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II SÉRIE — NÚMERO 15

4) Como justifica o Governo a recusa de direito de antena às organizações sindicais, quando tal não só decorre directamente do texto constitucional como se encontra expressamente previsto no Despacho Normativo n.° 94/82, publicado no Diário da República, de 15 de Junho de 1982?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 128/11 (3.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O conselho de gerência da RTP tem vindo a divulgar dados parcelares referentes ao exercício de 1981, sem que até ao momento tenha sido publicado o respectivo relatório e contas.

Numa visita dos membros da Comissão Parlamentar de Comunicação Social às instalações da RTP, o conselho de gerência chegou mesmo a avançar a cifra de 187 000 contos de lucros realizados no referido exercício.

Requeiro, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, que o Secretario de Estado Adjunto do Primei ro-Ministro para a Comunicação Social me esclareça qual o conhecimento que .possui do referido relatório e contas e dos seus resultados.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado da UEDS, António Vitorino.

Requerimento n.* 129/11 (3.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social me sejam fornecidos os necessários esclarecimentos sobre as questões seguintes:

1.° Que razões presidiram à alteração radical do projecto RTC— Radiotelevisão Comercial nos termos constantes do despacho do Sr. Secretário de Estado José Alfaia n.° 95/ 81, de 3 de Agosto, onde se determina que a RTP «pode ceder até 80 % do capital subscrito (da Radiotelevisão Comercial) à entidade privada que em concurso público melhores condições ofereça»?

2.° Qual o estado actual do referido projecto RTC e em que termos pensa a Secretaria de Estado organizar o concurso público referido no Despacho n.° 95/81?

3.° Que garantias serão dadas à RTP, em termos de estabilidade financeira, no quadro da versão actual do projecto RTC?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado da UEDS, António Vitorino.

Requerimento n.' 130/11 (3.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Diversos meios de comunicação social têm referido insistentemente cifras referentes aos custos do novo horário matinal das emissões da RTP. Independentemente do significado político do alargamento do período de emissões, requeiro que pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1.° Qua! o custo global das emissões subordinadas ao título genérico Bom dia Portugal?

2.° Qua! o custo do designado Teletexto (um bloco de meia hora sucessivamente repetido no 2." canal da RTP durante 8 horas)?

3.° Que critérios financeiros presidiram à definição de um sistema especial de publicidade no período matinal?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. —O Deputado da UEDS, António Vitorino.

Requerimento n.° 131/91 (3.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Após uma tentativa de estrangulamento da Informação 2 em 1980 (na proximidade das eleições legislativas daquele ano), o conselho de gerência da RTP determinou o encerramento daquele bloco informativo (por coincidência, decerto, na proximidade das eleições autárquicas sem, contudo, especificar se se trata de um encerramento definitivo de um bloco informativo no 2.° canal cu se se trata de uma mera substituição da equipa redactorial da Informação 2, porque incómoda, por uma nova equipa de jornalistas fautores de uma informação tão atenta, veneradora e obrigada como a do Telejornal 1. Em face desta situação, pergunta-se ao Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social:

3.° Que critérios presidiram ao encerramento da informação 2, (uma vez que o Primeiro--Ministro declarou desconhecer os motivos)?

2.° Que base legal permitiu a transferência dos jornalistas da Informação 2 para o Telejornal 1, para o Teletexto ou para outros departamentos da RT?, sem consulta prévia dos referidos profissionais?

3.° Como concilia o conselho de gerência da RTP, e, consequentemente, a entidade nominativamente encarregue da tuteia (o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social), a admissão de novos elementos para o sector informativo da RTP (alguns sem carteira profissional, outros contratados a prazo, outros ainda pagos a cachei) com o disposto no artigo 10." do Acordo de Saneamento Eco-nómicc-Financeiro para a RTP?

4.° Como encaram as entidades responsáveis (o conselho de gerência e a Secretaria de Es-