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17 DE DEZEMBRO DE 1982

430-(233)

dependência governamental. Quadro legal no qual assentam as respectivas actividades. Dependência funcional. Fiscalização; 2) Meios e circuntâncias que permitiram o acesso do Ministro Ângelo Correia a informações sobre a convocação do cidadão Manuel Franco Nascimento pelo Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS para prestar declarações num processo contra um informador daquela polícia política. Designadamente:

a) Quem emitiu o despacho ordenando

o envio ao MAI de cópia do pedido de notificação do referido cidadão (recebida pelo Comando Distrital da PSP e pelo estado-maior do Comando-Geral da PSP?

b) Quando foi emitido tal despacho?

Quando foi recebida pelo MAI a cópia do documento transmitido? Quem teve acesso à informação (além do Ministro)?

c) Com fundamento em que disposições

legais chegou a informação ao Ministro? A seu pedido especial ou do seu Gabinete? Por aplicação de instruções gerais previstas na PSP para o tratamento de certos tipos de ofícios e notificações? (Qual o conteúdo de tais instruções?) Por acção de estruturas próprias de que dispõe para a pesquisa e tratamento de informações? (Quem as compõe? Por que parâmetros se rege a sua actuação? Perante quem respondem?) Ou em resultado de ambas as coisas?

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1982. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Anexo. — Pedido de notificação.

ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PIDE/DGS E LP

Pedido de notificação

Ex.mo Sr. Comandante Distrital da Polícia de Segurança Pública (com conhecimento ao Ex.mo Sr. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública) :

1 — Tornando-se infrutíferas todas as diligências feitas no sentido de notificar o indivíduo abaixo identificado, solicita-se a V. Ex.a se digne providenciar para que o mesmo seja presente neste Serviço, 2." Secção, 6." Brigada, no próximo dia 24 do corrente, pelas 14 horas, a fim de ser ouvido em declarações nos autos de averiguações que por aqui correm seus termos e nos quais é suspeito de ter ligações com a ex-

-PIDE/DGS, como informador, um indivíduo de nome ou pseudónimo «João de Almeida» e que teria trabalhado na empresa COMETNA, na Venda Nova, Amadora:

Manuel Franco Nascimento, filho de Joaquim Nascimento e de Rosa Franco Nascimento, nascido a 12 de Abril de 1941 e residente na Rua do Dr. Teófilo Braga, 19, 4.°, em Lisboa, e, segundo consta, ainda ao serviço da dita empresa.

2 — Mais se pede nos seja remetida a respectiva certidão de notificação, logo que possível, a fim de ser junta ao referido processo de averiguações.

Com os melhores cumprimentos.

Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e LP, 12 de Novembro de 1982. — O Oficial Investigador, ]oão Lopes Cristóvão.

Requerimento n.* 291/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem à Secretaria de Estado da Segurança Social as seguintes informações:

a) Montante actual das dívidas do patronato à

segurança social;

b) Montante das letras em carteira;

c) Montante das letras descontadas na banca;

d) Montante das letras não pagas e devolvidas.

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1982. —Os Deputados do PCP: Zita Seabra—Vidigal Amaro.

Requerimento n.° 292/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tomámos conhecimento de mais um naufrágio de um navio da nossa marinha mercante, o Bandim, da Sacor Marítima.

A verificação de um forte temporal nessa noite não é só por si justificação para o ocorrido. Aliás, na mesma altura, muitos outros barcos se encontravam no mar, sem que fosse sequer necessário regressarem aos portos.

Não é a primeira vez que tal se verifica. Em Fevereiro de 1980 um outro barco, o Boa Nova, teve o mesmo destino, acidente de muito maior gravidade, uma vez que toda a tripulação morreu. E outros casos em curtos espaços de tempo se têm verificado.

Entretanto, as entidades competentes têm revelado uma passividade surpreendente. Quando o Boa Nova naufragou foi aberto um inquérito, cujo resultado nunca se chegou a saber.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo,