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19 DE NOVEMBRO DE 1982

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se tem justamente reconhecido, é inseparável, no decurso de mais de 250 anos, do nome de escritores, pensadores, artistas, que honram a cultura e a arte portuguesas.

É do dominio público, entretanto, a existencia de graves anomalias administrativas, bem como de uma situação económica, financeira, laboral e social que põe em causa o futuro da empresa. Os trabalhadores permanecem longos períodos na incerteza quanto a estabilidade no emprego e salários, os seus direitos são ludibriados, impende sobre eles a espada dos despedimentos ilegais, a pretexto de pretensas medidas de saneamento, os planos gizados no sentido de destruição da Bertrand vêm concorrendo para a criação de um clima de mal-estar psicológico que tem levado trabalhadores a procurarem outros postos de trabalho, se os conseguem, ou, em alguns casos, a experimentar sérias dificuldades de saúde.

Para além disto, muito sumariamente enunciado, os autores da casa buscam novos editores, são credores de vultosas quantias, a título de direitos, pelas obras realizadas, que ninguém se apresta a pagar. O nome da Bertrand vai-se tornando exangue, instala-se o medo quanto ao amanhã, enegrece mais e mais a mancha da liquidação da empresa, perpetrada pelos accionistas privados, designadamente por Manuel Bulbosa.

Trata-se de um quadro perante o qual o Governo não pode deixar de assumir as responsabilidades que lhe cabem, tanto no âmbito dos Ministérios das Finanças e do Trabalho como no da Cultura e Coordenação Científica, e, em última análise, do próprio Conselho de Ministros.

Com efeito, é ao Executivo que incumbe realizar a garantia constitucional do direito ao trabalho, impedindo que venham a consumar-se os previstos e maciços 700 despedimentos, é ao Executivo que compete, não obstante o carácter privado da empresa, obstar ao seu intencionado naufrágio, pelo que tal significa de atentado à economia nacional e do ponto de vista da viabilização de uma entidade com iniludível importância cultural, tanto mais quanto não ignora — não pode ignorar— os relatórios e estudos, elaborados por especialistas, apontando, sem ambiguidades, nessa direcção, é ao Executivo, por último, que há que responsabilizar por quanto propenda a fazer desaparecer uma casa que, no panorama editorial de um país tão pobre nesse domínio, preenche um espaço do qual não è legítimo abdicar, antes pelo contrário.

Nestes termos, face ao arrastamento de uma crise extremamente grave e de imprevisíveis consequências, perante o silêncio cúmplice dos departamentos governamentais idóneos, pergunta-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

1) Que medidas pensa o Governo tomar para que

se viabilize a Bertrand (livraria, editorial, parque gráfico, distribuidora, todo o complexo empresarial) no mais curto prazo?

2) Como pensa garantir os direitos dos trabalha-

dores, designadamente os que se relacionam com a manutenção dos seus postos?

3) Que iniciativa, através do Ministério da Cul-

tura e Coordenação Científica, tem em plano no sentido de, accionando mecanismos de

fomento e intercâmbio cultural, sustar ao movimento irresponsável para o abismo que se vem visando imprimir à Bertrand?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n: 127/11 (3.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A inexistência de uma lei reguladora da actividade da radiodifusão em Portugal, conjugada com a indefinição estatutária da RDP—Radiodifusão Portuguesa, E. P., tem vindo a criar graves problemas para a actividade das empresas de radiodifusão e seus tra balhadores, para além de estar a pôr em causa direitos constitucionais de grupos ou sectores de cidadãos portugueses, nomeadamente as associações sindicais.

Efectivamente, apesar de ter sido promessa constante dos programas dos governos AD, apesar de as bancadas da AD terem argumentado, em Maio de 1981, que votavam contra o projecto de lei do PCP relativo à actividade da radiodifusão, em virtude de estar para breve a apresentação de idêntica iniciativa por parte do Governo, verifica-se que, no fim de 1982, o Governo ainda nada fez.

Por outro lado, conjugado com este aspecto, continua também por cumprir outra promessa governamental de dotar a RDP, E. P., de um estatuto definitivo que viesse pôr fim à actual indefinição estatutária existente, o que tem vindo a impedir que sejam concluídas as negociações em curso para o Acordo Colectivo de Trabalho das Empresas de Radiodifusão.

Finalmente verifica-se que a conjugação da falta dos 2 dispositivos legais acima referidos tem vindo a permitir que, por razões absolutamente arbitrárias, esteja a ser negado em 1982, como já sucedeu em 1981, o direito constitucional a tempo de antena na radiodifusão para as associações sindicais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que motivos continua o Governo a pro-

telar a apresentação de uma proposta de lei da radiodifusão à Assembleia da República? Como concilia tal atitude com declarações, quer de membros do Governo, quer de deputados da AD, no sentido de que a proposta de lei seria apresentada à Assembleia da República até meados de 1981?

2) Por que motivo continua por publicar o es-

tatuto da RDP, E. P., promessa igualmente constante do programa do actual governo? Até quando pensa o Governo manter a situação actual?

3) Será que tal atitude visa dar base à argu-

mentação da comissão administrativa da RDP, que vem argumentando com a indefinição estatutária da empresa para protelar e impedir a negociação do acordo colectivo de trabalho?