como foram as verbas utilizadas anualmente?

4.° Qual o número de cantoneiros que prestam actualmente serviço efectivo no concelho de Cabeceiras de Basto?

5.° As verbas já gastas em 1981 e em quê?

Aproveito a oportunidade para elucidar V. Ex.c Sr. Presidente da Assembleia da República que, apesar de já ter requerido alguns destes elementos em Março de 1979, continuo sem obter resposta, pelo que solicito a especial recomendação de V. Ex.a para que os dados pedidos me sejam fornecidos o mais urgentemente possível, a fim de poder ajuizar das causas da continuada inoperância da Junta Autónoma de Estradas no distrito de Braga.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. — O Deputado do PS, Bento de Azevedo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que o Sr. Primeiro-Ministro nos mande informar com a maior urgência do seguinte:

1.° Se foi ou está a ser feito algum estudo de reestruturação na RDP/Norte?

2.° Se o estudo de reestruturação dessa empresa pública admite ou admitia a redução para cerca de um terço do pessoal ao seu serviço?

3.° Se está previsto nesse estudo de reestruturação que a denominada «Rádio Porto» seja entregue a uma agência de publicidade privada?

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. —Os Deputados do PS: Bento de Azevedo — losé Niza.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Câmara Municipal de Lisboa tem anunciado publicamente a sua intenção de fazer encerrar a Feira Populat

realidade um luna-parque, a situar nas Laranjeiras, para o qual, aliás, se agregou em sociedade com uma firma, a Export-Trade, e o Jardim Zoológico de Lisboa.

Fê-lo sem quaisquer formalidades de concurso público, e na escritura de constituição da sociedade já referida estatuiu que: «a CML garante à sociedade que, a partir da data de inauguração do luna-parque, não cederá, nem manterá uma eventual cessão existente a essa data, terrenos de sua propriedade, para a realização da actual Feira Popular de Lisboa, ou de qualquer outro certame congénere que, no mesmo âmbito, a venha substituir».

Nos termos constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo que nos seja informado:

1) Da correcção processual da ausência de for-

malidade de concurso público;

2) Da forma como serão defendidos os interesses

dos associados da Associação de Feirantes da Feira Popular, constituída há um ano, face ao projecto existente.

Assembleia da República, 12 de Outubro de i981. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Silva Graça.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na empresa MOCAR, representante da Peugeot e Alfa Romeu em Portugal, os .trabalhadores e as suas organizações representativas têm vindo a ser confrontados com situações de prepotência, recusa ao diálogo e até mesmo de ilegalidade por parte da administração.

Para além da recusa às reivindicações concretas dos trabalhadores, a administração da MOCAR promove a discriminação salarial, combate o direito à maternidade e ameaça a liberdade de intervenção e actuação dos membros das comissões de trabalhadores e dos delegados sindicais em nome do «combate ao absentismo».

A própria lei não é respeitada. O direito à informação e ao controle de gestão, claramente expressos no artigo 56.° da Constituição da República e na Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro, estão a ser violados pela, administração.

A exigência patronal de silenciamento das organizações dos trabalhadores na divulgação, junto dos órgãos de comunicação social, da justeza da sua razão e da sua luta, é uma prepotência que atenta contra o princípio expresso no artigo 37.° da Lei Fundamental do País.

As instituições, e particularmente o Governo, não podem permitir a ilegalidade que leva à desestabilização e à prepotência.

Nesse sentido os deputados subscritores, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam do Ministério do Trabalho a resposta às seguintes questões:

1) Pensa o Ministério do Trabalho usar das suas capacidades de intervenção para exigir a reposição da legalidade na empresa MOCAR?