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17 DE DEZEMBRO DE 1982

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possa invocar a expressão «paciencia». Creio que não é disso que se pode tratar, nem nunca foi isso que utilizámos nas nossas discussões, ou até mesmo nos corredores, em conversas privadas.

Julgo que não é o problema de se impor ou não se ter imposto o voto que vai levar a que se considere ter havido paciência da maioria.

Penso que esta discussão tem tido bastante interesse e o Sr. Coordenador certamente que terá sido alertado para as questões sensíveis que este problema tem suscitado, aos mais diversos níveis, dentro do universo cooperativo. Portanto, falar-se de paciência parece-me, pelo menos, despropositado, permitam-me a expressão.

Não quero, entretanto, entrar na polémica que se gerou entre os Srs. Deputados do PS e do PSD.

Queria lembrar, contudo, que não estamos apenas a votar, mas ainda a discutir, o que aliás ontem foi patente. Se tivéssemos votado tínhamos votado o Código todo, como é evidente.

Nesse sentido, consideramos que tudo quanto possa servir para contribuir para melhorar os preceitos normativos do Código terá sempre o nosso acolhimento. Se, entretanto, se verificar que a presença destes ou outros técnicos, juristas, cooperativistas, pode dar uma ajuda nesta parte final da discussão e votação do Código, essa presença será sempre, por nós, bem acolhida.

Era esta a intervenção que queria fazer quanto a esta questão.

O Sr. Coordenador: — Sem prejuízo de resposta, vou dar a palavra ao Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): — Queria fazer um pequeno comentário ás declarações prestadas pelo Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo. Na verdade, a discussão do Código Cooperativo já vem de há muito tempo e julgo que se o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo queria trazer alguém podia-o ter feito. Lamento até que não tenha procedido assim, porque certamente as alterações que pretendíamos seriam beneficiadas com a presença das pessoas que o Sr. Deputado Bento Elisio de Azevedo aqui referiu.

Queria-lhe dizer que, em meu entender, se trata de um disparate acabado a comparação das disposições do Código Civil e do Código Penal com o Código Cooperativo.

Como sabe, o normativo do Código Civil e do Código Penal consubstancia-se em disposições que têm já atrás de si uma tradição jurídica muito grande, que vem do tempo dos Romanos. Trata-se de normas que regulam conflitos de interesses e que, por esse motivo, têm que ficar suficientemente precisas, para que esses interesses se possam movimentar dentro de um quadro legal. Isso significa que esses normativos, no fundo, funcionam como regras que têm de ser absolutamente cumpridas.

No Código Cooperativo as coisas não se passam deste modo.

Só quem tenha uma noção de cooperativismo centralizado fossilizada e ultrapassada, querendo colocar as cooperativas em compartimentos estanques, sem qualquer interligação entre si, é que pode querer comparar as disposições do Código Civil e do Código Penal às do Código Cooperativo. O movi-

mento cooperativo sempre existiu sem Código e este não pode ser uma camisa de 11 varas, onde se vá meter aquele movimento.

O normativo do Código Cooperativo tem de ser um instrumento que facilite a vida do movimento cooperativo.

Portanto, essa comparação é absolutamente deslocada e incorrecta.

Por outro lado, devo dizer-lhe que os deputados não podem demitir-se das suas funções, pelo que não têm nada que fazer convites a outras pessoas para aqui virem.

Ser-me-ia muito grato ver aqui ao meu lado o Sr. Professor Ferreira da Costa, que além de ser filiado no PPM è uma pessoa que muito admiro, respeitando muito as suas ideias.

Simplesmente, se eu quiser, trago-o cá e considero muito bem que o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo traga consigo quem quer que seja para enriquecer estes debates. Certamente que até ficaríamos todos mais enriquecidos, beneficiando com isso o Código Cooperativo.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Eu não apresentei a proposta com o intuito de provocar controvérsia. Pensei que ela tivesse um sentido construtivo.

Pelas reacções que os representantes dos partidos e do Sr. Secretário de Estado tiveram, verifiquei que, de facto, o problema era muito mais controverso do que aquilo que eu pensava.

Aliás, se bem me recordo, logo na segunda ou terceira reunião (das 15 ou 16 que entretanto fizemos durante 6 meses) solicitei ao Sr. Coordenador que não só estivessem presentes os 2 juristas indicados — pelo Sr. Secretário de Estado — mas também uma pessoa altamente respeitada no meio cooperativo, como é o Professor Ferreira da Costa. Mas, pelo facto de ele ser presidente do Inscoop, tinha de ser autorizado e nomeado ou, pelo menos, indigitado pelo Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo. Se ele tivesse sido chamado, com certeza que teria sido útil ouvi-lo.

Recordo-me (e, nessa altura, o então deputado Bento Gonçalves certamente se recorda também) que aquando da ratificação do Decreto-Lei n.° 902 fui eu próprio, como coordenador, que sugeri que fossem convidados o Professor Henrique de Barros e o Professor Ferreira da Costa, dois insignes cooperativistas, para nos auxiliarem nos nossos trabalhos.

Nessa altura, o então Ministro de Estado Henrique de Barros, não pôde vir às reuniões subsequentes, mas delegou no Professor Ferreira da Costa essa função.

Essa contribuição foi de uma utilidade extrema para o enriquecimento dos debates e para se chegar, inclusive, a consensos que resultaram na aprovação unânime na Assembleia da República, com o aplauso de todos os partidos.

Foi pena que essa abertura não tivesse feito vencimento, nem antes nem agora.

Não me opus, nem me oporei, à presença da jurista da Secrelavva de Estado que esteve aqui na pri-