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II SÉRIE — NÚMERO 13

de Cultura e Ambiente com o Sr. Ministro da Cultura e Coordenação Científica.

Perante o claro recuo e distanciação que este então manifestou em relação ao citado despacho, seria de esperar que o mesmo não viesse alguma vez a ser invocado como mau guia de atribuição de subsídios a associações culturais que de facto é, ao cometer às câmaras municipais e governadores civis um inaceitável papel hierarquizador na selecção das associações a contemplar com apoios oficiais. Surpreendeu-me, pois, se é que alguma coisa ainda me pode surpreender neste Governo, que, por despacho de 26 de Julho de 1982, o Secretário de Estado da Cultura tenha aprovado uma lista de «subsídios a conceder para actividades de animação a entidades de carácter cultural que o solicitaram, ao abrigo do Despacho Normativo n.° 326-A/81, de S. Ex.a o Ministro da Cultura e Coordenação Científica». Ressuscitava-se, assim, tão famigerado despacho e com resultados, aliás, de imediato um tanto caricatos!

Assim, verifica-se a atribuição de subsídios a associações cuja vocação no domínio da acção cultural parece no mínimo duvidosa, tais como associações e comissões de melhoramentos, uma comissão fabriqueira de paróquia, uma caritas diocesana e estranhíssimos grupos sócio-caritativos (!) Figuram ainda na lista alguns poucos ranchos folclóricos, não se entendendo por que não foram subsidiados, como acontece aos restantes ranchos, pela Divisão de Artesanato, Folclore e Bailado.

Estranha política esta que se compraz em tal tipo de apoios pontuais que não parecem enquadrados em qualquer plano de acção cultural minimamente consistente, antes assumem um carácter quase esmoler.

Legítima é, pois, a suspeita de intervenção de critérios de compadrio, de natureza partidária e ideológica, na atribuição de alguns dos subsídios constantes da lista em causa, em flagrante violação dos propósitos tantas vezes defendidos, quer no Programa do Governo, quer em intervenções públicas dos responsáveis do Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

Nestes termos, pergunto ao Governo, através do Sr. Ministro da Cultura e Coordenação Científica:

1) Quais os critérios que presidiram à atribuição

dos subsídios às associações constantes do despacho de 26 de Julho de 1982 do Secretário de Estado da Cultura?

2) Qual a justificação da atribuição de subsídios

a associações cuja vocação no domínio da acção cultural parece no mínimo duvidosa, tais como associações de melhoramentos, comissões fabriqueiras e grupos sócio-caritativos? E porquê a inclusão de ranchos folclóricos em tal lista e não no programa de apoio que lhes é consagrado?

3) Possui o Ministério cópia dos estatutos e planos

de actividade das referidas associações?

4) Em que medida as recomendações das câmaras

municipais e governadores civis actuaram como elemento decisivo na atribuição de tais subsídios, uma vez que estes foram solicitados ao abrigo do Despacho Normativo n.° 326-A/81?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. —O Deputado do PS, António Reis.

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 108.*, ci.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado do Partido Socialista António Reis.

O Plano de Apoio ao Teator Amador para 1982, proposto pela Divisão de Teatro e Circo da Direcção--Geral da Acção Cultural, foi aprovado pelo Secretário de Estado da Cultura, que lhe introduziu, todavia, alterações significativas ao não conceder subsídios a determinados grupos ou ao reduzir as verbas propostas para outros. Importa, por isso, conhecer os critérios que terão determinado tais alterações, já que todos os grupos objecto da proposta referida foram seleccionados pelo «trabalho desenvolvido ao longo dos últimos tempos» que justificaria o apoio a conceder. Analisando, aliás, a lista em causa, não deixa de ser preocupante não apenas a ausência de explicitação de qualquer razão para a maior parte das exclusões, mas igualmente o facto de 75 % dos grupos excluídos fora de Lisboa se situarem em autarquias presididas por partidos da oposição. É, pois, de presumir que informações dos governadores civis nestes casos e dos presidentes de câmaras nos restantes, prestadas ao abrigo do famigerado Despacho Normativo n.° 326-A/81, tenham de algum modo determinado a decisão tomada pelo Secretário de Estado da Cultura.

Nestes termos, pergunto ao Governo, através do Sr. Ministro da Cultura e Coordenação Científica:

1) Quais os critérios que presidiram às alterações

introduzidas pelo Sr. Secretário de Estado da Cultura ao Plano de Apoio ao Teatro Amador para 1982, aprovado pelo Despacho n.° 38/82?

2) Por que motivo, ao abrigo de tais critérios,

foram recusados subsídios ao Teatro Popular de Espinho, da Cooperativa Nascente, S. C. R. L., ao Teatro Contacto, de Penedo Gordo (Beja), ao Grupo Cénico da Sociedade Operária de Instrução e Recreio Joaquim António d'Aguiar (Évora), ao Thea-trum Populi, do Grupo Amador de Teatro da Associação Cultural e Desportiva de Ferragudo (Portimão), à Semente — Grupo de Teatro da Sociedade Recreativa Camarnal (Alenquer), ao Grupo de Teatro a Raiz (Lisboa), a Abril — Grupo de intervenção Teatral da Ajuda, GITA (Lisboa), ao GOTA — Grupo de Teatro de Amadores (Lisboa), a Praça Pública — Teatro de Mãos Dadas (Buraca, Amadora), ao Teatro Ensaio do Barreiro, a O Pataco — Grupo de Teatro de Amadores (Viana do Castelo), ao Grupo de Teatro Trigo Limpo, da Associação Cultural e Recreativa de Tondela, à Juventude em Palco — Grupo de Teatro do Centro Infantil e Cultural Popular (Braga), ao Grupo de Intervenção Cultural da Covilhã e ao Grupo Cénico de S. Pedro do Sul?

3) Foram ou não os citados grupos objecto de

informações negativas por parte de câmaras municipais e governadores civis?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1982. — O Deputado do PS, Antônio Reis.