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II SÉRIE — NÚMERO 23

As receitas de capital dos fundos autónomos abrangem, fundamentalmente, recursos provenientes da utilização de saldos de gerência e reembolsos de empréstimos concedidos, estando estes últimos concentrados no orçamento do Fundo de Renovação da Marinha Mercante.

Nas despesas de capital ¡ncluem-se principalmente as transferencias do Fundo de Desemprego para o Orçamento do Estado e os empréstimos a conceder pelo Fundo de Desemprego, Fundo de Turismo e Fundo Especial de Transportes Terrestres, destinados ao financiamento dos projectos de investimento no dominio da política de emprego, da actividade turística e dos transportes.

As verbas fixadas para o reembolso de empréstimos contraídos, que representam igualmente urna parcela importante das despesas de capital, estão concentradas nos orçamentos do Fundo de Abastecimento e do Fundo de Renovação da Marinha Mercante.

4—0 orçamento da sa§nrança social para 1983

33. O projecto de orçamento da segurança social para 1983, que consta do anexo iv da presente proposta de lei, reflecte um esforço significativo no sentido da cobertura e melhoria dos esquemas de protecção social, dentro da preocupação de assegurar, na medida do possível, as necessidades básicas dos grupos da população com maiores carências.

Na presente conjuntura interna e internacional, torna-se ainda mais imperioso o prosseguimento da acção tendente à melhoria da gestão do sector, que' tem vindo, aliás, a registar resultados satisfatórios. Neste contexto, continuará a ser dedicada elevada prioridade no exercício de 1983 às actuações já encetadas com o objectivo de moralizar a fruição dos benefícios sociais. Entre as medidas tomadas no ano em curso, destacam-se as disposições destinadas a promover a regularização das contribuições em dívida (Decreto--Lei n.° 275/82, de 15 de Julho), a agravar as penalidades a aplicar aos beneficiários da segurança social por infracções ao regime de baixa por doença (Decreto Regulamentar n.° 45/82, de 29 de Julho) e a alargar os prazos de garantia para efeitos de atribuição das pensões de velhice e invalidez (Decreto Regulamentar n.° 60/82, de 15 de Setembro).

No relatório que acompanha o projecto de orçamento mencionam-se as novas acções que o Governo se propõe realizar proximamente neste campo.

Não obstante os efeitos positivos que a orientação seguida terão na contenção de despesas, o orçamento da segurança social prevê um recurso acrescido a transferências do Estado para a cobertura parcial dos esquemas não contributivos.

QUADRO XII

Orçamento da segurança soda)

(Milharei os comos)

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34. A previsão das receitas correntes para 1983 eleva-se a 189,8 milhões de contos, representando um aumento de 32,8 milhões de contos relativamente ao valor inscrito no orçamento para o corrente ano.

Prevê-se que as contribuições a cobrar registem uma taxa de crescimento de 26,2 % relativamente à estimativa ajustada para 1982, que é mais baixa (137,3 milhões de contos) do que o valor inicialmente previsto no orçamento.

As transferências do Orçamento do Estado para a segurança social estão avaliadas em 7,7 milhões de contos.

Incluem-se ainda nas receitas correntes transferências do Fundo de Desemprego para pagamento de subsídios' de desemprego, no montante de 6 760 000 contos.

Nas receitas de capital está inscrita na verba de 1 850 000 contos como transferência do Orçamento do Estado para o financiamento de despesas abrangidas pelo programa de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central no âmbito do sistema da segurança social.

As despesas correntes fixadas no orçamento da segurança social para 1983 elevam-se a 189,6 milhões de contos, o que corresponde a um acréscimo de 32,6 milhões de contos em relação ao valor orçamentado em 1982.

Na variação das despesas com as prestações da segurança social, que revela uma taxa de crescimento de 21,8 %, assumem particular relevo os aumentos nos regimes de pensões para a terceira idade ( + 12,6 milhões de contos) e das prestações de invalidez e reabilitação ( + 8,7 milhões de contos).