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II SÉRIE — NÚMERO 15

N.° 143/11 (3.*) —Do deputado Arons de Carvalho (PS) ao Governo acerca de numerosos casos de publicidade ilícita em programas da RTP.

N.° 144/11 (3.') —Dos deputados Jerónimo de Sousa e Sousa Marques (PCP) ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes acerca da anunciada constituição de uma sociedade comercial para exploração das concessões Renault, até à data da responsabilidade da RN, E. P.

N.° 145/11 (3.*) —Dos deputados Joaquim Miranda e Jorge Lemos (PCP) ao Governo acerca da prática de publicidade oculta na RTP.

N.° 146/11 (3.*) — Do deputado Amadeu dos Santos (PSD) ao Ministério da Educação acerca da criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto.

N.° 147/11 (3.") —Do deputado Luís Filipe Madeira (PS) ao Ministério da Justiça acerca de recursos interpostos para o Tribunal da Relação de Évora.

N." 148/11 (3.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes acerca de autuações por excesso de velocidade de várias espécies de veículos e por violação das disposições legais quanto a iluminação e ruídos.

PROPOSTAS DE LEI N." 109/11, 110/11, 111/11, 113/11, 120/11, 121/11 E 127/11

Despacho

O artigo 133°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República permite que qualquer proposta de lei seja retirada pelo seu autor até ao termo da discussão. O que não pode é esse autor retirar projectos ou propostas por certo lapso de tempo ou até à verificação de um certo evento.

O cancelamento de uma iniciativa legislativa por parte do seu autor é, assim, sempre definitivo, e só pode ser retomada nos termos do n.° 2 do citado artigo 133.° do Regimento.

Consequentemente, declaro retiradas as propostas de lei que no ofício do Governo se mencionam, mas a título definitivo.

Publique-se e comunique-se ao Gabinete de S. Ex.a o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 375/11

PROMOÇÃO DE OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS AO POSTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR POR DISTINÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS A DEMOCRACIA E A PATRIA.

Considerando que, conforme consta do preâmbulo da Constituição de 1976, «a 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista»;

Considerando que, conforme consta do mesmo preâmbulo, foi a Revolução de 25 de Abril de 1974 que «restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais»;

Considerando que é, por isso, da mais elementar justiça que os representantes do povo português que para esta Assembleia foram escolhidos através de eleições livres, justamente porque a Revolução de 25 de Abril

de 1794 as possibilitou, homenageiem os capitães de Abril que lideraram o Movimento das Forças Armadas;

Considerando que é ajustada a essa homenagem, a exemplo do que o Parlamento'republicano fez com os heróis do 5 de Outubro, a promoção por distinção dos militares que mais se distinguiram na luta pela liberdade;

Considerando que essa homenagem deve ter o valor de um símbolo e não deve pretender abranger casuisticamente todos os que intervieram na Revolução de 25 de Abril de 1974;

Considerando que, assim, deverão ser alvo dessa homenagem os oficiais das Forças Armadas que tiveram a coragem e lucidez de assumir patrióticamente o risco de preparar e levar a cabo o 25 de Abril e, em representação do Movimento das Forças Armadas, faziam parte do Conselho da Revolução no momento da sua extinção;

Considerando que nos parece também da mais elementar justiça envolver nessa homenagem o tenente--coronel Otelo Saraiva de Carvalho e o major Salgueiro Maia, dado o papel de grande relevo que ambos desempenharam, o primeiro no comando operacional do 25 de Abril e o segundo executando a missão que lhe fora cometida, em condições que tornaram o seu comportamento símbolo vivo da determinação e esperança que animou todos quantos participaram nos mais diversos pontos do País no ataque derradeiro à ditadura;

Considerando que essa homenagem do povo português bem pouco é tendo em atenção o valor histórico dos seus actos e até os prejuízos que sofreram nas suas vidas em consequência do seu amor à liberdade e à Pátria:

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte projecto de lei:

1."

São promovidos ao posto imediatamente superior por distinção, por serviços prestados à democracia e à Pátria, os oficiais das Forças Armadas que faziam parte do Conselho da Revolução, nos termos da alínea e) do n.° 1 do artigo 143.° da Constituição de 1976, no momento da sua extinção.

2."

São promovidos igualmente ao posto imediatamente superior por distinção, por serviços prestados à democracia e à Pátria, o tenente-coronel Otelo Saraiva de Carvalho e o major Fernando José Salgueiro Maia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — Os Deputados: Salgado Zenha (PS) — Vilhena de Carvalho (ASDI) — Lopes Cardoso (UEDS) (e mais 33 signatários).

PROJECTO DE LEI N.< 376/11

CRIAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO 00 PORTO,

RENOVAÇÃO URBANA E RECUPERAÇÃO DAS ZONAS DEGRADADAS f)

1 — A zona antiga do Porto, que corresponde ao seu casco histórico, é constituída, em grande parte, por velhos edifícios extremamente degradados, onde vivem,

ia) Este projecto de lei substitui os n." 273/11 e 292/H.