O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

184

II SÉRIE — NÚMERO 13

Perguntas que formulam ao Governo, nos termos dos artigos 108.*, n.* 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Partido Socialista Manuel da Costa e Vítor Brás.

Conhecedor como deve estar o Governo da situação em que se encontrara os nossos orizicultores, com predominância muito especial para os habitualmente designados por da «zona norte», dadas as condições precárias e adversas em que desenvolvem a sua actividade, pergunta-se ao Governo:

1) Quais os critérios e quais os factores tidos em

consideração para a fixação do valor de 14 400$ por hectare na bonificação a atribuir aos orizicultores dos concelhos situados nessa região?

2) Dada a não existência de lei quadro da con-

corrência e dado o facto de não terem sido criados os mecanismos de defesa que possam salvaguardar a precaridade de condições em que os orizicultores dos vales do Lis, Mondego e Vouga se encontram, quais as motivações que determinaram a não garantia de preço de intervenção e a não garantia de escoamento da sua produção através da EPAC?

3) Sendo por todos reconhecida a dificuldade com

que os orizicultores neste momento se debatem na comercialização do arroz, argu-mentando-se advir essa dificuldade das importações autorizadas pelo Governo., quais as quantidades importadas e a que critérios obedeceu essa determinação?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982.— Os Deputados do PS: Manuel da Costa — Vítor Brás.

Perguntas que formulam ao Governo, nos termos dos artigos 108.*, n* 2, da Constituição e 205* e seguintes do Regimento da Assembleia da RepúbÜca, os deputados do Partido Socialista Manuel da Costa e Azevedo Gomes.

Dados os graves prejuízos ocasionados junto do sector produtivo (entidades singulares ou colectivas, de explorações agrícolas com montado de sobro situadas em prédios rústicos abrangidos pelas medidas previstas na Lei n.° 77/77) e junto do sector transformador (comercial e industrial) em consequência não só da inadaptabilidade de prática da legislação em vigor como do conflito temporal surgido consoante os contratos de compra e venda da cortiça amadia foram feitos ao abrigo do Decreto-Lei n.° 98/80 ou do De-creto-Lei n.° 189-C/81, pergunta-se:

1) Tem o Governo pleno conhecimento da situa-

ção de estrangulamento a que muitas unidades industriais estão votadas por carências de créditos de matéria-prima para laborar, estando já algumas a transformar cortiça do ano, enquanto na zona de intervenção da Reforma Agrária se dispõe de 3 milhões de arrobas de cortiça em pilha e se encontram por extrair, em fase de acumulação, ao longo destes anos, mais de 8 milhões de arrobas?

2) Quais as acções que estão a ser levadas a efeito

não só para desbloquear estas situações como

para impedir que o tráfego e o roubo da cortiça amadia se estejam a transformar em actividades marginais, alimentadoras de interesses obscuros e corruptos, germes do enfraquecimento e do descrédito das instituições democráticas?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PS: Manuel da Costa — Azevedo Gomes.

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 103.*, n.° 2, da Constituição e 205.* e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado do Partido Socialista Aquilino Ribeiro Machado.

Considerando que na Líbia exercem actualmente a sua actividade, em regime de contrato de trabalho, largas centenas de portugueses, que se ocupam na construção civil e se encontram num meio a que são completamente estranhos, tanto pelos costumes locais como pela barreira de linguagem, totalmente desprovidos de apoio, pergunta-se ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros quando prevê a abertura naquele país de uma representação diplomática que obvie aos inconvenientes de que tal situação se reveste.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do PS, Aquilino Ribeiro Machado.

Perguntas que formulam ao Governo, nos termos dos artigos 108.*, n.* 2, da Constituição e 205." e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Partido Socialista Bento de Azevedo, Alberto Antunes e Arons de Carvalho.

Em 5 de Fevereiro de 1982 fizemos uma pergunta ao Governo sobre a regulamentação da Lei n.° 29/81, de 22 de Agosto, aprovada por unanimidade por esta Assembleia. O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida deu-nos conta da múltipla legislação que o Governo estava então já a elaborar, admitindo, porém, que não foi dado cumprimento ao artigo 18.° e no prazo estabelecido «por impossibilidade absoluta, tal a sua vastidão».

Passados que são 9 meses sobre estes esclarecimentos e constatando-se até que alguma legislação produzida não está a ser cumprida (caso da publicidade enganosa) e que os consumidores portugueses continuam indefesos perante a ganância e a especulação escandalosa, torna--se a questionar o seguinte:

1) Quando resolve o Governo cumprir escrupulo-

samente a Lei n.° 29/81, de 22 de Agosto, aprovada por unanimidade nesta Assembleia da República?

2) Está este Governo interessado em defender o

direito do consumidor? Se está, quais as medidas tomadas para o cumprimento escrupuloso da lei, mormente no que respeita à publicidade dolosa, à prevenção genérica ou específica de riscos, ao direito à formação e à informação, ao direito a uma justiça acessível e pronta, à criação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e das práticas desleais ou restritivas da concorrência, ao