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II SÉRIE — NÚMERO 111

ciedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Deus asshn Quis, constituída em 12 de Dezembro de 1977, com sede na Rua de D. Sancho I, lote C, cave, Sesimbra, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, ini-

cial e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsidio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Cooperativa Operaria de Produção de Pesca Direito ao Destino, constituída em 20 de Março de 1978, proprietária da embarcação denominada Direito ao Destino, matrícula SB-622-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, ini-

cial e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa de Pesca Artesanal Rumo à Liberdade, constituída em 10 de Novembro de 1976, proprietária da embarcação denominada Rumo à Liberdade, matrícula V-71-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuado?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. —O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à DIREITO AO TRABALHO — Captura de Pesca, constituída em 9 de Agosto de 1976, proprietária da embarcação denominada Direito ao Trabalho, matrícula SB-330-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até è presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. —O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.BO Sr. Presidente da Assembleia da Repú-blica:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Juventude Sesimbrense, constituída em 8 de Junho de 1978, proprietária da embarcação denominada Juventude Sesimbrense, matrícula SB-888-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. —O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que muitas das estradas nacionais do distrito de Braga se encontram em mau estado de conservação, especialmente as do concelho de Cabeceiras de Basto, e cujas reparações se limitam, de tempos a tempos, a tapar (e mal) os numerosos buracos provocados pelo intenso tráfego e pelo Inverno;

Considerando que as reparações feitas são superficiais e mal processadas, gastando-se verbas anuais avultadas e com frequência, sem que se resolva o problema com carácter definitivo e duradouro;