O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE OUTUBRO DE 1982

17

das Partes (a presença máxima de doentes em tal território será, nos termos do n.° 1 do artigo 3.°, estabelecida em programas, anuais ou bienais, de execução do Acordo):

a) São repartidos igualmente entre as duas Partes

os encargos relativos a: \

Internamento e tratamento dos doentes, incluindo exames radiológicos e biológicos, quando os mesmos se efectuarem em estabelecimentos hospitalares ou suas dependências, bem como os actos médicos e cirúrgicos necessários aos doentes em regime de tratamento ambulatório;

Estada, incluindo alojamento e alimentação, em caso de tratamento ambulatório, quando os doentes não fiquem instalados em estabelecimentos hospitalares ou suas dependências;

b) São totalmente suportados pela Parte solici-

tante os encargos relativos a:

Transporte de ida e regresso dos doentes e seus acompanhantes;

Estada, após o tratamento ser dado por concluído pelas autoridades hospitalares competentes;

Fornecimento de próteses e, quando a prescrição for feita em regime de tratamento ambulatório, fornecimento de medicamentos;

Funeral ou repatriamento do corpo, em caso de morte;

Todas as despesas realizadas a favor do acompanhante do doente.

2 — Pelo que respeita à audição do Ministério das Finanças e do Plano, há que sublinhar que este Acordo foi assinado por S. Ex.a o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, no âmbito da II Reunião da Comissão Mista Permanente de Cooperação Luso--Angolana.

3 — Considerado o conteúdo do n.° 2 do artigo 15.° do Acordo, é a Assembleia da República — por força do disposto nos artigos 164.°, alínea /), e 167.°, alínea d), da Constituição— o órgão competente para aprovação deste Acordo.

Requerimento n.° 7/11 (3.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O jornal Tal & Qual, de 9 de Outubro de 1982, publicou, a p. 4, a reportagem intitulada «Nem no tempo de Salazar o saque era tão sôfrego», que se junta e dá por reproduzida.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, as seguintes informações:

1) São verdadeiros os factos referidos?

2) Que providências tenciona o Governo adoptar:

a) No controle de horas extraordinárias;

b) No controle de ajudas de custo.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 8/11 (3.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Banco Português do Atlântico me seja fornecido um exemplar do Manual de Indicadores Económicos e Financeiros da Central de Balanços (1978-1980), que editou.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n." 9/11 (3.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social, que me informe se, na sequência e a exemplo do debate organizado entre os líderes dos mais importantes partidos da oposição, projecta a RTP organizar também, e proximamente, um debate entre os líderes dos principais partidos da maioria, isto é, Freitas do Amaral e Pinto Balsemão.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 10/11 (3.°)

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo através do Ministério das Finanças e do Plano, que me seja fornecida toda a documentação referente aos acordos celebrados com a Comunidade Económica Europeia sobre têxteis.

Palácio de São Bento, 21 de Outubro de 1982.— O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento n." 11/11 (3.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me seja informada qual a