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17 DE DEZEMBRO DE 1982

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numa união. Em meu entender, trata-se de uma actividade da cooperativa e, portanto, a direcção, se goza de confiança para representar a cooperativa em todos os actos, também a terá para a representar na união ou federação.

Por consequência, o Governo não vê qualquer tipo de inconveniente. Ao excluir a palavra «direcção», fê-lo porque essa foi uma das questões levantadas por alguns dirigentes cooperativas.

A questão que se coloca aqui é a seguinte: saber se deveríamos precisar que apenas uma pessoa, a indicar à mesa da assembleia geral pela direcção na altura em que esta começar, deve usar da palavra.

Pode ser uma união de poucas cooperativas, mas pode também ser uma federação de muitas cooperativas, sendo perfeitamente impossível dirigir uma assembleia quando numa direcção, que pode ser constituída até 11 elementos, todos queiram falar, tendo, possivelmente, muitas vezes posições divergentes.

A questão está aqui colocada. O Governo não faz disto um cavalo-de-batalha, mas entende que deve ser clarificada, de modo a facilitar o funcionamento da assembleia geral.

A questão colocada pelo Sr. Deputado Carreira Marques foi a da polivalência. Aí, sim, é 1 delegado 1 voto. E, por exemplo, na secção de uma cooperativa polivalente, com 20 delegados, terão de lá estar fisicamente os 20 e, assim, votar até divergentemente. O problema depois è da secção de cada um. Mas numa união, em que se representa a cooperativa, deverá haver uniformidade no voto.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — O n.° 4 do artigo 82.° diz ser aplicável às federações de cooperativas, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 79.° a 81.° Ora bem, figura entre esses o artigo 80.°, que refere «direito de voto». E o direito de voto que há pouco votámos no artigo 80.° diz que os estatutos podem atribuir a cada uma das cooperativas aderentes um número de votos determinado, quer em função dos seus cooperadores, quer em função de qualquer outro critério objectivo, etc.

Isto significa que poderá haver um número de votos diferenciado pelos vários aderentes de uma federação. Óptimo.

Mas não se trata só do problema dos polivalentes. Aqui isso também pode acontecer. Uma união pode ter, por hipótese, 5 votos, uma cooperativa 1 voto, etc. É evidente que isto está implícito, não tendo de ser 9 directores da tal união que tem 9 votos que têm de lá chegar e apresentar os seus 9 votos! Há um que vota pelos 9, como é evidente.

Mas a questão que queria levantar é a seguinte: o problema do tal pandemônio que o Sr. Secretário de Estado referiu por haver cooperativas que aparecem em composições divergentes é inevitável! O que acontece hoje é que a esmagadora maioria das cooperativas aderentes às federações são de 1.° grau, e não de 2.° Não são uniões.

Portanto, o tal pandemônio existe sempre. Digamos que em federações com 20 ou 30 cooperativas associadas esse pandemônio vai existir sempre. E o que se poderá fazer? Evitar que cada uma dessas cooperativas leve 2 ou 3 representantes e que eles,

dentro da mesma cooperativa, tenham posições divergentes?

Os homens têm opiniões diferentes, podendo isso levar a que as assembleias gerais sejam menos disciplinadas.

Mas isso é o preço que se paga, até pela própria participação das pessoas na vida democrática de uma cooperativa, não me parecendo um grande problema. Creio que estar a precisar-se ter de ser uma pessoa a representar os 9 votos é desnecessário, pois isso está implícito. Não podem ser 3 a distribuir entre si os 9 votos, nem podem ser 2 ou 5 . . .

No fundo, isso acontece um pouco como nas organizações sindicais. Não vejo uma grande necessidade em se precisar a questão.

De qualquer forma, se é essa a posição do Governo e se é aceite pela maioria, então proporia que a maioria fizesse sua a tal proposta. Pela minha parte, não a aceitarei, votando-a de acordo com a minha posição.

No entanto, se for esta a forma adequada de ultrapassar a questão, não vejo inconveniente em que seja apresentada formalmente.

O Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo (Bento Gonçalves): — Sou perfeitamente capaz de admitir, para a proposta do MDP/CDE, que a seguir a «ou por deputados eleitos» se acrescente «podendo os estatutos determinar que apenas um dos representantes possa usar da palavra e votar». Assim, permitir-se-ia à união ou federação determinar, nos seus estatutos, o modo de participação de cada uma das cooperativas.

Porque, se se tratar de uma federação pequena, o problema não se põe. Mas, por exemplo, na FENA-COOP, com quase 500 cooperativas de consumo, em que as direcções são normalmente constituídas por 5 a 9 elementos, como seria?

O Orador: — Os estatutos da federação . . .

O Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo (Bento Gonçalves): — Da federação, claro! Os estatutos da respectiva união ou federação è que hão-de decidir se pretendem ou não a confusão!

Nesse caso, concederíamos à unidade de 2.° grau a possibilidade de escolher o que mais lhe agradar.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): — Sr. Deputado Carreira Marques, pretendia fazer-lhe uma pergunta: havendo a possibilidade de os vários elementos da direcção falarem numa reunião da federação, isso não irá desmotivar os cooperadores de comparecerem nas reuniões das cooperativas para formarem a sua opinião?

É que existe uma grande falta de participação, havendo uma tendência dos cooperadores para, em vez de determinarem a vontade da cooperativa em reunião, guardarem as suas reservas, indo para um organismo de grau superior contestar os elementos da direcção.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.