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19 DE NOVEMBRO DE 1982

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Radiotelevisão Portuguesa e, designadamente, à sua administração, depois de repetidas acusações e provas de que naquela empresa pública se pratica publicidade oculta, violando a lei e, eventualmente, dando origem a irregularidades de gestão, distorções de concorrência e formas de corrupção.

São os seguintes os fundamentos do pedido de inquérito.

1.° Aquando da realização do programa Toppo Giggio, foi patente estar em preparação o lançamento de uma série de produtos comerciais, cujo lançamento seria apoiado pela emissão do programa.

2.° Para o facto foi chamada a atenção por iniciativa parlamentar adequada —requerimento—, tendo-se obtido como resposta a afirmação de que tal estava realmente previsto, mas que a RTP estava associada ao empreendimento. Assim se sugeria que a principal ilicitude desaparecia, se a RTP dele beneficiasse.

3.° Em reunião da Comissão Parlamentar de Comunicação Social foi também alertado para a situação o Secretário de Estado da Comunicação Social, que repetiu os pontos de vista da RTP.

4.° Veio entretanto a verificar-se que, ao longo do programa Toppo Giggio, se fazia publicidade quer ao semanário Tempo —associado à realização do programa, aliás produzido pelo departamento de que faz parte a mulher do principal responsável daquele semanário (Maria do Sameiro Souto)— quer a publicações e à Editorial Verbo.

5.° Em resposta a requerimento do deputado Magalhães Mota, veio a RTP esclarecer não existir «publicidade oculta», mas apenas formas de propaganda como compensação por serviços e outras colaborações prestadas à RTP.

Vale, aliás, a pena transcrever, na íntegra, a resposta:

Em relação ao pedido de elementos, informamos:

a) Não temos conhecimento de qualquer

forma de publicidade oculta na RTP. Todos os casos em que são referidos produtos ou serviços, fora dos blocos publicitários, ou são contratados através da Movierecord ou constituem formas de compensação aos produtos ou serviços que colaboram na produção dos diversos programas;

b) Existem naturalmente outras formas de

promoção, sem fins comerciais, e que se relacionam, quase sempre, com actividades artístico-culturais e de beneficência; estão incluídas, neste caso, as edições de livros ou discos (por exemplo para a Cruz Vermelha Portuguesa) e a lista dos espectáculos de teatro, cinema ou variedades; o controle, como é óbvio, compete ao produtor e à direcção de programas.

6." Foram, entretanto, anotados diversos outros casos pontuais, particularmente quando de transmissões desportivas, e assinalados em requerimentos de deputados.

7.° Na série Pedro e Paulina, uma marca de bebida alcoólica — o whisky Long John— era publicitada em todos os episódios. E como na série nada era bem feito, também ao espectador se apresentavam, sem grande plano, 2 (!) garrafas daquela bebida, abertas e meio utilizadas, como se esta fosse prática corrente e verosímil em qualquer casal, mesmo de um casal como Pedro e Paulina.

8.° O máximo do despudor foi, porém, atingido com a transmissão da telenovela Vila Faia.

No período entre 26 de Agosto e 25 de Setembro, nos 25 episódios transmitidos pela RTP, foram passados 200 (!) planos de publicidade oculta, a marcas ou empresas como Português Suave, Galp, Compaí, Farinha Branca de Neve, Renault, Sumol, Aldeia Velha, Macieira, Mercedes Benz, Correio da Manhã, etc.

9.° Tais efeitos, aliás públicos e notórios, foram objecto de uma intervenção do deputado Arons de Carvalho no debate de interpelação ao Governo feita pelo Grupo Parlamentar da UEDS e deverão constar do Diário da Assembleia da República fotos comprovativas de tal prática que foram exibidas, e não se vê que existam obstáculos técnicos que impeçam a publicação.

10.° Aliás, no final da sua intervenção, o referido deputado fez entrega ao Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro de um dossier contendo as provas dos factos referidos.

11.° Também o jornal Diário Popular, a p. 23 da sua edição de 11 de Novmbro e 25 da edição de 12 de Novembro (que se juntam e dão por reproduzidas), igualmente insere provas documentais da existência de publicidade oculta na programação da RTP (a).

12." Se a ignorância da lei a ninguém aproveita, no caso presente a RTP terá aproveitado do fingir ignorar a lei.

De facto, quer o Decreto-Lei n.° 421/80, de 30 de Setembro, em especial o seu artigo 24.°, quer o Decreto-Lei n.° 321/80, de 22 de Agosto, nomeadamente o seu artigo 48.°, quer o artigo 11.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, vêm sendo sistematicamente violados pela RTP.

13.° A passividade cúmplice do Governo não é menor, dado que, como se afirmou, este não só não poderia desconhecer a situação, como para ela foi, variadas vezes e por diferentes meios, alertado.

14.° O inquérito deverá averiguar do montante da evasão fiscal ocorrida, visto que a publicidade oculta não deverá ter pago imposto.

De igual modo, caberá ao inquérito apurar de que modo tais «receitas» publicitárias foram contabilizadas e se o foram integralmente.

15.° Tem, pois, o inquérito, cuja fundamentação sumariamente se efectuou, por objecto verificar como pela administração da RTP e pelo Governo não foram cumpridos nem feitos cumprir os citados Decretos-Leis n.05 321/80 e 421/80 e, designadamente, o Estatuto da RTP, Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro.

A gravidade dos factos descritos recomenda a imediata suspensão dos actuais administradores da RTP enquanto durar o inquérito, o que igualmente deverá ser deliberado.

(a) As referidas provas documentais foram enviadas ao Governo.