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II SÉRIE — NÚMERO 15

O presente requerimento poderá vir a ser subscrito por um número de deputados igual ao fixado no n.° 4 do artigo 181.° da Constituição da República, se assim vier a sr julgado útil ou necessário.

Assembleia da República, 16 de Novembro de 1982. — Os Deputados do Grupo Parlamentar da Acção Social Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Braga Barroso.

ção no presente de quaisquer assinaturas posteriores à sua entrada no Gabinete da Presidência.

Assim, admito o inquérito mas para seguir os termos gerais dos artigos 218.° e seguintes do Regimento

Publique-se e distribua-se conjuntamente com o presente despacho.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeira de Almeida.

Despacho n.° 80-P/82

O Grupo Parlamentar da Acção Social Democrata Independente requer a realização do presente inquérito nos termos dos artigos 218.° e seguintes do Re gimento da Assembleia, e no final declara que «o presente requerimento poderá vir a ser subscrito por um número de deputados igual ao fixado no n.° 4 do artigo 181.° da Constituição da República, se assim vier a ser julgado útil ou necessário».

O inquérito está em condições de ser admitido: está fundamentado, delimita o seu âmbito e é requerido por um grupo parlamentar [artigos 218.°, n.° 2, e 219.°, alínea a), do Regimento].

Todavia:

Não é regimentalmente admissível a pretensão dos requerentes no sentido de virem a ser apostas posteriormente mais assinaturas neste requerimento, seja para os efeitos do artigo 181.°, n.° 4, da Constituição, seja para qualquer outro.

A iniciativa de promover o inquérito realiza-se e esgota-se na prática de um acto formal: a apresentação ao Presidente da Assembleia de requerimento ou proposta que solicite a sua realização. Ora, o Grupo Parlamentar da Acção Social Democrata Independente teve a iniciativa de requerer o inquérito, apresentando na Mesa da Assembleia, durante a sessão plenária do dia 16, o presente requerimento.

O Sr. Vice-Presidente que no momento presidia a essa sessão recebeu-o e exarou nele despacho ordenando a sua remessa ao Gabinete da Presidência, onde foi realmente apresentado no mesmo dia.

Entregue o requerimento, o Grupo Parlamentar requerente não pode acrescentar-lhe depois modificações para preencher requisitos que não ocorriam no momento da sua apresentação, trate-se de assinaturas ou de qualquer outra alteração.

A entrar-se pela aceitação desse critério, teria ele de ser generalizado a todas as situações regimentais em que se exige a intervenção de um númerio mínimo de deputados para a validade de qualquer requerimento. O mesmo é que dizer que todo e qualquer requerimento teria de ser aceite, porque depois (e quando?) se faria o útil e necessário para o tornar válido ... se os requerentes assim o entendessem e quisessem.

Ê óbvio que a apreciação de qualquer requerimento tem de fazer-se nos precisos termos em que ele se encontra no momento da sua formal apresentação e não pode ser condicionada a modificações a introduzir posteriormente só, quando e se for julgado útil ou necessário.

A evidência de que a pretensão não pode proceder parece dispensar necessidade de maior fundamentação, pelo que se não admitirá, por anti-regimental, a recep-

Ratificação n.° 203/11 — Decreto-Lei n.° 355/82, de 6 de Setembro

Orgânica do Secretariado Nacional da Reabilitação Propostas ¿e artera cão

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta as seguintes propostas de alteração:

ARTIGO 7.°

O secretário nacional é nomeado pelo Primeiro--Ministro, ouvidas as associações dos deficien tes.

ARTIGO 10."

2 — 1 vogal em representação de cada uma das associações cujo objectivo estatutário seja o da protecção dos deficientes.

\ \ ' ARTIGO 12.»

Propõe-se a redacção do artigo 15.° do Decreto--Lei n.° 346/77, de 20 de Agosto.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — O Deputado do PS, António Arnaut.

Proposta de eliminação

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a eliminação dos artigos 1.° a 58.° do Decreto-Lei n.° 355/82, de 6 de Setembro.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — José Vitoriano — Manuel Almeida — Francisco Miguel— Gaspar Martins — Anselmo Aníbal — João Abrantes — Georgette Ferreira — Carlos Espadinha — Josefina Andrade — Mariana Lanita — Jorge Lemos — Custódio Gingão.

Requerimento n.° 12S/II (3.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Livraria Bertrand desempenha uma função cultural de insubestimável relevância. A sua história, como