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II Série — Número 2

Sexta-feira, 22 de Outubro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 134/11:

Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação do Domínio da Saúde entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola.

Requerimentos:

N.° 7/11 (3.a) —Do deputado Magalhães Mota (ASDl) aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas c Transportes acerca dc uma reportagem publicada pelo jornal Tal & Qual, de 9 de Outubro, e intitulada «Nem no tempo de Salazar o saque era tão sôfrego».

N.° 8/II (3.°) — Do mesmo deputado ao Banco Português do Atlântico pedindo uma publicação.

N.° 9/II (3.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a eventual organização de um debate na RTP entre os líderes dos principais partidos da maioria.

N.° 10/11 (3.°) — Do deputado Herberto Goulart (MDP/ CDE) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo cópia de toda a documentação referente aos acordos sobre têxteis celebrados com a CEE.

N." 11/11 (3.a) —Do deputado Magalhães Mota (ASD1) ao Governo pedindo informação sobre a percentagem de serviços da ANOP utilizada pela RTP no 1." semestre de 1982.

N.° 12/11 (3.°) — Do mesmo deputado ao Governo pedindo informação sobre a percentagem de serviços da ANOP utilizada pelo fontal de Notícias no mesmo período.

N.° 13/11 (3°) — Do mesmo deputado ao Governo pedindo informação sobre a percentagem de serviços da ANOP utilizada pelo Diário Popular no mesmo período.

N.° 14/11 (3.a) — Do mesmo deputado ao Governo pedindo informação sobre a percentagem de serviços da ANOP utilizada por A Capital no mesmo período.

N.° 15/11 (3.a) — Do mesmo deputado ao Governo pedindo informação sobre a percentagem de serviços da ANOP utilizada pelo Diário de Notícias no mesmo período.

N." 16/11 (3.°) —Do deputado Custódio Gingão (PCP) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e das Universidades acerca da integração da Escola Portuguesa dc Amsterdão no sistema escolar holandês.

N.° 17/11 (3.a) — Do deputado Custódio Gingão e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas acerca do desmantelamento da UCP de Produção Agro--Pecuária de Brotas, na freguesia do mesmo nome, concelho de Mora.

N.° 18/11 (3.a) — Dos deputados Ilda Figueiredo c Manuel Lopes (PCP) ao mesmo Ministério acerca da não atribuição de quotas pelo Instituto dos Têxteis à empresa Simões & C.°, L.°a

PROPOSTA DE LEI N.° 134/11

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO DE C00PERAÇ40 NO DOMÍNIO DA SAÚDE ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.°, alínea /'), e 169.°, n.°5 4 e 5, da Constituição, aprovar para ratificação o Acordo de Cooperação no Domínio da Saúde entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, cujo texto acompanha a presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 1982. — Diogo Pinto Freitas do Amaral.

Acordo de Cooperação no Domínio da Saúde entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola

Considerando que no Acordo Geral de Cooperação, firmado em 26 de Junho de 1978 entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, se encontra previsto que a política comum de cooperação se concretizará pela celebração de acordos especiais em vários domínios;

Ponderando as vantagens que para ambos os povos advêm da cooperação no âmbito da saúde:

A República Portuguesa e a República Popular de Angola, a seguir designadas «Partes», convictas de que a cooperação entre os dois países no campo da saúde irá contribuir para reforçar as relações já existentes entre os dois Estados, decidem concluir o seguinte Acordo, baseado nos princípios de igualdade, vantagem mútua, reciprocidade e não ingerência nos assuntos internos:

Artigo 1.° (Relações de cooperação)

As Partes acordam em estabelecer relações de cooperação no campo da saúde, incluindo a investigação científica médica e farmacêutica e a formação e aperfeiçoamento do pessoal da saúde.