O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

430-(232)

II SÉRIE — NÚMERO 29

querem que, pela Secretaria de Estado da Segurança Social, lhes sejam remetidas com urgência as comunicações apresentadas no 2.° Encontro Nacional de Segurança Social, realizado nos dias 15 e 16 de Novembro, os discursos proferidos pelos membros do Governo presentes, bem como as eventuais conclusões aprovadas.

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1982. —Os Deputados do PCP: Zita Seabra—Vidigal Amaro.

Requerimento n." 288/11 (3.'}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem à Secretaria de Estado da Segurança Social a prestação da seguinte informação: número de pensionistas, segundo a natureza e os montantes das respectivas pensões regulamentares, após a última actualização.

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1982. —Os Deputados do PCP: Zita Seabra —Vidigal Amaro.

Requerimento n.' 289/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP solicitam à Secretaria de Estado da Segurança Social as seguintes informações:

a) Qual o montante gasto pelo MAS em anúncios pagos nos meios de comunicação social — jornais, rádio e televisão— sobre o aumento das pensões de reforma processado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.° 92/82?

6) Discriminação desse montante por cada órgão de comunicação social.

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1982. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Vidigal Amaro.

Requerimento n.* 290/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em declaração política produzida no Plenário da Assembleia da República no dia 29 de Novembro descrevi circunstanciadamente a forma como o Ministro Ângelo Correia caluniou um cidadão delegado sindical da COMETNA (deturpando informações a que teve acesso em condições que estão por esclarecer), denunciei as ulteriores tentativas ministeriais de ludibriar a Assembleia da República quanto às circunstâncias em que a calúnia fora produzida e

extraí do facto as necessárias ilações, afirmando a dado passo:

Com este Ministro, com as actuações que desenvolve no quadro governamental, está em perigo a segurança dos cidadãos, a garantia do seu bom nome e reputação, o respeito pelos direitos dos arguidos, a própria garantia das liberdades fundamentais.

A própria forma como o Ministro veio colocar a questão à Assembleia da República é demonstrativa disto tudo. O ofício com base no qual a calúnia foi bolsada foi dirigido a um comando distrital e ao estado-maior do Comando-Geral da PSP. A que propósito chegou ao conhecimento do Ministro? A seu pedido especial? Por aplicação de instruções gerais a certo tipo de ofícios? Ou porque já tem em marcha um serviço de informações?!

A acusação, apesar da sua gravidade, não foi rebatida e as perguntas que formulei ficaram sem resposta. As bancadas governamentais guardaram prudente silêncio sobre a matéria e o então Ministro para os Assuntos Parlamentares, presente no hemiciclo, limitou-se a afirmar, circunspectamente:

O Governo não pode aceitar declarações que aqui foram feitas relativamente à eventual existência de serviços de informação ligados ao Governo.

Ponderada a natureza das questões suscitadas, é, no entanto, a atitude governamental que se revela inaceitável.

Por outro lado, não cabe ao Governo aceitar ou recusar as imputações decorrentes dos comprovados indícios da existência de serviços de informações; cabe-lhe, isso sim, prestar à Assembleia da Repúb/ica os esclarecimentos que a Constituição lhe impõe sobre a situação existente nesse domínio.

Por outro lado, é significativo que, confrontado com factos claramente indiciadores de tais actmáaát» ilegais, o representante governamental se tenha remetido a uma postura de genérica negação, mantendo silêncio sobre as causas que dão origem ao facto de um membro do Governo não só ter tido acesso a elementos respeitantes às relações de um cidadão com um serviço judicial, como não ter hesitado em usá-las de forma difamadora e infamante.

Tal silêncio não foi até à data quebrado. Mas não pode manter-se. O Governo tem o dever de esclarecer a Assembleia da República sobre a situação existente no País em matéria de serviços de informação e não pode deixar de fornecer explicação cabal sobre os mecanismos que levaram à utilização pelo MAI, contra a honra e o bom nome dos cidadãos, de informações policiais a que teve acesso em condições não conhecidas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Primeiro--Ministro que sejam remetidos com urgência à Assembleia da República os elementos necessários ao esclarecimento das seguintes questões:

1) Situação actual no tocante à existência e funcionamento de serviços de informações de