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II SÉRIE — NÚMERO 29

António Manuel C. F. Vitorino:

Direitos, Liberdades e Garantias; Integração Europeia; Regimento e Mandatos.

Maria Teresa S. Clara Gomes:

Comunicação Social;

Segurança Social, Saúde e Família;

Cultura e Ambiente.

Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1982. — O Chefe do Gabinete do Grupo Parlamentar da UEDS, Tomaz Leiria Pinto.

Requerimento n.° 281/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos legais e regimentais, requeiro a V. Ex." se digne obter do Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, as seguintes informações:

Continua por resolver a situação dos professores delegados e subdelegados do grupo abrangido pelo Despacho n.° 333/80, de 22 de Setembro; continuam estes ainda —após 26 meses sobre a data da publicação da legislação— a aguardar o seu cumprimento por parte do Governo, nomeadamente no que respeita ao pagamento da remuneração mensal fixa, atribuída pelos n.OT 12 e 13 do capítulo m desse despacho.

É a segunda vez, e sem obter qualquer resposta ou resultado,-que solicito do Governo informações ou resolução deste assunto, que está a causar prejuízos aos interessados, que, assim, se vêem afectados nos seus legítimos direitos.

Após o meu requerimento de 8 de Junho passado e após a mudança do titular da pasta do Ministério da Educação, alguns interessados voltaram-se a dirigir a este Ministério, obtendo como resposta um ofício do director-geral do Ensino Secundário em que se lhes dava conhecimento de um despacho do actual Secretário de Estado para os Assuntos Pedagógicos, segundo o qual se dizia que o Sr. Ministro da Educação estava sensibilizado para o assunto, sem pôr em dúvida a justeza da posição dos reclamantes, mas que necessitavam de ter em conta que o problema ultrapassava o âmbito de uma decisão isolada do Sr. Ministro.

Mas vão já decorridos mais 4 meses e continua a situação por resolver; ao que parece, e desde que a decisão depende também do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, será este que não estará sensibilizado para a resolução deste assunto.

Deste modo, volto agora a insistir, esperando que, desta vez, o Governo, já que estão em causa dois Ministérios que parece não se entenderem, se digne informar-me qual a causa de tão incompreensível demora, que envolve, além do mais, falta de cumprimento de obrigações assumidas perante os interessados.

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1982. — A Deputada do Partido Socialista, Beatriz Cal Brandão.

Requerimento n.° 282/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 403/82, de 24 de Setembro, enumera uma série de situações que não podem ocorrer por causa da extracção de materiais inertes, designadamente aquelas que afectem as condições de funcionalidade das correntes, a navegação e flutuação, o escoamento e espraiamento das cheias, os lençóis subterrâneos, o uso das águas, a integridade do leito e das margens, a fauna e a flora aquática e marginal.

A extracção de inertes fica sujeita, nos termos do artigo 4.° daquele diploma, a prévia licença, que deve ser passada pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, «[...] tendo em atenção o disposto no artigo 2.° [...]».

Ora, o rio Cávado tem vindo a ser «saqueado» (para utilizar um termo que infelizmente se tornou popular entre os habitantes das suas margens) com a extracção das suas areias, acarretando manifesto prejuízo das condições de funcionalidade das correntes, em especial a navegação e flutuação, da integridade do leito e margens do rio e grave degradação da fauna e flora do rio e margens.

Notícias alarmantes têm vindo a lume, nos últimos tempos, em diversos periódicos do Norte do País.

A publicação do citado decreto-lei levantou uma onda de esperança em todos aqueles que se preocupam com tal estado de coisas.

No entanto, os condicionalismos expressos no diploma não têm vindo a ser respeitados, ao que parece pelos efeitos acima resumidamente expostos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, os seguintes esclarecimentos:

1) Tem a Direcção-Geral dos Recursos e Apro-

veitamentos Hidráulicos concedido licenças de extracção de areias no leito e margens do rio Cávado ao abrigo do Decreto-Lei n.° 403/82?

2) Se não, como se explica que continue a de-

gradação daquele rio após a publicação desse diploma?

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1982. — O Deputado do PPM, António Moniz.

Requerimento n.° 283/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que é real e notória a diminuição dos salários pagos à função pública, em geral, e aos professores, em particular;

Considerando que se começa a assistir à degradação social e psicológica dos professores, resultante de dificuldades financeiras e de vária ordem nas escolas, com reflexos profissionais preocupantes;

Considerando que os professores têm vencidas fases que, concomitantemente, lhes permitem subida de letra e, consequentemente, de vencimento;