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II SÉRIE — NÚMERO 15

trária, ilegitima e inconstitucional, «cortou relações» com as organizações representativas dos trabalhadores, que medidas pensa tomar o Governo para repor a legalidade na empresa?

Tenciona o Governo alterar o actual esquema de passes sociais? Como? Quando? Por que razões? Tenciona consultar as organizações dos trabalhadores?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Sousa Marques.

Requerimento n.° 145/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão) determina (n.° 2 do artigo 11.°) que «a publicidade será sempre assinalada através de indicativo inequívoco» e que (artigo 12.°) «é proibida a publicidade oculta, indirecta ou dolosa e em geral a que utiliza fórmulas que possam induzir em erro sobre as qualidades dos bens e serviços anunciados».

Também o Decreto-Lei n.° 321/80, de 22 de Agosto (Estatuto da RTP) dispõe que (artigo 11.°) «o exercício da actividade publicitária na RTP pautar-se-á pelos princípios estabelecidos na Lei da Televisão e adequar-se-á às regras estabelecidas na demais legislação aplicável» e ainda que (artigo 46.°, n.° 2) são «vedadas aos trabalhadores da RTP quaisquer formas de publicidade oculta ou a emissão de inscrições ou imagens subliminares».

No mesmo sentido dispõe o Decreto-Lei n.° 421/80, de 30 de Setembro (artigo 7.°):

Nenhum esquema publicitário poderá servtr-se de artifícios técnicos que, usando imagens subliminares de curta duração ou outros meios, explorem a possibilidade de transmitir uma mensagem, ou de qualquer modo influenciar os membros de um público, sem que estes se apercebam da natureza publicitária da comunicação.

2 — A violação desta disposição, segundo o que estabelece o atrás citado Decreto-Lei n.° 421/80, de 30 de Setembro, implica a respectiva punição «[•••] com uma multa de 100 000$ [...]».

3 — Pese embora a existência de tais disposições legais, é, porém, indesmentível a sua flagrante e constante violação pela RTP, como é exemplo o que ocorreu de forma sistemática na telenovela Vila Faia. F., pior, não foi até ao momento cumprida a disposição legal que sanciona as situações elitistas, como as referidas.

E, mais grave ainda, são mesmo praticados actos de censura pela administração da RTP, como o recentemente perpetrado contra o programa Cato por Lebre, de que é responsável a DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, que viu proibido o tratamento dp tema «Publicidade» numa perspectiva de defesa do consumidor e em que, naturalmente, as violações à legalidade em tal campo eram abordadas.

4 — Ou seja, na RTP viola-se a lei, não são aplicadas as sanções correspondentes e a RTP ainda se permite fazer calar quantos pretendem pôr a claro tais factos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo que nos informe sobre o seguinte:

1) Que medidas vai o Governo tomar — se vai —

no sentido de ser cumprida a legislação vigente e ser posto fim à prática de publicidade oculta, indirecta e dolosa a que se vem assistindo na RTP?

2) Para quando a Constituição e funcionamento

do conselho de publicidade, cuja inexistência tem servido de argumento à não aplicação das sanções referidas e vem sendo mesmo factor motivador da prática de ilegalidades?

3) Que medidas vai o Governo tomar no sentido

de terminar com as situações de censura praticadas na RTP, como a referida?

4) Vai ou não intervir no sentido de o programa

Gafo por Lebre incluir na sua programação o tema sobre «Publicidade» que a DECO havia elaborado?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Jorge Lemos.

Requerimento n.* 146/11 (3."J

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os meus melhores cumprimentos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro o favor de, junto do Ministério da Educação, obter resposta urgente ao que passo a expor:

Em 14 de Maio de 1980, foi discutido e rejeitado o projecto de lei n.° 439/1, apresentado pelo PCP, que criava a Faculdade de Direito na Universidade do Porto.

As razões básicas que levaram à rejeição do diploma foram a constatação de que a criação de faculdades em qualquer universidade é da competência do Governo e que as Universidades Livre e Católica tinham uma curta existência e, como tal, não se sabia se as mesmas iriam suprir capazmente as necessidades de procura, na Zona Norte, de estudantes, que demandam Coimbra em número elevado.

Em 29 de Maio de 1980, o deputado Lino Lima, do PCP, apresentou, e foi votada por unanimidade uma resolução - que' solicitava ao Governo que providenciasse a criação da já citada faculdade na cidade invicta.

Em 27 de Novembro de 1981, o deputado Manuel Moreira, do PSD, requereu resposta do Governo para o facto de tal resolução não ter merecido deferimentc atempado, requerimento esse que não mereceu, a' hoje, resposta.